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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
(14ª Ofício da Faz. Pública
Recebido em 20/06/01)
Autos nº 238/99
Ação Popular - Execução - Embargos
Exeqüente/Embargada: Estado de São Paulo
Executado/Embargante: Carlos Perin Filho
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos epigrafados, citado
pessoalmente nesta data para os termos da execução, venho, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, segurar o Juízo (art. 737, II, c/c art. 622 do Cógido de Processo
Civil brasileiro), conforme prova a competente guia de depósito judicial no valor de R$
22,82 (vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), bem como interpor EMBARGOS, conforme
as paraconsistentes razões de fato e de direito a seguir articuladas.
A presente Execução, fundada em título judicial, é ora Embargada
com base processual no artigo 741, II, do Código de Processo Civil brasileiro, in
verbis:
"Art. 741. Na execução fundada em título judicial, os embargos
só poderão versar sobre:
(....)
II - inexigibilidade do título;
(....)"
Por sua vez, a inexigibilidade do título que fundamenta os presentes
Embargos é de natureza constitucional e infra-constitucional. Em termos constitucionais,
positiva a Magna Carta, in verbis:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(....)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência;
(....)"
Em termos infra-constitucionais, a inexigibilidade decorre do fato de a
r. Sentença e/ou o v. Acórdão não ter julgado o fundamento de direito do pedido,
situação na qual poderia ocorrer eventualmente o julgamento da lide como temerária, nos
termos do artigo 13 da Lei nº 4.717/1965, in verbis:
"Art. 13 A sentença que, apreciando o fundamento de direito do
pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do
décuplo das custas."
Do exposto requeiro o recebimento, regular processamento e final
provimento dos presentes Embargos, para os fins de Direito.
São Paulo, 20 de junho de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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