Petição na Ação Popular da Mediação
de Créditos Tributários para UNIÃO FEDERAL

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 19ª Vara Cível da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(07/08/2001-035415)

 

 

Quem sabe faz a hora, não espera acontecer
Geraldo Vandré

 

Autos nº 1999.61.00.03323-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal

Carlos Perin Filho, nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção continuada ao r. despacho de fls. 87, apresentar - em paraconsistente ilustração auxiliar ao julgamento - a seguinte matéria:

Por VANDRÉ A. BÚRIGO - vaburigopfn@brasilnet.com.br - Procurador da Fazenda Nacional desta República Federativa, e mail publicado no jornal Gazeta Mercantil de 03/04/05/08/2001, p. A-2, sob o título "Dívida ativa e justiça fiscal", com destaque para íntegra do cívico e/ou profissional desabafo, in verbis:

"Até hoje, tanto a União como estados e municípios nunca destinaram à cobrança da dívida ativa (dívida regularmente apurada e inscrita em favor da Fazenda Pública) a atenção necessária, parecendo esquecer que disso pode advir a totalidade do dinheiro que se alega faltar nos setores mais básicos, que necessitam, sempre, de receitas públicas. Infelizmente, o exemplo da União é emblemático. Passados mais de dez anos da Constituição de 1988, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão constitucional responsável por essa cobrança na esfera federal, ainda não criou o aparato necessário para dar a devida resposta aos devedores. Mesmo existindo verba suficiente, especialmente prevista para subsidiar os gastos decorrentes dessa cobrança, por motivos inexplicáveis a PGFN ainda sofre de muitos males e hoje está relegada a integrar a lista de órgãos que sofrem corte de gastos para gerar o tão falado ‘superávit primário das contas públicas’. Essa falta de atitude é algo incompreensível, já que o investimento na estrutura da PGFN sempre volta multiplicado centenas de vezes em arrecadação. Isso, a bem da sociedade brasileira, não pode mais prevalecer."

Claro e preciso o ilustre procurador da Fazenda Nacional, sendo que o início de tal percepção fático-jurídica por este cidadão data da época do Programa de Bolsas de Aprimoramento de Estudantes, implantado pelo Decreto nº 15.438, de 28/06/80, por ocasião da locação deste cidadão, então Acadêmico das Arcadas, junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo !:-(Procuradoria Fiscal, onde faltava de tudo para Todos(as)e sobrava para os(as) Estagiários...!;-), conforme Convênio nº 303/86 entre a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e a FUNDAP (certificado adendo).

Solucionar a nulidade administrativa complexa vislumbrada por aquele ilustre Procurador, que também é Cidadão, é a missão desta actio popularis, para Cidadania em toda República Federativa do Brasil, pois quanto Ninguém perdoa Ninguém, Todos(as) ganham.

São Paulo, 007 de agosto de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e/ou assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial e/ou com o certificado adendo da FUNDAP em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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