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Petição na Ação
Popular dos Cartões de Crédito |
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Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a) Juiz(a) Federal da 15ª Vara Cível da Seção da Justiça Federal de São Paulo
(05.11.2001-046613)
Autos nº 2000.61.00.003921-5
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Outras
Carlos Perin Filho, residente
na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos
autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
apresentar as seguintes ilustrações:
A primeira ilustração é de HENRIQUE PAIVA CARDOSO e MARINA SPINOLA,
de Belo Horizonte, por matéria jornalística sob o título "CARTÃO DE CRÉDITO Juiz
limita cobrança de juros em 0,5% ao mês", publicada no jornal Gazeta Mercantil de
26/27/28/10/2001, p. 2, Legar&Jurisprudência, com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, Carlos Divino Vieira
Rodrigues, determinou à administradora de cartões de crédito Visa que cobre apenas 0,5%
de juros ao mês, ou se estiver previsto no contrato, até o dobro da taxa de juros legal,
que de acordo com a Constituição é de 12% ao ano, dos clientes do Distrito Federal. A
decisão liminar, contra a qual cabem recursos, foi concedida à Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon).
(....)"
A segunda ilustração é um flash back do seguinte parágrafo
musical da petição inicial, in verbis:
"(....)
Vale dizer ainda que esta Ação Popular gravita em harmonia com todas
as demandas individuais que postulam a redução das taxas sob fundamentos sistêmicos,
pois nesta o fundamento é de ordenamento, não de Direito do Consumidor, Direito Civil ou
qualquer outro ramo individual, bem como gravita em harmonia com a tese desenvolvida na
Ação Popular nº 98.0038761-7, pois não obstante a liberdade de contratar taxas de
juros superiores a 12% ao ano entre instituições financeiras e particulares, aquela
prática está limitada juridicamente aos padrões razoáveis e plausíveis de
realizabilidade econômica e financeira das mesmas, sob pena de desequilíbrio passível
de correção judicial, como ocorre, por exemplo, quando as taxas atingem dois dígitos ao
mês, em época de economia estável.
(....)"
Além das demandas individuais referidas mister evidenciar que também
as coletivas são harmonicas, pois todas gravitam dentro do Ordenamento Jurídico.
Para evidenciar novamente a íntima e musical relação que existe
entre as Administradoras de Catões de Crédito e as Instituições Financeiras, com
repercusões das taxas de juros irreais e da Constribuição Provisória Sobre
Movimentações Financeiras no bolso da Cidadania, mister re-ouvir as palavras de
MONTESQUIEU, in verbis:
"CAPÍTULO VIII
EXPLICAÇÃO DE UM PARADOXO DOS ANTIGOS
COM RELAÇÃO AOS COSTUMES
Políbio, o judicioso Políbio, conta-nos que a música era
necessária para suavizar os costumes dos arcádios, que habitavam uma região onde o
clima era triste e frio; que os de Cineta, que negligenciaram a música,
excederam em crueldade todos os gregos e que não há cidade em que se tenham visto
tantos crimes. Platão não receia dizer que não se pode fazer alteração na música sem
que haja outra na constituição do Estado. Aristóteles, que parece só ter escrito sua Política
para opor seus sentimentos aos de Platão, está, contudo, de acordo com ele quanto à
influência da música sobre os costumes. Teofrasto, Plutarco, Estrabão, todos os Antigos
pensaram do mesmo modo. Não é opinião lançada sem reflexão; é um dos princípios
de sua política. Assim elaboraram as leis; assim queriam que se governassem as cidades."
(In: O ESPÍRITO DAS LEIS, UNB, 1995, tradução de FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO e LEÔNCIO MARTINS RODRIGUES, p. 30/1, negrito meu)
Com o flash back das palavras de MONTESQUIEU em mente, sob
arranjo de metais de LEO GANDELMAN, participação especial de SERGIO BRITTO, entre Outros
Artistas, mister ouvir a doce LIMA da MARINA, in verbis:
"Esse samba, esse amor
Esse sangue, isso que você levou
Isso que você ganhou...
Isso que você levou...
Isso que você..."
Leva meu sangue
Pega, faz essa O.N.G.
Mas não saia daqui
Anda
Vê se vai pela sombra
Acaba logo essa (r)onda
E não vai sumir
Mas... leva meu samba
E se quiser você volta
Pra dormir aqui
Anda
Dá um jeito na casa
Deixa, não toca em nada
Não vá se perder por aí
Esse samba, esse pandeiro
Não se troca por dinheiro
Isso que você ganhou
Esse sangue, esse amor
Seja lá o que isso for
Leva meu sangue
Vai, faz cara de santa
Que eu finjo que não vi
Dança
E toca desafinado
Mas volta aqui pro meu lado
Não vai se perder ou sumir
Essa samba, esse pandeiro
Não se troca por dinheiro
Isso que você ganhou
Esse sangue, esse amor
Seja lá o que isso for
Esse samba, esse amor
Esse sangue, isso que você levou
Esse samba, esse amor
Esse sangue, isso que você levou
Isso que você ganhou...
Isso que você levou...
Isso que você..."
(In: PIERROT DO BRASIL, Zona Franca de Manaus: compact disc
PolyGram, 1998)
Essa musical ilustração evidencia a relação que este Cidadão faz
entre o dinheiro da Cidadania em tributos e/ou taxas de juros e o sangue que corre nas
veias ou artérias do Ser Humano: ocorrendo equilíbrio econômico e financeiro entre as
partes naquelas relações tributárias, civis e/ou comerciais, etc., ocorre a homeostase
orgânica do tecido social coletivo, caso contrário mister desenvolver e aplicar este
remédio jurídico genérico. Ainda, o musical dá um jeito na casa é entendido no
contexto do seguinte lexema de FÁBIO NUSDEO, in verbis:
"ECONOMIA
Como é sabido, o vocábulo economia deriva da expressão grega oikos
nomos, querendo significar as normas aplicáveis à casa ou à organização da
atividade doméstica. A palavra oikos - casa - é tomada aí como sinédoque, no
lugar de patrimônio, conjunto de bens ou de atividades destinadas a consegui-los. Em
sentido muito próximo a esse, a expressão é empregada na obra de Xenophonte.
(....)" (In: ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO, v. 29, p.
522)
Para concluir esta ilustrativa petição, segue matéria publicada no
jornal Gazeta Mercantil de 31.10.2001, p. B-1, dando conta da íntima relação
administrativa que há entre a Ré UNIÃO FEDERAL e a Ré CREDICARD S.A. ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO (VISA), com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"Visa lança cartão para o governo
A Visa, em parceria com o Banco do Brasil e o
governo federal, lançou ontem, durante o Seminário Internacional de Compras
Governamentais, em Brasília, o cartão Ourocard Visa Corporate. Segundo a empresa,
o novo cartão pode reduzir em até 30% o custo administrativo dos pagamentos feitos pelo
governo.
(....)
O ministro do Planejamento Martus Tavares, vem deixando claro que o
governo federal considera o uso do cartão de crédito como meio de pagamento de (sic) uma
de suas prioridades administrativas.
(....)"
No fato das cifras, ou na cifras dos fatos, seguem outras ilustrativas
faturas creditícias deste Cidadão, evidenciando a oportunidade e conveniência de defesa
coletiva do bolso da Cidadania, de fato e de direito, contra os juros irreais e/ou CPMFs
em cascata, cobrados em nulidades administrativas complexas, para Todos(as) viverem a
vida, doux como ela deve ser.
São Paulo, 31 de outubro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial Em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br
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