Petição na Ação Popular da Biossegurança

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 12ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(03.10.2001/019185)

 

Autos nº 98.0051804-5
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal & Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar novas ilustrações para esta actio popularis.

Da lavra da ABRASEM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SEMENTES, informa publicitário sob o título ‘BENEFÍCIOS do milho geneticamente modificado Bt para a PRODUTIVIDADE E O MEIO AMBIENTE", publicado no jornal Folha de S. Paulo, 27.09.2001, p. A-11, defendendo: "BIOTECNOLOGIA: o agricultor brasileiro precisa dessa nova tecnologia".

Por EDMUNDO M. OLIVEIRA, entrevista com o secretário da Agricultura de São Paulo, JOÃO CARLOS MEIRELLES, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, 30.09.2001, p. B-12, com destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:

"(....)

Estado - O Brasil tem dificuldade para vencer os subsídios e as barreiras não-tarifárias, mas também tem um problema de enfoque na sua produção. Como trabalhar?

Meirelles - São dois assuntos essenciais. Para estarmos presentes no mercado internacional, precisamos de regras definidas. Temos de ter internalizada a legislação que implique as regras que aprovamos nos três organismos internacionais de referência da Organização Mundial de Comércio.

Estato - Isso não ocorre?

Meirelles - Acontece em pouquíssimos setores. O conceito de cadeia produtiva exige que ao final você tenha a certificação do produto, como resultado da certificação do processo produtivo. É isso o que o mundo passou a exigir e vai ser radicalmente ampliado a partir dos atentados em Nova York e Washington, porque uma das formas de você realmente fazer qualquer tipo de terrorismo é a intoxicação alimentar.

Estado - Se eles quiserem fechar o mercado isso pode ser um bom instrumento...

Meirelles - Ora pois. Eu acho que as coisas fundamentais são: primeiro, instrumentos de financiamento de produção; segundo, um mecanismo de diagnóstico das grandes cadeias produtivas para uma ação rigorosa do governo federal em apoio a elas. Finalmente, você precisa de certificação que qualidade, para ser elegível."

Da lavra da BRASPOV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OBTENTORES VEGETAIS, informe publicitário sob o título "BENEFÍCIOS atuais e futuros das plantas geneticamente modificadas", publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 02.10.2001, p. A-11, defendendo: "BIOTECNOLOGIA: o agricultor brasileiro precisa dessa nova tecnologia", com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:

"(....)

E é por esse motivo que o governo federal tem procurado esclarecer a opinião pública de que ‘o Brasil não pode ficar à margem dessa tecnologia, nem de qualquer outra que possa trazer benefícios ao país e seus cidadãos. Nesse sentido, elegeu a biotecnologia como uma das áreas prioritárias, confiante de que os seus órgãos reguladores estão plenamente qualificados para inplementar a legislação brasileira de biossegurança e propor aperfeiçoamentos em conformidade com os avanços da ciência e os interesses do país.’".

Como diz ARISTÓTELES, ..."uma andorinha, só, não faz verão", vale lembrar, in verbis:

"O efeito que quem fala produz sobre um ouvinte depende de seus hábitos; pois requeremos a linguagem a que estamos acostumados e aquilo que é diferente disso não parece ao alcance mas um tanto ininteligível e estranho, porque não é costumeiro. Pois o costumeiro é mais inteligível. A força do costume é mostrada pelas leis, caso em que, com relação aos elementos lendários e infantis presentes nelas, o hábito tem mais influência do que nosso conhecimento acerca dessas mesmas leis. Algumas pessoas não ouvem quem fala, a menos que fale matematicamente; outros, a menos que dê exemplos; enquanto outros esperam que cite um poeta como testemunho. E alguns querem ter tudo precisamente determinado, enquanto outros se aborrecem com a precisão.

(....)

Logo, deve-se estar já instruído para saber como considerar cada tipo de argumento, pois é absurdo procurar ao mesmo tempo o conhecimento e o modo de obter conhecimento; e não é fácil alcançar nem um nem outro"

(In: Metafísica, II, 3, 995b32-995a14)

Do ilustrado resta mais uma vez evidenciada a oportunidade e a conveniência da administração da Justiça à nulidade administrativa complexa que envolve os procedimentos de biossegurança da CTNBio, urbi et orbi via actio popularis, pois o lexema "segurança pública" referido na petição sob protocolo 003560/30.03.2000 - em universos de discursos paraconsistentes nos quais ora gravitam os procedimentos administrativos de biossegurança - pode gerar seu oposto, ou seja, a não segurança, com potencial de danos para Todos(as), como bem observou JOÃO CARLOS MEIRELLES, requerendo portanto uma concordância lexical preliminar (ao início do procedimento administrativo de biossegurança) e final (ao término do procedimento administrativo de biossegurança) e uma plano de contingenciamento específico para eventos não previstos naqueles universos discursivos, visando prestar de fato e de direito a segurança pública constitucionalmente garantida à Cidadania, dentro e/ou fora das respectivas cadeias produtivas.

São Paulo, 02 de outubro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

 


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