Petição na Apelação da Ação Popular do Nazi/Fasci/Ismo

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
JOSÉ KALLAS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

 

(TRF3-18/Jun/2001.119658-DOC/UTU6)

 

 

Deus não joga dados
Einstein

 

Autos nº 1999.61.00.044821-4
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.

 

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, as seguintes matérias e comentários.

A primeira ilustração, de STEPHEN HAWKING, explica em linguagem popular o Princípio da Incerteza, in verbis:

"O sucesso das teorias científicas, especialmente da teoria da gravidade de Newton, levou o cientista francês Marquês de Laplace, no início do século 19, a argumentar que o universo é totalmente determinista. Laplace sugeriu que deve haver um conjunto de leis científicas que nos permitiriam prever tudo que vai acontecer no universo, desde que conhecêssemos o estado completo do universo num momento dado. Por exemplo, se conhecêssemos as posições e velocidades do Sol e dos planetas num momento dado, poderíamos usar as leis de Newton para calcular o estado do sistema solar em qualquer outro momento dado. O determinismo parecia bastante evidente nesse caso, mas Laplace foi além: pressupôs que existem leis semelhantes que regem tudo o mais, incluindo o comportamento humano.

A doutrina do determinismo científico encontrou resistência acentuada por parte de muitas pessoas, para quem ela infrigia a liberdade de Deus de intervir no mundo, mas se manteve como a hipótese científica mais amplamente aceita até o início de nosso século. Uma das primeiras indicações de que ela teria que ser abandonada veio quando cálculos efetuados pelos cientistas britânicos Lord Raleigh e Sir James Jeans sugeriram que um objeto, ou corpo, quente, tal como uma estrela, deve irradiar energia numa taxa infinita. Segundo as leis em que se acreditava na época, um corpo quente deveria emitir ondas eletromagnéticas (tais como ondas de rádio, luz visível ou raios X) igualmente em todas as frequências. Por exemplo, um corpo quente deveria irradiar a mesma quantidade de energia em ondas com frequências entre um e dois trilhões de ondas por segundo. Como o número de ondas por segundo é ilimitado, isso significaria que a energia total irradiada seria infinita.

Para poder evitar esse resultado, evidentemente absurdo, o cientista alemão Max Planck sugeriu, em 1900, que a luz, os raios X e outras ondas não poderiam ser emitidas numa taxa arbitrária, mas apenas em determinados pacotes aos quais deu o nome de quanta. Além disso, cada quantum possuía determinada quantidade de energia que era maior quanto mais alta fosse a frequência das ondas, de modo que, numa frequência suficientemente alta, a emissão de um único quantum exigiria mais energia do que havia. Assim, a radiação em altas frequências seria reduzida, e a taxa em que o corpo perdesse energia seria finita.

A hipótese quântica explicava muito bem a taxa observada de emissão de radiação de corpos quentes, mas suas implicações para o determinismo só foram percebidas em 1926, quando outro cientista alemão Werner Heisenberg, formulou sua famosa teoria da incerteza. Para prever a posição e a velocidade futuras de uma partícula, é preciso medir sua posição e velocidade atuais com precisão. A maneira mais evidente de fazê-lo é projetar luz sobre a partícula (Fig. 4.2). Algumas das ondas de luz serão espalhadas pela partícula, indicando sua posição. Mas não será possível determinar a posição da partícula de forma mais precisa do que a distância entre as cristas das ondas de luz, de modo que é preciso utilizar luz de comprimento de onda curto para medir a posição da partícula com precisão. Acontece que, de acordo com a hipótese quântica de Planck, não se pode utilizar uma quantidade de luz arbitrariamente pequena; é preciso usar pelo menos um quantum. Esse quantum vai perturbar a partícula e modificar sua velocidade de maneira imprevisível. além disso, quanto mais precisa for a medição da posição, mais curto é o comprimento de onda da luz necessária e, portanto, maior a energia de um único quantum. Assim, a velocidade da partícula será ainda mais perturbada. Em outras palavras: quanto mais precisamente se procura medir a posição da partícula, menos precisamente se consegue medir sua velocidade e vice-versa. Heisenberg demonstrou que a incerteza na posição da partícula, multiplicada pela incerteza quanto à sua velocidade, multiplicada pela massa da partícula, nunca pode ser inferior a uma determinada quantidade, que é conhecida como a constante de Planck (Fig. 4.3). Ademais, esse limite não depende de como se procura medir a posição ou a velocidade da partícula, nem do tipo de partícula em questão: o princípio da incerteza de Heisenberg é uma propriedade fundamental do mundo, da qual não se pode fugir.

