Das Musas Helênicas para Você Musa Cidadania

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As musas helênicas são originárias dos poemas homéricos Ilíada e Odisséia, que cantavam para os deuses, fazendo parte do séquito de Apolo, o Deus das Artes.

Segundo a Mitologia, as musas são filhas de Zeus e da Mnemosyne, e referidas por HESÍODO com as seguintes mágicas e mistérios:

Clio, a musa mágica da História;

Euterpe, a musa musical;

Talia, a musa da poética cômica;

Melpômene, a musa da poética trágica;

Terpsícore, a musa dançante e cantante;

Erato, a musa da poesia amorosa;

Polímnia, a musa da oratória e da poesia sacra;

Urânia, a musa dos seres celestes.

Calíope, a musa da poesia épica e eloqüente.

Outras musas eram adoradas e inspiravam outros Poetas no Heliconte, como a popular Melete, para meditar, Menme, para lembrar, Acide, para cantar e compor músicas, sendo o popular herói artístico e lendário Orfeu filho de uma delas.

Das musas helênicas para as musas de Você Cidadania é um caminho relativamente longo até mesmo para a luz das estrelas, em milhares de voltas terrestres solares, porém possível de fato e de direito, como provado em diversas Ações Populares do Cidadão que também é Advogado (v.g. a hipnotizante top model GISELE BüNDCHEN), bem como na película resenhada pela BLOCKBUSTER da seguinte forma, in verbis:

"THE MUSE, EUA, 1999
Dir.: Albert Brooks
Elenco: Sharon Stone, Albert Brooks, Andie McDowell

97 min., 12 anos

O roteirista Steven Phillips foi demitido do estúdio onde trabalhava pela falta de criatividade. Desesperado, procura o conselho do amigo Jack, que fala de Sarah, ‘a musa inspiradora’.

Entusiasmado em poder ter inspiração e escrever normalmente, Steven convence Jack a marcar um encontro entre os dois. Ele só não imagina o quanto essa ajuda vai lhe custar, nem quanta dor de cabeça terá."

Na prática do dia a dia muito do Direito de Você Cidadania sai por tabela sem requerer inspiração, por adaptações que o Cidadão, que também é Advogado, faz do Direito enquanto Ordenamento, porém a presença estética de uma Musa faz a diferença que falta de inspiração em alguns casos notáveis (v.g. Ação Popular da Guerra Fiscal e Ação Popular das Contribuições Parafiscais).

Assim o trabalho transpforma-se em um prazer em si, não só melhorando em muito a comunicação jurídica* entre os(as) Operadores(as) do Direito, mas também promovendo mais e melhor a administração da Justiça, em última análise.

Helenicamente,

 

Carlos Perin Filho

*

cf.: COMUNICAÇÃO JURÍDICA - redação - subsídios gramaticais
HÊNDRICAS NADÓLSKIS e
MARLEINE PAULA MARCONDES E FERREIRA DE TOLEDO
3ª ed., São Paulo: edição autoral, 2000
Informações pelos telefones (011) 276 4657 ou 9938 1979


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