Carlos Perin Filho, residente
na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos
autos da actio popularis supra referida, venho, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, ADITAR a exordial, nos termos seguintes:
Em função de equívoco de digitação ora auto-corrigido, mister
excluir do pólo passivo a pessoa jurídica de direito público político-administrativa
ESTADO DE SÃO PAULO.
Em complementação ao pólo passivo, na categoria das "Demais
Pessoas Jurídicas de Natureza Paraestatal Equiparadas", mister incluir as constantes
do Edital em adendo (jornal Folha de S. Paulo, 18.12.2001, p. A-10), se e enquanto em
situação de fato e de direito análoga estiverem para com o SINDICATO DOS ADVOGADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, o que, pelo referido Edital, estão, ex vi não
informarem sobre a liberdade de associação profissional e/ou sindical e os efeitos
paraconsistentes daquela liberdade, nos termos do artigo 8 da Magna Carta, in verbis:
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
(....)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato;
(....)"
Tal direito de informação não é pura fantasia poético-subjetiva
deste gatuno Cidadão Zé Ninguém para com o sonho de Alice da Bela
Adormecida Cidadania, mas sim expressão de paraconsistentes direitos e/ou deveres,
com efeitos de fato e de direito, conforme exposto na exordial e demais petições
em desenvolvimento.
Do paraconsistentemente aditado, requeiro a remessa dos autos ao
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com as ministeriais homenagens de estilo, para o due
process of droit.
São Paulo, 18 de dezembro de 2001.
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5.
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