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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-16/Ago/2001.167027-MAN/UTU6)
Autos nº 2000.61.00.002789-4
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar impressão da
correspondência de minha autoria (sob protocolo RI
946308163BRCORIFEU08AGO2001SÃO PAULO-SPM) ao Departamento Jurídico do INSTITUTO
AYRTON SENNA (IAS), com o respectivo comprovante de recebimento.
S.M.J. dos(as) próprios(as) Advogados(as) do IAS, este cidadão
entende que aqueles(as) podem auxiliar este Juízo na administração da Justiça por
várias maneiras, notadamente pela juntada de novos documentos relativos ao evento danoso
resultante de nulidades administrativas complexas, objeto desta actio popularis,
bem como sobre a estrutura e o funcionamento do IAS, v.g., por cópias dos
Estatutos e/ou Alterações, Balanços, Projetos, etc.
Do exposto requeiro, urbi et orbi, o regular andamento desta appellatio.
São Paulo, 15 de agosto de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de
autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a
relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 -
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