Carlos Perin Filho, residente
na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos
da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
apresentar novas ilustrações para esta actio popularis.
Da lavra da ABRASEM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE
SEMENTES, informa publicitário sob o título BENEFÍCIOS do milho geneticamente
modificado Bt para a PRODUTIVIDADE E O MEIO AMBIENTE", publicado no jornal Folha de
S. Paulo, 27.09.2001, p. A-11, defendendo: "BIOTECNOLOGIA: o agricultor brasileiro
precisa dessa nova tecnologia".
Por EDMUNDO M. OLIVEIRA, entrevista com o secretário da Agricultura de
São Paulo, JOÃO CARLOS MEIRELLES, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, 30.09.2001,
p. B-12, com destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:
"(....)
Estado - O Brasil tem dificuldade para vencer os subsídios e as
barreiras não-tarifárias, mas também tem um problema de enfoque na sua produção. Como
trabalhar?
Meirelles - São dois assuntos essenciais. Para estarmos
presentes no mercado internacional, precisamos de regras definidas. Temos de ter
internalizada a legislação que implique as regras que aprovamos nos três organismos
internacionais de referência da Organização Mundial de Comércio.
Estato - Isso não ocorre?
Meirelles - Acontece em pouquíssimos setores. O conceito de cadeia
produtiva exige que ao final você tenha a certificação do produto, como resultado da
certificação do processo produtivo. É isso o que o mundo passou a exigir e vai ser
radicalmente ampliado a partir dos atentados em Nova York e Washington, porque uma das
formas de você realmente fazer qualquer tipo de terrorismo é a intoxicação alimentar.
Estado - Se eles quiserem fechar o mercado isso pode ser um bom
instrumento...
Meirelles - Ora pois. Eu acho que as coisas fundamentais são:
primeiro, instrumentos de financiamento de produção; segundo, um mecanismo de
diagnóstico das grandes cadeias produtivas para uma ação rigorosa do governo federal em
apoio a elas. Finalmente, você precisa de certificação que qualidade, para ser
elegível."
Da lavra da BRASPOV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OBTENTORES VEGETAIS,
informe publicitário sob o título "BENEFÍCIOS atuais e futuros das plantas
geneticamente modificadas", publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 02.10.2001, p.
A-11, defendendo: "BIOTECNOLOGIA: o agricultor brasileiro precisa dessa nova
tecnologia", com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:
"(....)
E é por esse motivo que o governo federal tem procurado esclarecer a
opinião pública de que o Brasil não pode ficar à margem dessa tecnologia, nem de
qualquer outra que possa trazer benefícios ao país e seus cidadãos. Nesse sentido,
elegeu a biotecnologia como uma das áreas prioritárias, confiante de que os seus
órgãos reguladores estão plenamente qualificados para inplementar a legislação
brasileira de biossegurança e propor aperfeiçoamentos em conformidade com os avanços da
ciência e os interesses do país.".
Como diz ARISTÓTELES, ..."uma andorinha, só, não faz
verão", vale lembrar, in verbis:
"O efeito que quem fala produz sobre um ouvinte depende de seus
hábitos; pois requeremos a linguagem a que estamos acostumados e aquilo que é diferente
disso não parece ao alcance mas um tanto ininteligível e estranho, porque não é
costumeiro. Pois o costumeiro é mais inteligível. A força do costume é mostrada pelas
leis, caso em que, com relação aos elementos lendários e infantis presentes nelas, o
hábito tem mais influência do que nosso conhecimento acerca dessas mesmas leis. Algumas
pessoas não ouvem quem fala, a menos que fale matematicamente; outros, a menos que dê
exemplos; enquanto outros esperam que cite um poeta como testemunho. E alguns querem ter
tudo precisamente determinado, enquanto outros se aborrecem com a precisão.
(....)
Logo, deve-se estar já instruído para saber como considerar cada tipo
de argumento, pois é absurdo procurar ao mesmo tempo o conhecimento e o modo de obter
conhecimento; e não é fácil alcançar nem um nem outro"
(In: Metafísica, II, 3, 995b32-995a14)
Do ilustrado resta mais uma vez evidenciada a oportunidade e a
conveniência da administração da Justiça à nulidade administrativa complexa que
envolve os procedimentos de biossegurança da CTNBio, urbi et orbi via actio
popularis, pois o lexema "segurança pública" referido na petição sob
protocolo 003560/30.03.2000 - em universos de discursos paraconsistentes nos quais ora
gravitam os procedimentos administrativos de biossegurança - pode gerar seu oposto, ou
seja, a não segurança, com potencial de danos para Todos(as), como bem observou
JOÃO CARLOS MEIRELLES, requerendo portanto uma concordância lexical preliminar (ao
início do procedimento administrativo de biossegurança) e final (ao término do
procedimento administrativo de biossegurança) e uma plano de contingenciamento
específico para eventos não previstos naqueles universos discursivos, visando prestar de
fato e de direito a segurança pública constitucionalmente garantida à Cidadania,
dentro e/ou fora das respectivas cadeias produtivas.
São Paulo, 02 de outubro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5
- www.trf3.gov.br -