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ATN Internet, de Taubaté - SP,
Apagão e Você Cidadania |
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MILTON F. DA ROCHA FILHO, em matéria
publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de 20/05/2001, p. B1, informa que a ATN Internet,
provedora de Taubaté, 150 Km da capital do Estado de São Paulo, entrou com uma ação
judicial contra o (im)popular "apagão", com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"(....)
O processo aberto na 4ª Vara é o de número 813/01 e, segundo o
advogado Gonçalves, leva em consideração o decreto-lei 93.901 de 1987, ainda em vigor,
e assinado pelo ex-vice-presidente da república Aureliano Chaves, que chegou também a
ocupar o cargo de ministro de Minas e Energia.
O decreto-lei 93.901 permite que se indenize a pessoa ou empresa que
venha a sofrer prejuízo por causa do racionamento de energia elétrica. É o caso
do nosso cliente, que será duramente atingido, como provedor da Internet, afirmou.
(....)"
Claro e preciso o ilustre Advogado, restando aguardar o pronunciamento
jurisdicional àquele caso individual.
Este Cidadão, que também é Advogado, está estudando o problema [e
aguardando o Poder Legislativo - eleito por Você Cidadania para adequada e oportuna
representação política - falar sobre o discurso provisório do Poder Executivo], em
ambiente lógico jurídico paraconsistente, para Você Cidadania em todo o território da
República Federativa do Brasil, por uma iluminada e eventual Ação Popular, como de
costume.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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