Arbitragem e Você Cidadania

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O jornal Tribuna do Direito, edição de fevereiro/2000 - www.tribunadodireito.com.br - informa, em fls. 21, sob a manchete ‘Tribunal resolve conflitos em 45 dias" que a Arbitragem é uma opção interessante para Você Cidadania resolver conflitos de interesses disponíveis, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Com resultados satisfatórios, é possível ficar livre da lentidão da Justiça comum e resolver questões trabalhistas, cíveis e comerciais de maneira ágil e rápida. Em funcionamento há quase três anos, o Tribunal Arbitral de São Paulo (TASP) realiza, em média, 17 audiências por dia. Em sua grande maioria, resolve questões trabalhistas e comerciais que, no trâmite da Justiça comum, levariam de três a cinco anos para ser concluídas. No TASP, o prazo médio fica em torno de 45 dias.

(....) O TASP funciona na Rua Guaimbé nº 71, Mooca. Mais informações pelo telefone (11) 6604-8412 ou 6601-6763."

Por contato telefônico junto ao TASP, o Cidadão foi informado que demandas relacionadas ao Direito do(a) Consumidor(a) também são objeto de Arbitragem pelo mesmo. Este é um bom exemplo de aplicação da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, com as seguintes disposições gerais, in verbis:

"Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

§1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

§2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

(....)"

Para que tudo isso funcione, inclusive nas relações de Direito do(a) Consumidor(a), é necessário que Você Cidadania manifeste sua vontade de solucionar o problema por meio da Arbitragem, podendo até mesmo escolher quem vai decidir a disputa. Tal fato não ocorre na Justiça comum, no qual o(a) Juiz(a) é sorteado aleatoriamente, por um computador assim programado, ou ainda manualmente, com aquele globo cheio de bolinhas numeradas, caso não disponível aquele sistema de informática.

Ainda, Você Cidadania pode fazer Arbitragem em qualquer local do planeta Terra, pois aquela arbitragem também vale no Brasil, se e enquanto devidamente reconhecida por homologação do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Boa Arbitragem!;-)

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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