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Petição na Apelação
da Ação
Popular dos Contos de Réis |
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Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-05/Nov/2001.225218-MAN/UTU3)
Autos nº 1999.03.99.096061-9
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal
Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar as seguintes ilustrações:
Da lavra da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, judicioso informe publicitário
publicado no jornal Gazeta Mercantil de 31.10.2001, p. C-3, in verbis:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, diante dos diversos pedidos judiciais
de informação sobre a atualização de valores consignados em apólices/ títulos da
dívida pública, torna público que, desde outubro de 1999, não mais elabora os
cálculos para as referidas atualizações, nem autorizou qualquer pessoa a elaborá-los
em seu nome.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2001.
F U N D A Ç Ã O
GETULIO VARGAS"
Para combinar com aquela esclarecedora nota, a segunda ilustração é
uma combinação da Música Popular Brasileira (MPB), com as lições da lavra de
MONTESQUIEU, in verbis:
"CAPÍTULO VIII
EXPLICAÇÃO DE UM PARADOXO DOS ANTIGOS
COM RELAÇÃO AOS COSTUMES
Políbio, o judicioso Políbio, conta-nos que a música era
necessária para suavizar os costumes dos arcádios, que habitavam uma região onde o
clima era triste e frio; que os de Cineta, que negligenciaram a música,
excederam em crueldade todos os gregos e que não há cidade em que se tenham visto
tantos crimes. Platão não receia dizer que não se pode fazer alteração na música sem
que haja outra na constituição do Estado. Aristóteles, que parece só ter escrito sua Política
para opor seus sentimentos aos de Platão, está, contudo, de acordo com ele quanto à
influência da música sobre os costumes. Teofrasto, Plutarco, Estrabão, todos os Antigos
pensaram do mesmo modo. Não é opinião lançada sem reflexão; é um dos princípios
de sua política. Assim elaboraram as leis; assim queriam que se governassem as cidades.
(....)"
(In: O ESPÍRITO DAS LEIS, UNB, 1995, tradução de FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO e LEÔNCIO MARTINS RODRIGUES, p. 30/1, negrito meu)
Com as palavras de MONTESQUIEU em mente, sob arranjo de metais de LEO
GANDELMAN, participação especial de SERGIO BRITTO, entre Outros(as) Artistas, mister
relaxar o stress desta appellatio com a doce LIMA da MARINA a cantarolar, in
verbis:
"Esse samba, esse amor
Esse sangue, isso que você levou
Isso que você ganhou...
Isso que você levou...
Isso que você..."
Leva meu sangue
Pega, faz essa O.N.G.
Mas não saia daqui
Anda
Vê se vai pela sombra
Acaba logo essa (r)onda
E não vai sumir
Mas... leva meu samba
E se quiser você volta
Pra dormir aqui
Anda
Dá um jeito na casa
Deixa, não toca em nada
Não vá se perder por aí
Esse samba, esse pandeiro
Não se troca por dinheiro
Isso que você ganhou
Esse sangue, esse amor
Seja lá o que isso for
Leva meu sangue
Vai, faz cara de santa
Que eu finjo que não vi
Dança
E toca desafinado
Mas volta aqui pro meu lado
Não vai se perder ou sumir
Essa samba, esse pandeiro
Não se troca por dinheiro
Isso que você ganhou
Esse sangue, esse amor
Seja lá o que isso for
Esse samba, esse amor
Esse sangue, isso que você levou
Esse samba, esse amor
Esse sangue, isso que você levou
Isso que você ganhou...
Isso que você levou...
Isso que você..."
(In: PIERROT DO BRASIL, Zona Franca de Manaus: compact disc
PolyGram, 1998)
Essa musical e calmante ilustração evidencia a relação que este
Cidadão faz entre o dinheiro da Cidadania (convertido e/ou não em tributos) e o sangue
que corre nas veias ou artérias do Ser Humano: ocorrendo equilíbrio econômico e
financeiro entre as partes naquelas relações tributárias, civis e/ou comerciais, etc.,
ocorre economicamente a homeostase orgânica do tecido social coletivo, caso contrário
mister desenvolver e aplicar este remédio jurídico genérico para a nulidade
administrtiva complexa que (im)popularmente é ora referida como "Contos de
Réis". Ainda, o musical dá um jeito na casa da MPB supra citada é entendido
no contexto do seguinte lexema de FÁBIO NUSDEO, in verbis:
"ECONOMIA
Como é sabido, o vocábulo economia deriva da expressão grega oikos
nomos, querendo significar as normas aplicáveis à casa ou à organização da
atividade doméstica. A palavra oikos - casa - é tomada aí como sinédoque, no
lugar de patrimônio, conjunto de bens ou de atividades destinadas a consegui-los. Em
sentido muito próximo a esse, a expressão é empregada na obra de Xenophonte.
(....)" (In: ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO, v. 29, p.
522)
Do ilustrado, requeiro o regular e harmônico andamento desta appellatio,
no ordenamento conjuntural de todas as demandas individuais e/ou coletivas que tratam
direta ou indiretamente dos "Contos de Réis" pois, como diz o popular e genial Águia
de Haia, não está mal à justiça, em casos desta natureza, reconsiderar os seus
atos e despachos; porque os atos e despachos da justiça não são definitivos, senão
depois de ouvidas as partes, e só o que não lhe assenta bem é persistir em os consumar,
depois que a defesa delas esclarece a autoridade e lhe alumia o caminho para a reforma dos
seus erros.
São Paulo, 01 de novembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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