Petição na Ação Popular dos Cartões de Crédito

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 15ª Vara Cível da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(05.11.2001-046613)

 

Autos nº 2000.61.00.003921-5
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Outras

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações:

A primeira ilustração é de HENRIQUE PAIVA CARDOSO e MARINA SPINOLA, de Belo Horizonte, por matéria jornalística sob o título "CARTÃO DE CRÉDITO Juiz limita cobrança de juros em 0,5% ao mês", publicada no jornal Gazeta Mercantil de 26/27/28/10/2001, p. 2, Legar&Jurisprudência, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, Carlos Divino Vieira Rodrigues, determinou à administradora de cartões de crédito Visa que cobre apenas 0,5% de juros ao mês, ou se estiver previsto no contrato, até o dobro da taxa de juros legal, que de acordo com a Constituição é de 12% ao ano, dos clientes do Distrito Federal. A decisão liminar, contra a qual cabem recursos, foi concedida à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon).

(....)"

A segunda ilustração é um flash back do seguinte parágrafo musical da petição inicial, in verbis:

"(....)

Vale dizer ainda que esta Ação Popular gravita em harmonia com todas as demandas individuais que postulam a redução das taxas sob fundamentos sistêmicos, pois nesta o fundamento é de ordenamento, não de Direito do Consumidor, Direito Civil ou qualquer outro ramo individual, bem como gravita em harmonia com a tese desenvolvida na Ação Popular nº 98.0038761-7, pois não obstante a liberdade de contratar taxas de juros superiores a 12% ao ano entre instituições financeiras e particulares, aquela prática está limitada juridicamente aos padrões razoáveis e plausíveis de realizabilidade econômica e financeira das mesmas, sob pena de desequilíbrio passível de correção judicial, como ocorre, por exemplo, quando as taxas atingem dois dígitos ao mês, em época de economia estável.

(....)"

Além das demandas individuais referidas mister evidenciar que também as coletivas são harmonicas, pois todas gravitam dentro do Ordenamento Jurídico.

Para evidenciar novamente a íntima e musical relação que existe entre as Administradoras de Catões de Crédito e as Instituições Financeiras, com repercusões das taxas de juros irreais e da Constribuição Provisória Sobre Movimentações Financeiras no bolso da Cidadania, mister re-ouvir as palavras de MONTESQUIEU, in verbis:

"CAPÍTULO VIII

EXPLICAÇÃO DE UM PARADOXO DOS ANTIGOS

COM RELAÇÃO AOS COSTUMES

Políbio, o judicioso Políbio, conta-nos que a música era necessária para suavizar os costumes dos arcádios, que habitavam uma região onde o clima era triste e frio; que os de Cineta, que negligenciaram a música, excederam em crueldade todos os gregos e que não há cidade em que se tenham visto tantos crimes. Platão não receia dizer que não se pode fazer alteração na música sem que haja outra na constituição do Estado. Aristóteles, que parece só ter escrito sua Política para opor seus sentimentos aos de Platão, está, contudo, de acordo com ele quanto à influência da música sobre os costumes. Teofrasto, Plutarco, Estrabão, todos os Antigos pensaram do mesmo modo. Não é opinião lançada sem reflexão; é um dos princípios de sua política. Assim elaboraram as leis; assim queriam que se governassem as cidades."

(In: O ESPÍRITO DAS LEIS, UNB, 1995, tradução de FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e LEÔNCIO MARTINS RODRIGUES, p. 30/1, negrito meu)

Com o flash back das palavras de MONTESQUIEU em mente, sob arranjo de metais de LEO GANDELMAN, participação especial de SERGIO BRITTO, entre Outros Artistas, mister ouvir a doce LIMA da MARINA, in verbis:

"Esse samba, esse amor

Esse sangue, isso que você levou

Isso que você ganhou...

Isso que você levou...

Isso que você..."

Leva meu sangue

Pega, faz essa O.N.G.

Mas não saia daqui

Anda

Vê se vai pela sombra

Acaba logo essa (r)onda

E não vai sumir

Mas... leva meu samba

E se quiser você volta

Pra dormir aqui

Anda

Dá um jeito na casa

Deixa, não toca em nada

Não vá se perder por aí

Esse samba, esse pandeiro

Não se troca por dinheiro

Isso que você ganhou

Esse sangue, esse amor

Seja lá o que isso for

Leva meu sangue

Vai, faz cara de santa

Que eu finjo que não vi

Dança

E toca desafinado

Mas volta aqui pro meu lado

Não vai se perder ou sumir

Essa samba, esse pandeiro

Não se troca por dinheiro

Isso que você ganhou

Esse sangue, esse amor

Seja lá o que isso for

Esse samba, esse amor

Esse sangue, isso que você levou

Esse samba, esse amor

Esse sangue, isso que você levou

Isso que você ganhou...

Isso que você levou...

Isso que você..."

(In: PIERROT DO BRASIL, Zona Franca de Manaus: compact disc PolyGram, 1998)

Essa musical ilustração evidencia a relação que este Cidadão faz entre o dinheiro da Cidadania em tributos e/ou taxas de juros e o sangue que corre nas veias ou artérias do Ser Humano: ocorrendo equilíbrio econômico e financeiro entre as partes naquelas relações tributárias, civis e/ou comerciais, etc., ocorre a homeostase orgânica do tecido social coletivo, caso contrário mister desenvolver e aplicar este remédio jurídico genérico. Ainda, o musical dá um jeito na casa é entendido no contexto do seguinte lexema de FÁBIO NUSDEO, in verbis:

"ECONOMIA

Como é sabido, o vocábulo economia deriva da expressão grega oikos nomos, querendo significar as normas aplicáveis à casa ou à organização da atividade doméstica. A palavra oikos - casa - é tomada aí como sinédoque, no lugar de patrimônio, conjunto de bens ou de atividades destinadas a consegui-los. Em sentido muito próximo a esse, a expressão é empregada na obra de Xenophonte.

(....)" (In: ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO, v. 29, p. 522)

Para concluir esta ilustrativa petição, segue matéria publicada no jornal Gazeta Mercantil de 31.10.2001, p. B-1, dando conta da íntima relação administrativa que há entre a Ré UNIÃO FEDERAL e a Ré CREDICARD S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (VISA), com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Visa lança cartão para o governo

A Visa, em parceria com o Banco do Brasil e o governo federal, lançou ontem, durante o ‘Seminário Internacional de Compras Governamentais’, em Brasília, o cartão Ourocard Visa Corporate. Segundo a empresa, o novo cartão pode reduzir em até 30% o custo administrativo dos pagamentos feitos pelo governo.

(....)

O ministro do Planejamento Martus Tavares, vem deixando claro que o governo federal considera o uso do cartão de crédito como meio de pagamento de (sic) uma de suas prioridades administrativas.

(....)"

No fato das cifras, ou na cifras dos fatos, seguem outras ilustrativas faturas creditícias deste Cidadão, evidenciando a oportunidade e conveniência de defesa coletiva do bolso da Cidadania, de fato e de direito, contra os juros irreais e/ou CPMFs em cascata, cobrados em nulidades administrativas complexas, para Todos(as) viverem a vida, doux como ela deve ser.

São Paulo, 31 de outubro de 2001.

180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

 

Carlos Perin Filho

OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial Em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

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