Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 15ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(10/04/2001 010301)
Autos nº 2000.61.00.045050-0
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar em ilustração da exordial,
as seguintes matérias e comentários:
Da Folha Online, do jornal Folha de S. Paulo, matéria publicada em
10/04/2001, p. B-11, sob o título "TRABALHO Cerca de 70 mil metalúrgicos de 75
empresas param por duas horas pela correção das alíquotas do Imposto de Renda - Leão
estrela protesto contra tabela do IR", com registro visual do popular leão
HÉRCULES.
De MARCOS CÉZARI, matéria publicada no GUIA DO IMPOSTO DE RENDA do
jornal Folha de S. Paulo, mesma data, p. 4, com destaque para os seguintes parágrafos, in
verbis:
"Prepare o bolso, pois você vai pagar mais imposto, ou ter
restituição menor, quando terminar de fazer a declaração deste ano.
Isso não é novidade. Já vem ocorrendo há quatro anos, pois a
última vez que a Receita atualizou a tabela de desconto mensal na fonte - e, por
extensão, a anual - e os valores das deduções foi em janeiro de 96.
Com a correção naquele ano, a declaração entregue em 97 não teve
esse problema. A de 98, com os rendimentos de 97, já apresentou imposto a mais porque a
tabela ficou congelada a partir de 97. A cada ano a distorção é maior.
De 96 até o final de 2000, a inflação medida pelo IPCA-E do IBGE FOI
DE 36,1%. Esse índice era usado pela Receita para corrigir a Ufir, que, por sua vez,
reajustava a tabela do IR.
Se esse índice fosse aplicado à tabela, a isenção saltaria de R$
900,00 para R$ 1.225,00 por mês. No ano, de R$ 10.800,00 para R$ 14.700,00, segundo
cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho.
(....)"
Do hipercontexto felinamente ilustrado resta plausível e razoável o
pedido nesta actio popularis.
São Paulo, 10 de abril de 2001
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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