Dias 26, 27, 28 e 29 de abril, no
Pavilhão da Bienal do Ibirapuera, em São Paulo, ocorre a VII EXPO SÍNDICO CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL E COMERCIAL - www.exposindico.com.br
- para Você Cidadania.
Vale lembrar que o condomínio em edificações e as incorporações
imobiliárias está sujeito na República Federativa do Brasil à Lei nº 4.591, de
16/12/1964, que positiva em seu artigo 9, in verbis:
"Art. 9. Os proprietários, promitentes compradores, cessionários
ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades
autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas,
elaborarão, por escrito, a Convenção de Condomínio, e deverão, também, por contrato
ou por deliberação, em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou
conjunto de edificações.
(....)"
Em uma alegoria para Você Cidadania Condômina, a Convenção de
Condomínio é como a Constituição Federal, e o Regimento Interno é como o conjunto das
normas administrativas, por regulamentos, decretos, portarias, instruções normativas,
etc. .
Alguns dos dispositivos da referida Lei que geram humanas e/ou animais
discussões são os seguintes:
"Art. 10. É defeso a qualquer condomínio:
(....)
III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do
prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança
dos demais condôminos;
IV - embaraçar o uso das partes comuns.
§1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na
Convenção ou no Regulamento do Condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou
abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização judicial, mandar
desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for
estipulado.
(....)"
Em termos de ser, é comum Seres Humanos manifestarem afeto por
Animais.
Em termos de ser, é também comum Seres Humanos manifestarem
afeto por Animais em Condomínio. Aliás, é comum também outros Seres Humanos
manifestarem desafeto pelos mesmos Animais em Condomínio.
Em termos de dever ser, é comum Convenções de Condomínio
e/ou Regulamentos Internos aos mesmos positivarem limitações àquelas manifestações de
afeto de Seres Humanos por Animais em Condomínio.
Animais devem ser bem tratados, pois fazem parte da fauna, do meio
ambiente que, aliás, é defendido no Estado de São Paulo por um artigo específico da
Constituição Estadual, in verbis:
"Art. 195 - As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, com aplicações de multas diárias e progressivas no caso de
continuidade da infração ou reincidência, incluídas a redução do nível de atividade
e a interdição, independentemente da obrigação dos infratores de reparação dos danos
causados.
Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento
do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar, mediante suas unidades de
policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das
infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização
dos demais órgãos especializados." (negrito meu)
Pergunta: O que fazer se um Ser Humano manifesta afeto por um Animal e
outro Ser Humano manifesta desafeto pelo mesmo Animal num Condomínio no planeta Terra,
faz de conta que em São Paulo?
Resposta: O primeiro passo é levar a ocorrência a(o) Ilustríssimo(a)
Senhor(a) Síndico(a) para as providências cabíveis, nos termos da Convenção de
Condomínio e/ou Regulamento Interno sobre o(a) Animal do(a) seu/sua Vizinho(a).
O segundo passo é verificar se é algo pessoal do Animal do(a) seu/sua
Vizinho(a) e/ou Você, digo, é o Animal que está atrapalhando o dia a dia do Condomínio
ou o Condomínio que está atrapalhando o dia a dia do Animal.
Vale lembrar: Favor não "brigar" com o(a) Animal do seu/sua
Vizinho(a), Ele(a) também tem seus direitos!;-)
Em qualquer dos casos favor não entrar em pânico: a Administração
Pública guarda em seus quadros verdadeiros(as) "Agentes 007" para tais
"missões impossíveis": é a Polícia Florestal.
Ligue para a Ouvidoria da Polícia Militar (0800-177 070) e com calma
filosofal de uma "Coruja Cidadã(o)" relate a ocorrência Animal do seu/sua
Vizinho(a). Se e enquanto oportuno e conveniente for para fauna e/ou flora condominial,
com o apoio técnico e tático do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Síndico(a), a
Administração Pública, por meio da Polícia Florestal,
em cinematográfica performance, agirá no seu caso concreto, como de Florestal costume.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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