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Arbitragem e Você Cidadania |
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O jornal Tribuna do Direito,
edição de fevereiro/2000 - www.tribunadodireito.com.br
- informa, em fls. 21, sob a manchete Tribunal resolve conflitos em 45
dias" que a Arbitragem é uma opção interessante para Você Cidadania
resolver conflitos de interesses disponíveis, com destaque para os seguintes parágrafos,
in verbis:
"Com resultados satisfatórios, é possível ficar livre da
lentidão da Justiça comum e resolver questões trabalhistas, cíveis e comerciais de
maneira ágil e rápida. Em funcionamento há quase três anos, o Tribunal Arbitral de
São Paulo (TASP) realiza, em média, 17 audiências por dia. Em sua grande maioria,
resolve questões trabalhistas e comerciais que, no trâmite da Justiça comum, levariam
de três a cinco anos para ser concluídas. No TASP, o prazo médio fica em torno de 45
dias.
(....) O TASP funciona na Rua Guaimbé nº 71, Mooca. Mais
informações pelo telefone (11) 6604-8412 ou 6601-6763."
Por contato telefônico junto ao TASP, o Cidadão foi informado que
demandas relacionadas ao Direito do(a) Consumidor(a) também são objeto de Arbitragem
pelo mesmo. Este é um bom exemplo de aplicação da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de
1996, que dispõe sobre a arbitragem, com as seguintes disposições gerais, in verbis:
"Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da
arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a
critério das partes.
§1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que
serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à
ordem pública.
§2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se
realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras
internacionais de comércio.
(....)"
Para que tudo isso funcione, inclusive nas relações de Direito do(a)
Consumidor(a), é necessário que Você Cidadania manifeste sua vontade de solucionar o
problema por meio da Arbitragem, podendo até mesmo escolher quem vai decidir a disputa.
Tal fato não ocorre na Justiça comum, no qual o(a) Juiz(a) é sorteado aleatoriamente,
por um computador assim programado, ou ainda manualmente, com aquele globo cheio de
bolinhas numeradas, caso não disponível aquele sistema de informática.
Ainda, Você Cidadania pode fazer Arbitragem em qualquer local do
planeta Terra, pois aquela arbitragem também vale no Brasil, se e enquanto devidamente
reconhecida por homologação do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Boa Arbitragem!;-)
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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