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O Brasil no liminar do século XXI
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JOSÉ GUILHERME MERQUIOR, em conferência
proferida na Sorbonne e publicada no caderno mais! do jornal Folha de S. Paulo de
15/07/2001, p. 9-11, oferece elementos para reflexão do Brasil neste século XXI, com
destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:
"(....)
Em primeiro lugar, o futuro exige uma refuncionalização do Estado.
Direi que de um Estado cujo papel, na prática, e não na retórica oficial, foi sobretudo
até agora o papel de um Estado diretamente produtor em vários domínios, se deve passar
a um outro modelo em que o Estado deve sobretudo ser não mais produtor, não mais
produtor direto, mas justamente promotor e protetor.
Promotor de quê? Protetor de quem? Promotor, é claro, de estratégias
globais de desenvolvimento, porque há uma diferença muito grande entre os sonhos de
certos neoliberais de quase eliminação do Estado e seus papéis, segundo me parece,
ainda tão evidentes e tão necessários, e do mesmo Estado no que diz respeito a certas
definições estratégicas quanto ao futuro de nossa economia e de nossa sociedade. Não
se pode pura e simplesmente destruir o Estado e eu não falo apenas do Estado como ordem
jurídica, como ordem legal. Falo também como Estado Dux. Nós não podemos renunciar ao
Estado Dux, o que devemos afastar de nós é o estatismo (e eu declaro com franqueza, sem
ser partidário nem advogado dessa idéia) nada tem a ver com a simples e sumária
eliminação - aliás, quimérica - do Estado Dux, isto é, do Estado estrategista.
Portanto, Estado promotor, sim.
Estado produtor? Não. Mas Estado protetor dessas imensas camadas da
população brasileira que carecem de teto, que não comem apropriadamente, que não
dispõem de escola e de acesso à Justiça. Temos, é verdade, um sistema judiciário
tão desenvolvido quanto a maior parte dos outros - mas o acesso real, prático e eficaz
da população a esse sistema permanece uma mentira. Portanto essas quatro dimensões
devem ser imediatamente cuidadas nesses grandes desafios sociais brasileiros, e isso não
pode ser feito sem o Estado. Ainda uma vez, recursos que foram não apenas empregados, mas
desperdiçados pelo Estado produtor, produtor, aliás, numa parte muito grande ineficaz,
devem ser redistribuídos, reorientados no sentido do Estado protetor.
(....)" (negrito meu)
Claro e preciso JOSÉ GUILHERME MERQUIOR, pois o acesso ao Poder
Judiciário no Brasil está restrito às pessoas físicas ou jurídicas que gozam de
recursos para pagar Advogados(as), sendo que grande parte do tecido social coletivo de
Você Cidadania resta excluída da Justiça institucional por falta de recursos
financeiros (cf. FARIA, José Eduardo, SOCIOLOGIA JURÍDICA - CRISE DO DIREITO E
PRÁXIS POLÍTICA, Rio de Janeiro: Forense, 1984).
Uma das medidas visando solucionar aquele grave problema de fato e de
direito é a implementação efetiva da Defensoria Pública (v.g. Ação Popular
autos nº 252/053.01.004207-8, Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ora subindo
em duplo grau de jurisdição obrigatório ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO), entre outras Ações Populares de minha autoria civil e patrocínio
jurídico.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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