O princípio da incerteza teve profundas implicações para nossa percepção do mundo. Mesmo hoje, mais de 50 anos mais tarde, elas ainda não foram apreciadas em sua totalidade por muitos filósofos e continuam dando lugar a muita controvérsia. O princípio da incerteza assinalou o fim do sonho de Laplace de uma teoria da ciência, um modelo do universo que fosse totalmente determinístico. Afinal, se nem sequer podemos medir o estado atual do universo com precisão, certamente não podemos traçar uma previsão precisa dos acontecimentos futuros! Poderíamos, mesmo assim, imaginar que existe um conjunto de leis que determina os acontecimentos completamente para algum ser sobrenatural, capaz de observar o estado atual do universo sem perturbá-lo. Mas esse tipo de modelo do universo não é de grande interesse para nós, comuns mortais. Parece melhor empregar o princípio da economia conhecido como navalha de Accam e cortar fora todos os aspectos da teoria que não podem ser observados. Essa abordagem levou Heisenberg, Erwin Schrödinger e Paul Dirac, na década de 1920, a reformular a mecânica numa nova teoria conhecida como mecânica quântica, baseada no princípio da incerteza. Nessa teoria, as partículas não mais possuíam posições e velocidades separadas, bem definidas e que não podiam ser observadas. Em lugar disso, possuíam um estado quântico - uma combinação de posição e velocidade.

De modo geral, a mecânica quântica não prevê um resultado definido único para uma observação. Em lugar disso, prevê uma série de diferentes resultados possíveis e nos informa qual é o grau de probabilidade de cada um deles. Ou seja, se realizássemos a mesma medição em grande número de sistemas semelhantes, cada um dos quais havia começado do mesmo modo, constataríamos que o resultado da medição seria A em determinado número de caso, B num número diferente de casos e assim por diante. Poderíamos prever o número aproximado de vezes em que o resultado daria A ou B, mas não poderíamos prever o resultado específico de uma medição individual. Assim, a mecânica quântica introduziu um elemento inevitável de imprevisibilidade ou casualidade na ciência. Einstein contestou isso intensamente, apesar do papel importante que havia exercido no desenvolvimento dessas idéias. Einstein recebeu o prêmio Nobel por sua contribuição à teoria quântica. No entanto, Einstein nunca aceitou a idéia de que o universo fosse regido pelo acaso; seu sentimento a respeito disso foi resumido em sua famosa afirmação: ‘Deus não joga dados’. (....)"

(In: BREVE HISTÓRIA DO TEMPO ILUSTRADA - tradução CLARA ALLAIN, edição atualizada, revista e ampliada, Editora Albert Einstein Ltda., Curitiba PR Brasil: 1997, p. 68/72)

A segunda ilustração, de ROBERT KOENIG, da Science Now, publicada no jornal Folha de S. Paulo, em 14/06/2001, p. A-11, informa que a maior instituição de pesquisa da Ré ALEMANHA, a MAX PLANCK SOCIETY, herdeira da KAISER WILHELM SOCIETY que funcionou durante o nazismo, reconheceu a participação de Cientistas daqueles quadros em crimes daquela Administração Pública Nazista, em notável violação de normas éticas e jurídicas.

