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Petição na Apelação
da Ação Popular
do TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA |
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Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-03/Out/2001.203875-DOC/UTU4)
Autos nº 1999.61.00.041520-8
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal & Nações !:-(Amigas!;-) da Amazônia
Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar),
nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários.
A primeira ilustração é um artigo de ANDRES PASTRANA, por publicado
no jornal Folha de S. Paulo, 08.10.2000, p. A-3, sob o título "A realidade do Plano
Colômbia", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"A Colômbia não pode ficar sozinha. O desafio com o qual nos
defrontamos como nação e como parte da comunidade mundial é talvez o maior de nossa
história. Mas não estamos passivos, entregues a um destino fatal. Pelo contrário,
estamos otimistas, porque temos a certeza de nossa própria capacidade e do valioso apoio
de muitos outros países que compreenderam e valorizaram nossa luta como povo.
(....)
O Plano Colômbia é um plano aberto, que não oculta nada nem guarda
segredos ou intenções clandestinas. Seus programas e suas bases são conhecidos e vêm
sendo divulgados desde o ano passado. É um plano transparente, que busca a paz e o
desenvolvimento da Colômbia e, por conseguinte, a melhora de toda a região
sul-americana.
(....)
No passado, a Colômbia apoiou os esforços da Bolívia e do Peru para
combater a produção e o tráfico de entorpecentes em seus territórios. Hoje, esperamos
a mesma solidariedade de nossos vizinhos, que, com certeza, compreendem os benefícios de
contar com uma Colômbia em paz, próspera e estável.
Tudo o que queremos na Colômbia é uma oportunidade para sair do
pesadelo do narcotráfico e da violência e proporcionar à nossa população uma vida
digna e livre do medo. Estamos trabalhando para realizar esse sonho justo."
(tradução de CLARA ALLAIN)
A segunda ilustração é composta dos parágrafos finais do artigo de
LIBARDO SARMIENTO ANZOLA, publicado na revista POLÍTICA EXTERNA -
www.politicaexterna.com.br - vol. 9, nº 3, dez/jan/fev/2000/2001, p. 72-89, sob o título
"O Plano Colômbia e a economia política da guerra civil", com destaque para os
seguintes parágrafos, in verbis:
"A partir do século XX, as guerras foram realizadas, cada vez
mais, contra a economia e a infra-estrutura dos Estados e contra a população civil. Os
civis são, com freqüência, o objetivo predeterminado da violência, da intimidação ou
da expulsão, e não as vítimas acidentais. Os conflitos internos em geral tornam-se mais
violentos que as tensões entre as nações soberanas. O campo de batalha dos atuais
conflitos violentos pode estar em qualquer parte e a diferença entre combatentes e não
combatentes se dilui.
(....)
O aprofundamento da crise econômica e das desigualdades sociais, unido
à escalada da guerra que ocasionará o início da realização do Plano Colômbia,
polarizará ainda mais a sociedade colombiana. A polarização é sentida em todos os
espaços da vida cotidiana, de trabalho, setores público e privado. A classe média,
indecisa e ameaçada em sua vida econômica e pessoal, está cada vez mais propensa a
saídas militaristas. Da mesma forma, os meios de comunicação estimulam a guerra.
Violência e negócios sempre acompanharam a guerra na Colômbia. Os interesses
estratégicos europeus e norte-americanos sobre o território colombiano envolvem-se cada
vez mais na dialética do conflito. As transnacionais e o capital financeiro acrescentam
outro ingrediente à guerra civil. Outros, seguindo a sentença do Libertador Bolíval
a única coisa a fazer é emigrar, optaram por ir-se; mais de 4 milhões de
colombianos (10% da população) estão exilados, refugiados ou vivendo no exterior, sem
intenção de regressar a médio prazo.
