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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-19/Fev/2001.033099-MAN/UTU4)
Autos nº 1999.03.99.089952-9
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal &
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as seguintes matérias e
comentários:
Das Reportagens Local e Regionais da Agência Folha, matérias
publicadas hoje sob a manchete "O PODER DO CRIME - PCC lidera 27 mil presos em 19
cidades de SP na maior rebelião da história do país", p. C-1, C-3, C-4 e C-5, com
destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"(....)
Ontem, para tornar público que a ação na Casa de Detenção era
liderada pela organização criminosa, seus integrantes escreveram o lema do PCC no campo
de futebol - Paz, justiça e liberdade. Assinaram com o código que identifica
o comando, 15. 3. 3 (que significa PCC, pelo número que a letra ocupa no alfabeto).
O artigo 14 do estatudo do PCC, diz que a prioridade do comando
é pressionar o governador do Estado a desativar aquele campo de concentração anexo à
Casa de Custódia e Tratamento de Taubatá, de onde surgiu a semente e as raízes do
comando, no meio de tantas lutas inglórias e a tantos sofrimentos atrozes. É
justamente para esse local que os líderes da organização foram transferidos na última
sexta-feira.
(....)"
(in p. C-4)
Tais ocorrências, ora apreciadas em contexto de Sociologia do Direito,
pura e simplesmente confirmam as observações de fato e de direito colhidas por DRÁUZIO
VARELLA em sua obra Estação Carandiru (Editora Cia. das Letras, oferecida por
ilustração na petição sob protocolo 21 JUN 1999 - 043307), valendo lembrar que esta actio
popularis procura judicialmente sanar nulidades administrativas complexas do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária que, por ilegalidade, imoralidade,
pessoalidade e/ou não publicidade, não liberta Seres Humanos presos(as) além do tempo
da Sentença.
Do ilustrado, requeiro o regular andamento do popular apelo.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a Vossa relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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