Embargos à Execução - Ação Popular da Mediação de Créditos Tributários para o ESTADO DE SÃO PAULO

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo

 

(14ª Ofício da Faz. Pública
Recebido em 20/06/01)

 

Autos nº 238/99
Ação Popular - Execução - Embargos
Exeqüente/Embargada: Estado de São Paulo
Executado/Embargante: Carlos Perin Filho

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos epigrafados, citado pessoalmente nesta data para os termos da execução, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, segurar o Juízo (art. 737, II, c/c art. 622 do Cógido de Processo Civil brasileiro), conforme prova a competente guia de depósito judicial no valor de R$ 22,82 (vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), bem como interpor EMBARGOS, conforme as paraconsistentes razões de fato e de direito a seguir articuladas.

A presente Execução, fundada em título judicial, é ora Embargada com base processual no artigo 741, II, do Código de Processo Civil brasileiro, in verbis:

"Art. 741. Na execução fundada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre:

(....)

II - inexigibilidade do título;

(....)"

Por sua vez, a inexigibilidade do título que fundamenta os presentes Embargos é de natureza constitucional e infra-constitucional. Em termos constitucionais, positiva a Magna Carta, in verbis:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(....)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

(....)"

Em termos infra-constitucionais, a inexigibilidade decorre do fato de a r. Sentença e/ou o v. Acórdão não ter julgado o fundamento de direito do pedido, situação na qual poderia ocorrer eventualmente o julgamento da lide como temerária, nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.717/1965, in verbis:

"Art. 13 A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas."

Do exposto requeiro o recebimento, regular processamento e final provimento dos presentes Embargos, para os fins de Direito.

São Paulo, 20 de junho de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649


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