Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar),
nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:
A primeira ilustração é britânica, do Diary of a Private
Investor de KEVIN GOLDSTEIN-JACKSON, por artigo sob o título "Can you trust the
detail in company accounts?", publicado no popular FINANCIAL TIMES - www.ft.com - de 23/23/02/1997, p. XXI, com destaque para o
caso Wickes, rede varejista do tipo do-it-yourself com problemas de fato e
de direito na contabilidade...
A segunda ilustração é de SUELY CALDAS, em matéria sob o título
"POLÍTICA - SOB SUSPEITA - Diretor do BC revela como Banespa foi arruinado - Segundo
Carlos Educardo de Freitas, gestões de Quércia e Fleury quebraram a instituição",
publicada no popular jornal O ESTADO DE S. PAULO - www.estado.com.br
- de 07/10/2001, p. A-4, com destaque para o sugestivo quadro "rumo à
falência",...
A terceira ilustração é do caderno LEGAL & JURISPRUDÊNCIA da
popular Gazeta Mercantil - www.gazetamercantil.com.br
- de 31/10/2001, p. 1, sob o título "CPI do Banespa deve responsabilizar o BC, diz o
deputado Fleury", com destaque para o passivo a descoberto que teria sido
"forjado" pelo BANCO CENTRAL para justificar a "intervenção"...
A quarta ilustração é de FAUSTO MACEDO, em matéria sob o título
"POLÍTICA - JUSTIÇA - PF investiga desvio no Banespa na gestão Fleury - Banco
liberou US$ 11,3 milhões para criação de camarões da Malásia no Vale do Ribeira, em
São Paulo, mas nenhum crustáceo foi produzido", publicada no jornal O ESTADO DE S.
PAULO, de 04.11.2001, p. A-10, com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:
"(....)
O financiamento foi realizado no governo Fleury Filho, hoje deputado
pelo PTB e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o rombo do
Banespa. Auditoria do Banco Central - base para a investigação da PF - concluiu que o
empréstimo foi irregular porque não foram observados princípios básicos de segurança,
liquidez e rentabilidade.
(....)"
Com o auxílio de uma popular lupa, é possível ler ainda os
seguintes parágrafos no Relatório do BANCO CENTRAL, reproduzido em parte no contexto
daquela matéria, in verbis:
"BANCO CENTRAL DO BRASIL
Os responsáveis pelas liberações foram o Diretor de Operações de
Desenvolvimento, Sr. Sinézio Jorge Filho, no montante de US$ 1.813 mil (16% do total) e o
Chefe do DECOP, Sr. Ermelindo Garcia Coelho, no montante de US$ 1.876 mil (16,6% do
total). No restante das liberações (67%) não consta qualquer autorização. Das
liberações autorizadas pelo Diretor de Operações e Desenvolvimento, o Sr. Luiz Roberto
Belfiore Saura, Chefe do DECOP, emitiu o seu de acordo em 07 delas, no total
de US$ 1.586 milhões.
A liberação de recursos, sem o competente aporte da Fazenda do
Estado, caracteriza prática irregular que contraria o disposto na Resolução 2008 do
Banco Central, que regulamenta o contingenciamento de crédito de operações com o setor
público, conforme, aliás, reconhecido pelo próprio BANESPA nas correspondências
endereçadas à Secretaria da Fazenda, visando o ressarcimento dos adiantamentos efetuados
(fls. 250 a 262).
(....)"
A quinta ilustração é de MARIA CHRISTINA CARVALHO, por matéria sob
o título "Banespa cresce sob o comando do Santander - Banco conquista 360 mil novas
contas, chega a 3,3 milhões de clientes e calcula ter 6,8% do mercado", publicada no
jornal Gazeta Mercantil de 30/01/02/12/2001, p. B-2, com destaque para a análise de TOMAS
AWAD, in verbis:
"(....)
O analista de bancos do BBA Creditanstalt, Tomas Awad, afirmou
que, mais importante do que os números, é o fato de o banco ter passado pelo teste da
mudança de controle e de cultura gerencial sem perdas significativas de mercado e
problemas com os funcionários. Acho que estão no bom caminho e, dentro de algum
tempo, serão um concorrente real no mercado.
(....)"
Do historicamente ilustrado requeiro, urbi et orbi, o regular
andamento desta appellatio, para correção das nulidades administrativas complexas
também ocorridas na administração das regras da Resolução nº 2008 do popular BANCO
CENTRAL DO BRASIL.
São Paulo, 13 de dezembro de 2001.
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria de Vossa Excelência, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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