Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações, como seguem:
A primeira ilustração é matéria de capa da revista ISTO É
1675-7/11/2001, elaborada por FRANCISCO ALVES FILHO e JULIANE ZACHÉ, com destaque para as
seguintes advertências do MINISTÉRIO DA SAÚDE, in verbis:
"O Ministério da Saúde adverte: EM GESTANTES, O CIGARRO PROVOCA
PARTOS PREMATUROS, O NASCIMENTO DE CRIANÇAS COM PESO ABAIXO DO NORMAL E FACILIDADE DE
CONTRAIR ASMA."
"O Ministério da Saúde adverte: FUMAR CAUSA IMPOTÊNCIA
SEXUAL"
"O Ministério da Saúde adverte: FUMAR CAUSA CÂNCER DE
PULMÃO"
"O Ministério da Saúde adverte: CRIANÇAS COMEÇAM A FUMAR AO
VEREM OS ADULTOS FUMANDO"
Os anúncios de advertência oferecem um disque pare de
fumar 0800 703 7033, porém este Cidadão liga..., liga..., liga..., e Ninguém
responde, em notável nulidade administrativa complexa....
A segunda ilustração é composta por anúncio solidário da AÇÃO
SOLIDÁRIA CONTRA O CÂNCER INFANTIL (fone: 3083-7034), por apoio da Gonzales
Taboada/Guevara e THE GROUP COMUNICAÇÃO, publicado no caderno equilíbrio do jornal
Folha de S. Paulo, de 01.11.2001, p. 12. Os nobres propósitos de tal anúncio solidário
podem ser combinados com o trabalho desenvolvido pelo INSTITUTO RONALD McDONALD - www.instituto-ronald.org.br - que também
trata de Crianças e Adolescentes Portadores de Câncer (folheto adendo), pois grande
parte dos casos é causado pelo tabagismo, valendo aqui lembrar os seguintes artigos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:
"Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
(....)
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
(....)
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica ainda que por utilização indevida;
(....)"
Do ilustrado requeiro o regular andamento desta appellatio.
São Paulo, 28 de novembro de 2001.
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.