Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, ilustrá-la como segue:
A primeira ilustração, sob direção de redação de MINO CARTA, é a
matéria de autoria coletiva sob o título "COMPORTAMENTO/SEXO: a política
sexual do Regime Militar - A moral da história - O discurso conservador de 1964
não pôde impedir as transformações comportamentais, mas uma pretendida
revolução sexual também ficaria inacabada", com destaque para os
seguintes parágrafos, in verbis:
"(....)
A associação de imoralidade com subversão
seria utilizada, por exemplo, na célebre invasão e ocupação pelo Exército do Conjunto
Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), em dezembro de 1968, poucos dias após
a decretação do AI-5.
O Exército realizou uma aparatosa exposição do material apreendido.
Falando à imprensa, um dos responsáveis pela ocupação afirmou: Os estudantes do
CRUSP viviam na maior promiscuidade, pregavam o amor livre, o uso de anticoncepcionais,
eram contra a virgindade e homens e mulheres moravam juntos no mesmo apartamento. Ao
final da exposição, o comando da 2ª Divisão de Infantaria divulgou nota esclarecendo o
objetivo da operação: alertar a família paulista para a ação que vinha sendo
realizada, no sentido de destruir as nossas mais caras tradições, a nossa maneira de ser
e viver.
(....)"
(In: RETRATO DO BRASIL # 5, São Paulo: Editora Três c/c
Política Editora, 1984, p. 51)
A segunda ilustração é um fax deste Cidadão, para o "Painel do
Leitor - Folha de São Paulo", de 07.3.1998, sob o tiítulo "SERVIÇOS SEXUAIS E
O DIREITO", tecendo considerações sobre projeto de Lei do deputado WIGBERTO TARTUCE
(PPB-DF) que legaliza os serviços sexuais nesta República Federativa. Vale notar que os
aspectos das nulidades administrativas apontadas nesta actio popularis não
dependem daquela legislação para correção, funcionando de maneira harmônica e
interdependente com o tratamento jurídico que venha a ser adotado pelo Poder Legislativo,
como de costume.
A terceira ilustração, de autoria da Sucursal de Brasília & do
Rio no jornal - www.folha.com.br - sob o título "TV Deputados ficam ofendidos com
quadro em que são comparados a prostitutas - Câmara vai interpelar
Casseta", publicada em 17.5.2001, p. A-10, com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"(....)
O motivo de protesto foi o quadro Deputados de Programa,
que mostrava humoristas do Casseta vestidos de terno em uma rua. Os carros
paravam, e eles ofereciam seus votos, em uma comparação com prostitutas. Ao final, um
repórter que narrava a reportagem perguntava a uma mulher se ela
também era deputada. Demonstrando estar ofendida, a personagem respondeu que ganhava a
vida honestamente, pois era prostituta e ainda completava: Me respeite.
(....)"
A quarta ilustração é holandesa, via Reuters e registro visual da
Associated Press, publicada no jornal - www.folha.com.br - de 04.10.2001, p. A-19, sob o
título "DIREITOS - Bordéis devem ter contrato - Prostitutas vão ter sindicato na
Holanda", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"Ativistas em defesa dos direitos das prostitutas holandesas
anunciaram ontem a fundação do que deve ser o primeiro sindicato da classe, que terá o
objetivo de lutar por melhores salários e condições de trabalho dentro dos bordéis e
clubes de sexo da Holanda.
(....)
Desde 1996 as prostitutas pagam imposto de renda, e o sindicato
pretende assegurar que os gastos que elas têm com roupas, camisinhas e objetos eróticos
tenham um desconto ou redução no imposto. Também devem fazer campanha para regular o
setor, que movimenta cerca de US$ 1 bilhão por ano, e exigir dos donos de bordéis que
tenham contrato com suas funcionárias.
(....)"
Mais uma vez, melhor evidenciada resta a oportunidade e a conveniência
de administrar Justiça à nulidade administrativa complexa das Rés Apeladas para com o
direito de dar e/ou receber serviços sexuais da Cidadania Fornecedora e/ou Usuária e/ou
Não dos Mesmos.
São Paulo, 01 de novembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5.