A terceira ilustração, obtida por navegação deste Cidadão pela Internet, em - www.mpg.de/news01/news0110.htm - é um comunicado para mídia emitido pela MAX PLANCK SOCIETY relativa à ilustração anterior, com as seguintes explicações, em tradução livre:

1. A Sociedade Max Planck foi fundada em 1948, como uma nova organização de pesquisas em uma ALEMANHA democrática. Por diversas razões de fato e de direito tornou-se herdeira da Sociedade Kaiser Wilhelm, fundada em 1911.

2. Como uma organização de ponta da pesquisa alemã, a Sociedade Max Planck fará o máximo para contribuir com os esclarecimentos científicos sobre a história da Sociedade Kaiser Wilhelm durante o regime nacional socialista alemão.

3. Nas últimas décadas, a Sociedade Max Planck promoveu uma série de iniciativas destinadas a esclarecer o papel que sua predecessora desempenhou naquele regime. Em 1997, o presidente da Sociedade Max Planck, Hubert Markl, organizou uma comissão independente de pesquisa, visando uma cuidadoso e detalhado levantamento de informação relativo aquele período histórico. As pessoas que trabalham para comissão gozam de livre acesso aos documentos e arquivos em pose da Sociedade Max Planck.

4. Historiadores(as) envolvidos(as) nas pesquisas sobre "A história da Sociedade Kaiser Wilhelm durante o Nacional Socialismo" recentemente apresentaram evidências irrefutáveis que provam a participação de Diretores e Empregados(as) da Sociedade Kaiser Wilhelm em diversos experimentos coordenados de Biomedicina, e por vezes participaram ativamente em crimes nazistas. De acordo com as evidências históricas, a administração da Sociedade Kaiser Wilhelm, quer sabendo ou não, tolerou a atuação de Cientistas fora de qualquer limite moral e ativamente tomou partido a favor da política nazista.

5. Alguns/mas Cientistas da Kaiser Wilhelm aproveitaram a oportunidade para conduzir pesquisas moralmente ilimitadas em instituições de coerção nazistas, como em clínicas psiquiátricas ou no campo de concentração de Auschwitz. Entre eles(as) estava Otmar von Verschuer que, começando em 1942, liderou projetos conhecidos como pesquisa de gêmeos no Instituto de Antropologia, Genética Humana e Eugenia Kaiser Wilhelm em Berlim. Josef Mengele, que atuava em campos de concentração, não era empregado ou agente da Sociedade Kaiser Wilhelm. Ele era um "peixe" de Otmar vor Verschuer’s, sob proteção da qual obteve seu grau de Doutor, em 1938, na Universidade de Frankfurt. Mesmo depois, ambos mantiveram contato. Hoje é certo afirmar que von Verschuer sabia dos crimes que estavam sendo cometidos em Auschwitz e que - junto com seus empregados(as) e colegas - usou-os para seus propósitos.

6. Por ocasião do simpósio "Ciências Biomédicas e Experimentação Humana nos Institutos Kaiser Wilhelm - A Conexão Auschwitz", em 07/06/2001, Berlim, Alemanha, o presidente da Sociedade Max Planck, HUBERT MARKL, reconheceu que a Sociedade Max Planck era historicamente responsável pela culpa imputável àqueles(as) Cientistas, pedindo perdão pelos sofrimentos das vítimas dos crimes cometidos em nome da Ciência, bem como pediu desculpas pelas limitadas ações adotadas pela Sociedade Max Planck visando descobrir a história da Sociedade Kaiser Wilhelm durante o Nazismo, e por conseqüência assumir sua responsabilidade histórica com atraso.

7. Em nome da Sociedade Max Planck, presidente Markl declarou que cada ramo da Ciência necessita ter seus limites éticos e legais, bem como advertiu os(as) Cientistas para nunca esquecerem que não há objetivos científicos que possam ser vistos como tão importantes e de tão alta prioridade que justifiquem o desrespeito à dignidade e aos direitos inalienáveis do Ser Humano.

