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Petição na Apelação
da Ação Popular
das "Faculdades" de Direito |
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Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-14/Dez/2001.253610-MAN/UTU3)
Autos nº 1999.61.00.009577-9
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, apresentar as seguintes pedagógicas matérias de ilustração:
Por PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA, presidente da Comissão de Ensino
Jurídico do Conselho Federal da OAB, artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, em
12.12.2001, p. A-3, sob o interrogativo título "Mais vagas para os cursos
jurídicos?", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"A expansão desordenada dos cursos jurídicos há muito vem
preocupando a Ordem dos Advogados do Brasil. Não são os interesses corporativos da
classe que fazem a OAB voltar-se para o problema, msa o compromisso que a entidade tem com
a qualidade do ensino oferecido em sua área de atuação e o dever que a lei lhe impõe
de velar pela boa formação dos bacharéis que ingressam em seus quadros. A Ordem não
pode ser indiferente ao que ocorre nesse setor da educação, como se lhe coubesse cuidar
só da conduta dos advogados credenciados, sem ter em vista as condições em que se
preparam os novos profissionais e as perspectivas que se abrem para a sua futura
atuação.
A inserção da OAB na área do ensino, com atribuições bem
definidas, deu-se com a lei nº 8.906/94, que instituiu o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Segundo a referida lei, compete à Ordem, por intermédio do seu Conselho Federal,
colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinar previamente nos
pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou
credenciamento desses cursos (art. 54, XV).
Esse trabalho é desempenhado, em primeiro plano, pela Comissão de
Ensino Jurídico, formada por professores de direito, para esse fim designados pelo
presidente nacional da OAB. À comissão devem ser submetidos os projetos pedagógicos de
criação de novos cursos jurídicos, cabendo-lhe examinar, em cada caso, além da
qualificação do corpo docente e das condições de funcionamento do curso, a necessidade
social da implantação desse.
(....)
Nesse contexto, é motivo de compreensível preocupação a recente
portaria do Ministério da Educação que autoriza instituições de ensino, até então
sem autonomia para tanto, a aumentar em até 50% o número de vagas. Embora a
implemantação do aumento previsto esteja condicionada ao atendimento de determinados
requisitos, o certo é que a possibilidade de ampliação de vagas está aberta, mesmo em
relação aos cursos jurídicos, curiosamente não excluídos dessa franquia, como foram
os cursos de medicina, odontologia e psicologia. O tratamento diferenciado conferido a
esses cursos atendeu à circunstância de que a criação deles depende de manifestação
prévia do Conselho Nacional de Saúde, o que tornaria necessária a audiência daquele
órgão também para o subsequente aumento de vagas.
Mas, em relação aos cursos jurídicos, razões análogas
prevaleceriam, não se justificando, assim, fossem eles relegados à vala comum na
disciplina da matéria. A menos que ao Ministério da Educação possa parecer normal a
escala em que se vem dando a expansão dos cursos jurídicos no país. De fato, se aos
olhos da OAB o fenômeno se afigura de extrema gravidade, o Ministério da Educação não
dá mostras de encará-lo da mesma forma.
A julgar pelo modo como a referida portaria tratou o problema, estamos,
como diria o doutor Pangloss, no melhor dos mundos..."
Por ANA LUIZA MARTINS e HELOISA BARBUY, pedagógicas perguntas para ADA
PELLEGRINI GRINOVER, no contexto do histórico depoimento sobre a velha e sempre nova
Academia, a FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, in verbis:
"(....)
pergunta: Há propostas novas para a graduação no
Direito?
Profa. Ada: Nós tínhamos feito uma reforma da grade
curricular, que começou em 95, seguida de uma implementação em 98. Quer dizer, nós
estávamos já com um curriculum bem moderno. Eu tinha me envolvido com o trabalho
do MEC, da comissão de especialistas para melhoria da qualidade do ensino de Direito,
participei de diversos seminários, montei o Congresso Regional de São Paulo, então a
Faculdade de Direito se adiantou. As propostas de mudanças da Faculdade foram até
incorporadas pelo MEC quando saiu a nova estrutura curricular, que agora vai ter que ser
substituída por uma grade nossa. Mas quer dizer que em termos de curriculum já
houve uma modernização há vários anos. Há um curso institucional de dois anos,
básico, depois dois anos já mais específicos e no 5º ano há áreas de
especialização. E inclusive uma área onde os alunos podem combinar livremente o curriculum,
totalmente flexível. O curriculum da Faculdade de Direito está bem atualizado.
Mas é claro que curriculum é uma coisa dinâmica, está sempre mudando. Temos
disciplinas que outras faculdades não têm, como Direito do Consumidor, Processos
Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente... São matérias interdisciplinares.
Direito Ambiental, por enquanto só temos na pós-graduação mas tenho a impressão de
que logo vai ser implantado também na graduação.
Os alunos hoje se queixam mas não sabem como melhorou o ensino, que
no meu tempo era uma catástrofe. Tirando três ou quatro bons professores, o resto era
muito ruim. Eu não sei como saíram dois constitucionalistas desta turma, o Manéco e
o José Afonso, além do Dalmo, para Teoria do Estado, porque praticamente não tivemos
aula de Constitucional. Nós não tivemos aula de Penal. Havia professores péssimos
mas naquele tempo ninguém reclamava. Não se podia, acho que nem passava pela cabeça de
ninguém, reclamar de professor. Ficávamos lá quietinhos, jogando Batalha
Naval. E aprendemos depois, estudando. Os alunos hoje reclamam mas adoram a
Faculdade. Têm orgulho dela, envolvem-se muito nas melhorias, nas mudanças. São
ótimos.
pergunta: A Sra. acha bom o nível dos alunos atualmente?
Profa. Ada: Não, acho muito ruim. São os melhores da
praça mas o problema é que o curso médio é péssimo. Uma parte da falta de preparo
deve-se a deficiências técnicas. Mas outro problema, penso, é que são imaturos. Eu
adoro os jovens mas os jovens de hoje não crescem. São eternos adolescentes. Entram aqui
com 18 anos e são crianças. Quando nós tínhamos 18 anos, éramos adultos. Era outra
cabeça que entrava na Faculdade naquela época. Não sei se são muito protegidos, não
sei o que é. Talvez muita Internet e pouca leitura.
(....)"
(In: ARCADAS: HISTÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO LARGO DE SÃO
FRANCISCO. São Paulo: Companhia Melhoramentos: Alternativa Serviços Programados,
1999, p. 300-301, negritos meus nas respostas)
Tais ilustrações, em Sociologia do Direito, comprovam a oportunidade
e a conveniência desta actio popularis, visando corrigir nulidades administrativas
complexas relativas ao cumprimento da Lei nº 8.906/1994 e Decreto nº 2.306/1997, com o
menor gasto possível de recursos públicos da Cidadania, em instrumentalidade
substancial, pois os AMORES são POSSÍVEIS, por pedagógicas batalhas navais,
como prova o francês cinema brasileiro [AMORES POSSÍVEIS, direção de SANDRA WERNECK,
com MURILO BENÍCIO, CAROLINA FERRAZ e EMÍLIO DE MELLO, Brasil, 2000, um filme sobre o
destino...].
São Paulo, 12 de dezembro de 2001
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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