Ao mesmo tempo, o estilo de desenvolvimento configura-se com mais
clareza: hegemonia do capital financeiro, economia rentista, Estado parasitário,
polarização e enfrentamento civil, entrega da soberania nacional às transnacionais e
aos países hegemônicos, desenvolvimento forçado e excludente, pseudo-democracia armada,
aumento do aparato militar e fragmentação sociopolítica e armada do território. A
questão é a viabilidade deste modelo."
A terceira ilustração é uma matéria jornalística de MARCOS DE
MOURA E SOUZA, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, em 22.7.2001, p. A-22, sob o
título "Farc e ELN divulgam idéias em escolas do Brasil - Guerrilhas colombianas
fazem palestras contra Plano Colômbia; governo estadual abre sindicância", com
destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"(....)
O Estado apurou que as palestras são parte de uma ofensiva
diplomática que vem sendo empreendida por porta-vozes ou colaboradores das Farc e do ELN
no Brasil. Dois colombianos que se apresentaram como porta-vozes dos grupos no Brasil
afirmaram ao Estado que nos últimos dois anos companheiros vinculados
à guerrilha estiveram em mais de 20 cidades, de pelo menos sete Estados brasileiros,
defendendo seus pontos de vista em escolas públicas, universidades e sindicatos.
O objetivo das visitas, segundo Milton Hernández, do ELN, é bem
definido: tentar forjar uma mobilização internacional de oposição ao Plano Colômbia
que conte com o apoio de brasileiros. Os povos da América Latina precisam criar uma
rede de solidariedade, organizar-se, conscientizar-se e promover manifestações. Essa é
a importância do trabalho, disse.
(....)
Nem as Farc nem o ELN têm representação legal no Brasil. Seus
porta-vozes ou colaboradores vêm participando de palestras sempre sob um regime de
discrição e mesmo de certo sigilo. Desde que o Oliverio (Medina) foi preso,
passamos a ter mais cuidado com entrevistas abertas, debates muito públicos, em não
deixar filmagens, gravações, fotografias porque isso ajudaria a Polícia Federal a fazer
seu trabalho, disse Valverde. Oliverio Medina era até o ano passado o mais
conhecido representante das Farc no País. Mas depois de ter ficado detido por alguns dias
em razão de problemas com visto - conforme disse na época a PF - foi proibido de falar
aqui em nome da guerrilha. Não nos identificamos (em público), nos apresentamos
apenas como colombianos, acrescentou Hernández, que, como Valverde, usa um
codinome.
(....)"
A quarta ilustração, da lavra dos enviados especiais à Colombia,
FÁBIO VICTOR e ANTÔNIO GAUDÉRIO, em matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo,
05.08.2001, p. A-18 e A-19, sob o título "Atlantis tem vida hippie com rigor
militar", aborda a opção alternativa de vida ATLANTIS na Floresta Amazônica,
seguindo os seguintes preceitos, in verbis:
"Cultivam sua própria comida em hortas e pomares 100% orgânicos
São vegetarianos radicais
Consomem a maioria da produção; o que sobra é doado ou trocado com
camponeses
Acordam aos primeiros raios de sol e vão dormir logo após escurecer
Não fumam nem bebem
São contra os métodos tradicionais de educação
Transmitem a camponeses mensagens ecológicas e políticas por
intermédio de espetáculos de teatro e música
Estimulam entre camponeses a substituição dos cultivos de coca e
papoula
São socialistas e apoiam as Farc
Página na Internet: www.atlantis.s5.com
"
(Editoria de Arte/Folha imagem)
Tais ilustrações, em Sociologia do Direito, revelam a oportunidade e
a conveniência desta actio popularis, visando sanar nulidades administrativas
complexas da Ré UNIÃO FEDERAL na execução do TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA com as
Outras NAÇÕES AMIGAS !:-(BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR, GUIANA, PERU, SURINAME e
VENEZUELA!;-), conforme manda o Decreto Legislativo nº 69, de 18 de outubro de 1978, pois
parece que Ninguém está pensando na preservação da Mãe Natureza.
São Paulo, 3 de outubro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria de Vossa Excelência, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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