Petição na Apelação da Ação Popular
de Tabagismo e o Direito de Voar

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

 

(TRF3-27/Set/2001.199601-MAN/UTU3)

 

Autos nº 1999.03.99.066857-0
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte ilustração e comentários:

Por PAULO SAMPAIO, entrevista com SÉRGIO GUERRA, publicada na Revista da Folha, p. 6-7, sob o sugestivo título "O direito de ser chaminé", com destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:

"Uma associação pelos direitos dos tabagistas parece, a princípio, meio engraçado...

... Mas não é, não. A associação é muito séria. Estruturamos nosso pensamento, fundamos um site ( www.associacaodosfumantes.com.br   ), somos uma instituição legal, com ata, estatuto e cerca de 12 pessoas, nem todas fumantes. A gente vai usar muita comunicação, mas também pretendemos abrir processos contra instituições públicas, temos uma assessoria jurídica.

(....)

Qual o lugar mais proibido onde já fumou?

No banheiro do avião, voltando de Lisboa. Ninguém me pegou, porque foi só uma tragada, para me lembrar do gosto.

É um lugar perigoso para fumar...

Sabemos disso. É seco, cheio de papel, totalmente inflamável. Mas há pessoas que não conseguem segurar o vício em viagens de 10, 12 horas, e fumam mesmo.

Qual a situação mais absurda que viveu, como fumante?

Na escala de um vôo para a Europa, em Recife. Todo mundo saiu do avião, e algumas pessoas queriam fumar. O segurança disse que a gente poderia sair da sala de embarque, para fumar, mas a Polícia Federal não deixou. O policial informou que poderíamos fumar no banheiro, que era bem pequeno. Imagine a cena: dez marmanjos fumando sem parar ali dentro, como se estivéssemos no colégio, fazendo algo escondido. Quem entrava para usar o banheiro ficava impregnado de fumaça.

(....)"

Claras e precisas, em lógica jurídica paraconsistente, as respostas do Ilustre Representante Tabagista, que também é Cidadão, evidenciando questões de fato e/ou de direito comuns entre a Cidadania Nicotino-Dependente e a Cidadania Não Nicotino-Dependente, pois ambas são constituídas de Seres Humanos, merecendo proteção do Ordenamento Jurídico (cf. RABINDRANATH V. A. CAPELO DE SOUSA in O DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE, Coimbra Editora, 1995), restando do ilustrado evidenciada também a oportunidade e a conveniência de administrar Justiça à nulidade administrativa complexa objeto desta actio popularis.

São Paulo, 25 de setembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br  -

 


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