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O calote nos precatórios e Você
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WALTER CENEVIVA, em artigo sob o título
"O calote nos precatórios", publicado na Folha de S. Paulo de 14/07/2001, p.
C-2, oferece elementos para reflexão sobre o grave problema do calote nos
precatórios, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"O poder público brasileiro, a União, alguns Estados e alguns
municípios violam a Constituição sistematicamente, não pagando em dia aos credores
nacionais suas dívidas decorrentes de processos judiciais nos quais foram derrotados. O
calote oficial é permanente. Credores estrangeiros não sofrem os mesmos problemas,
resguardados pelo temos dos governos, em face das pressões internacionais.
(....)
Poder público caloteiro é poder desmoralizado. Entidades públicas e
seus dirigentes que não pagam o que devem carecem de autoridade moral para exigir o
recebimento do que lhes é devido. O ministro Marco Aurélio quer acabar com isso, para
cumprir a Constituição, sua função precípua. Os pagamentos impostos ao poder público
para precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano devem ocorrer até o final do
exercício seguinte (artigo 100 da Carta). Exigindo respeito à Constituição, o
presidente do Supremo dará um grande passo no sentido da moralização das finanças
públicas."
Claro e preciso WALTER CENEVIVA, pois o instituto do precatório é uma
conquista social e jurídica de Você Cidadania (antes quem recebia eram os(as)
"Amigos(as) do Rei"), sendo mister corrigir os desvios políticos e
administrativos que ocorrem.
Nesse hipercontexto, Você Cidadania pode auxiliar os(as)
Operadores(as) do Direito naquela "missão impossível": denuncie fraudes em
desapropriações, etc., pois quem paga a conta, no final delas, são Todos(as).
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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