A quarta ilustração, de G. RICHTER [GMD - Gesellschaft für Mathematik und Datenverarbeitung, Sankt Augustin] e CARLOS A. HEUSER [UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre], é uma informação científica sobre pesquisa cooperativa realizada entre os parceiros CNPq e GMD no âmbito do Acordo Geral de Cooperação nos setores da pesquisa científica e do desenvolvimento, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"A base temática e teórica do projeto de cooperação FORTIS (Formal Techniques for the Specification and Analysis of Information Systems) é apresentada usando conceitos de fácil compreensão. O ponto de partida da apresentação são sistemas de informação, compreendidos aqui como entidades técnico-organizacionais, cujo comportamento interno e externo se baseia no tratamento regrado de informações. Será então enfatizada a descrição formal destes sistemas com base na teoria de redes. Sobre um exemplo simples, será explicada a modelagem de propriedades estáticas e dinâmicas de sistemas. Finalmente, são ressaltados os pontos centrais da cooperação ocorrida, bem como esboçadas perspectivas de cooperação futura."

(In: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA - 20 ANOS COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TENOLÓGICA BRASIL - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, 1991 Forschungszentrum Jülich mbH, ISBN 3-89336-071-9, p. 307)

Em paraconsistente combinação das ilustrações supra referidas, bem como das figuras de modelagem de sistemas exemplificadas na quarta ilustração (ora referidas simbolicamente por # como sendo o quadrado e * como sendo a circunferência, temos as seguintes possibilidades a desenvolver em instrumentalidade substancial nesta actio popularis:

Figura 1 . Sistema das Injustiças Históricas

 

# ___________________________ * __________________________ #

Cidadania                                    História                                          Cidadania
Nazi-Fasci-Ismo                                                                         Nazi-Fasci-Ismo
Danificada                                                                                         Beneficiada

Da figura 1 para a fugura 2, temos o refinamento de um hipotético modelo de especificação e análise de sistemas de informação para administração global da Justiça às injustiças históricas objeto desta actio popularis, com as indenizações e compensações a pagar e a receber no lugar, respectivamente, das "vagas livres" e das "pessoas livres", bem como do fechamento de acordos e da homologação e execução dos acordos no lugar, respectivamente, de "fechar contratos" e "rescindir contratos", sendo os "contratos em vigor" transpostos para "acordos em vigor". Graficamente:

Fechar Acordos #

 

Indenizações/Compensações         Acordos/Indenizações Indenizações /
a pagar *                                            em fechamento *               * Compensações
                                                                                                 a     receber

 

Homologar /
Executar Acordos #

Da figura 2 para a figura 3 temos o refinamento do modelo global, com o conhecimento judicial dos fatos, a declaração de direitos e deveres relativos aos eventos de nulidades administrativas históricas complexas, etc. ou, graficamente em progressão de procedimentos simbolicamente referidos por "->":

# conhecimento judicial dos fatos históricos ->

* declaração de direitos e deveres referentes ao Nazi - Fasci - Ismos ->

# oferecimento público dos direitos e deveres, em ambiente lógico jurídico operacional no qual gravita a actio popularis ->

* direitos/deveres disponíveis para Cidadania Nazi - Fasci - Danificada/Beneficiada ->

# fechar acordos entre Cidadania Nazi - Fasci - Danificada ->

* acordos em fechamento ->

# homologar e executar acordos ->

* direitos e deveres liquidados, com o arquivamento dos autos da actio popularis até eventual descoberta de novos fatos juridicamente relevantes ao contexto judicialmente conhecido ou a conhecer.

As demais figuras podem ser futuramente adaptadas ao caso concreto desta ou daquela pessoa física e/ou jurídica, de maneira oportuna e conveniente para administração da Justiça.

Do ilustrado, requeiro urbi et orbi o regular andamento desta appellatio.

São Paulo, 18 de junho de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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