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JOAQUIM FALCÃO, em artigo sob o título "A política econômica
dos juízes", publicado no jornal - www.folha.com.br
- 26.10.2001, p. A-3, tece considerações sobre a pesquisa de ARMANDO CASTELAR PINHEIRO e
do Idesp, sob o título "O Judiciário e a Economia na visão dos Magistrados",
com destaque para os seguintes parágrafos inicial e final, in verbis:
"Pretendam ou não, sentenças, quando decidem conflitos
econômicos, têm conseqüências para além das partes. Influem no dia-a-dia da economia
brasileira. Sobretudo quando são sentenças de juízes federais. Analisar o que pensam
esses juízes sobre política econômica e identificar a tendência das sentenças
significa descobrir outra política econômica. Algumas vezes sintonizada com a do
Executivo e do Legislativo; outras vezes, não.
(....)
Ao fazer novas leis, Executivo e Legislativo deveriam considerar essas
tendências. Não só para cumprir o princípio constitucional de harmonia entre os
Poderes, mas também porque a palavra final será sempre, através de seus juízes, do
Judiciário."
Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?
Resposta: A resposta fica por conta de JOSÉ EDUARDO FARIA, in
verbis:
"O Direito como Experimento
The life of the law has not been logic: it has been experience.
Esta frase de Oliver Wendell Holmes, antigo juiz da Corte Suprema dos Estados Unidos,
tornou-se clássica, podendo admitir diferentes interpretações. Uma delas é a de que
pode significar que o critério de verificação das soluções jurídicas é dado menos
pela coerência formal dos textos legais do que por sua efetiva adequação à realidade
social e histórica. Outra delas pode, igualmente, referir-se à natureza mesma do
Direito, sob o prisma ontológico de sua estrutura e consistência. Uma terceira
interpretação poderia conduzir à noção de experimento à idéia de práxis,
isto é, o conjunto de atividades humanas tendentes a criar as condições indispensáveis
à existência da sociedade, e, particularmente, às relações de produção. A
inovação fundamental introduzida pela filosofia da práxis no âmbito do Direito, da
História e da Ciência Política seria a demonstração de que não existe uma
natureza humana abstrata, fixa e imutável, porém, pelo contrário, que a
natureza humana é o conjunto das relações sociais historicamente determinadas, isto é,
um fato histórico comprovável, dentro de certos limites, através de determinados
métodos.
(....)"
(In: SOCIOLOGIA JURÍDICA: CRISE DO DIREITO E PRÁXIS POLÍTICA.
Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1984, p. 31)
Este hipertexto faz lembrar a Ação Popular da Dívida Externa da REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL... na qual a performance deste cidadão lembra o "poder
constituinte" de Você Cidadania... pois como diz o ditado popular...
"De bunda de Bebê ...
...e cabeça de Juiz(a)...
pode sair qualquer coisa..."!;-)
Politicamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
"Merda",
em linguagem artística-teatral, expressa desejo de "boa sorte", para
Você Cidadania experimentar completamente a dragicomédia existencial de viver, pois a
experiência é semelhante à jurídica: fazer a energia, no espaço, valer o tempo da
paraconsistência existencial humana de ser e dever
ser: é uma Arte.
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