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Petição
na Apelação da Ação Popular
de Tabagismo e o Direito de Voar |
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Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-27/Set/2001.199601-MAN/UTU3)
Autos nº 1999.03.99.066857-0
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal
Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar a seguinte ilustração e comentários:
Por PAULO SAMPAIO, entrevista com SÉRGIO GUERRA, publicada na Revista
da Folha, p. 6-7, sob o sugestivo título "O direito de ser chaminé", com
destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:
"Uma associação pelos direitos dos tabagistas parece, a
princípio, meio engraçado...
... Mas não é, não. A associação é muito séria. Estruturamos
nosso pensamento, fundamos um site ( www.associacaodosfumantes.com.br
), somos uma instituição legal, com ata, estatuto e cerca de 12 pessoas, nem
todas fumantes. A gente vai usar muita comunicação, mas também pretendemos abrir
processos contra instituições públicas, temos uma assessoria jurídica.
(....)
Qual o lugar mais proibido onde já fumou?
No banheiro do avião, voltando de Lisboa. Ninguém me pegou, porque
foi só uma tragada, para me lembrar do gosto.
É um lugar perigoso para fumar...
Sabemos disso. É seco, cheio de papel, totalmente inflamável. Mas há
pessoas que não conseguem segurar o vício em viagens de 10, 12 horas, e fumam mesmo.
Qual a situação mais absurda que viveu, como fumante?
Na escala de um vôo para a Europa, em Recife. Todo mundo saiu do
avião, e algumas pessoas queriam fumar. O segurança disse que a gente poderia sair da
sala de embarque, para fumar, mas a Polícia Federal não deixou. O policial informou que
poderíamos fumar no banheiro, que era bem pequeno. Imagine a cena: dez marmanjos fumando
sem parar ali dentro, como se estivéssemos no colégio, fazendo algo escondido. Quem
entrava para usar o banheiro ficava impregnado de fumaça.
(....)"
Claras e precisas, em lógica jurídica paraconsistente, as respostas
do Ilustre Representante Tabagista, que também é Cidadão, evidenciando questões de
fato e/ou de direito comuns entre a Cidadania Nicotino-Dependente e a Cidadania Não
Nicotino-Dependente, pois ambas são constituídas de Seres Humanos, merecendo proteção
do Ordenamento Jurídico (cf. RABINDRANATH V. A. CAPELO DE SOUSA in O DIREITO GERAL
DE PERSONALIDADE, Coimbra Editora, 1995), restando do ilustrado evidenciada também a
oportunidade e a conveniência de administrar Justiça à nulidade administrativa complexa
objeto desta actio popularis.
São Paulo, 25 de setembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5
- www.trf3.gov.br -
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