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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-20/Jul/2001.150954-MAN/UTU4)
Autos nº 1999.03.99.089952-9
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal &
Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, a seguinte matéria e
comentário:
Da Sucursal de Brasília do jornal Folha de S. Paulo, matéria
publicada nesta data, p. C-1, sob o título "SISTEMA PRISIONAL - Para o
Departamento Penitenciário Nacional, falta agilidade aos governos para usar verbas
federais", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"Apesar da superlotação no sistema carcerário brasileiro, 40%
das obras de construção e ampliação de presídios que recebem verbas do governo
federal estão com o cronograma em atraso.
Das 125 em andamento no país, 50 delas não vão cumprir o prazo
previsto, de acordo com levantamento do Depen (Departamento Penitenciário Nacional),
responsável pela liberação dos recursos.
O prazo de conclusão das obras vai do final deste ano até o início
de 2002, mas apenas dez delas estão com mais da metade concluída. Outras 12 nem
começaram.
(....)"
Da breve observação do ilustrativo quadro de dados elaborados pela
Editoria de Arte/Folha Imagem é possível verificar em grande parte dos Estados Membros
desta República Federativa que o número de vagas a abrir com as obras é inferior ao
número de Seres Humanos já privados da liberdade em situação irregular, notadamente em
Delegacias de Polícia, resultando em déficit de vários milhares de vagas e um grave
problema de fato e de direito.
Vale concluir lembrando que esta actio popularis trata da
nulidade administrativa complexa relativa aos Seres Humanos que estão presos(as) além do
tempo determinado na Sentença, bem como com possibilidade de revisão do regime de
execução.
Do ilustrado, requeiro o regular andamento do popular apelo.
São Paulo, 20 de julho de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem
frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito
em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São
Paulo, ora em grau de Apelação, sob a Vossa relatoria, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5.
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