Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar),
nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, em ilustração, apresentar as seguintes matérias:
1º) Da Maror Desk Netherlands - www.maror.nl
- por publicação no jornal Gazenta Mercantil de 07/08/09/09/2001, p. A-7, comunicado
sobre Retribuições a Judeus Neerlandeses;
2º) Da Amiga Nação Francesa - www.civs.gouv.fr
- informe publicitário publicado no jornal Folha de S. Paulo de 19/09/2001, p. B-3,
convidando as Vítimas e/ou Herdeiros(as) de Perseguições Anti-Semitas na FRANÇA, que
lá tenham possuído contas bancárias durante a Segunda Guerra Mundial, a pleitear
indenizações.
Tais matérias evidenciam a oportunidade e a conveniência desta actio
popularis, visando administrar Justiça para Cidadania nesta República Federativa, em
harmonia e/ou de forma complementar àquelas medidas.
São Paulo, 19 de setembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento,
nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em
grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob
nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -