Petição na Apelação da Ação Popular
dos Serviços Sexuais

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
SOUZA PIRES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-05/nov/2001.225219-MAN/UTU4)

 

Autos nº 1999.61.00.017668-8
Apelação Cível - 523224 - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ilustrá-la como segue:

A primeira ilustração, sob direção de redação de MINO CARTA, é a matéria de autoria coletiva sob o título "COMPORTAMENTO/SEXO: a ‘política sexual’ do Regime Militar - A moral da história - O discurso conservador de 1964 não pôde impedir as transformações comportamentais, mas uma pretendida ‘revolução sexual’ também ficaria inacabada", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

A associação de ‘imoralidade’ com ‘subversão’ seria utilizada, por exemplo, na célebre invasão e ocupação pelo Exército do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), em dezembro de 1968, poucos dias após a decretação do AI-5.

O Exército realizou uma aparatosa exposição do material apreendido. Falando à imprensa, um dos responsáveis pela ocupação afirmou: ‘Os estudantes do CRUSP viviam na maior promiscuidade, pregavam o amor livre, o uso de anticoncepcionais, eram contra a virgindade e homens e mulheres moravam juntos no mesmo apartamento.’ Ao final da exposição, o comando da 2ª Divisão de Infantaria divulgou nota esclarecendo o objetivo da operação: alertar a família paulista ‘para a ação que vinha sendo realizada, no sentido de destruir as nossas mais caras tradições, a nossa maneira de ser e viver’.

(....)"

(In: RETRATO DO BRASIL # 5, São Paulo: Editora Três c/c Política Editora, 1984, p. 51)

A segunda ilustração é um fax deste Cidadão, para o "Painel do Leitor - Folha de São Paulo", de 07.3.1998, sob o tiítulo "SERVIÇOS SEXUAIS E O DIREITO", tecendo considerações sobre projeto de Lei do deputado WIGBERTO TARTUCE (PPB-DF) que legaliza os serviços sexuais nesta República Federativa. Vale notar que os aspectos das nulidades administrativas apontadas nesta actio popularis não dependem daquela legislação para correção, funcionando de maneira harmônica e interdependente com o tratamento jurídico que venha a ser adotado pelo Poder Legislativo, como de costume.

A terceira ilustração, de autoria da Sucursal de Brasília & do Rio no jornal - www.folha.com.br - sob o título "TV Deputados ficam ofendidos com quadro em que são comparados a prostitutas - Câmara vai interpelar ‘Casseta’", publicada em 17.5.2001, p. A-10, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

O motivo de protesto foi o quadro ‘Deputados de Programa’, que mostrava humoristas do ‘Casseta’ vestidos de terno em uma rua. Os carros paravam, e eles ofereciam seus votos, em uma comparação com prostitutas. Ao final, um ‘repórter’ que narrava a ‘reportagem’ perguntava a uma mulher se ela também era deputada. Demonstrando estar ofendida, a personagem respondeu que ganhava a vida honestamente, pois era prostituta e ainda completava: ‘Me respeite’.

(....)"

A quarta ilustração é holandesa, via Reuters e registro visual da Associated Press, publicada no jornal - www.folha.com.br - de 04.10.2001, p. A-19, sob o título "DIREITOS - Bordéis devem ter contrato - Prostitutas vão ter sindicato na Holanda", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Ativistas em defesa dos direitos das prostitutas holandesas anunciaram ontem a fundação do que deve ser o primeiro sindicato da classe, que terá o objetivo de lutar por melhores salários e condições de trabalho dentro dos bordéis e clubes de sexo da Holanda.

(....)

Desde 1996 as prostitutas pagam imposto de renda, e o sindicato pretende assegurar que os gastos que elas têm com roupas, camisinhas e objetos eróticos tenham um desconto ou redução no imposto. Também devem fazer campanha para regular o setor, que movimenta cerca de US$ 1 bilhão por ano, e exigir dos donos de bordéis que tenham contrato com suas funcionárias.

(....)"

Mais uma vez, melhor evidenciada resta a oportunidade e a conveniência de administrar Justiça à nulidade administrativa complexa das Rés Apeladas para com o direito de dar e/ou receber serviços sexuais da Cidadania Fornecedora e/ou Usuária e/ou Não dos Mesmos.

São Paulo, 01 de novembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

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