Petição na Apelação da Ação Popular das Pessoas Portadoras de Especificidades e Idades Superiores

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
SOUZA PIRES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-08/Mai/2001.092598-MAN/UTU4)

 

Processo nº 1999.03.99.066856-8
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, a seguinte matéria e comentários:

De LUIS RIBEIRO, matéria publicada no Jornal da USP, de 7 a 13/5/2001, p. 6, sob o título "PROJETO SACI - Uma parceria a favor das pessoas especiais - Ribeirão Preto é a primeira cidade onde universidade e prefeitura atuaram juntas para instalar centros de informática para deficientes", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Em Ribeirão Preto foram inauguradas, dia 17 de abril, dois Centros de Informação e Convivência do projeto Saci (Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação). São os primeiros em cidade do interior brasileiro. Os outros dois existentes estão no Rio de Janeiro e São Paulo, coordenados respectivamente pela UFRJ e USP.

Os CICs são destinados a deficientes e pessoas com limitações físicas que queiram utilizar a Internet por meio de programas especiais, produzidos pelas universidades parceiras da rede. Além disso, permitem a essas pessoas acesso às novas tecnologias. São locais de fácil trânsito, equipados com computadores, adaptados e que oferecem, gratuitamente, orientação e acompanhamento de monitores treinados.

(....)"

Conforme informa a mesma matéria, Vossa Excelência pode navegar por www.saci.org.br para conhecer mais e melhor o hipercontexto desta ilustração, que vai ao encontro de parte daquelas necessidades vislumbradas na exordial desta actio popularis, para aquele segmento do tecido social coletivo da Cidadania.

São Paulo, 007 de maio de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

 


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