O Judiciário e a Economia
na Visão dos(as) Magistrados(as)
para Você Cidadania

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JOAQUIM FALCÃO, em artigo sob o título "A política econômica dos juízes", publicado no jornal - www.folha.com.br - 26.10.2001, p. A-3, tece considerações sobre a pesquisa de ARMANDO CASTELAR PINHEIRO e do Idesp, sob o título "O Judiciário e a Economia na visão dos Magistrados", com destaque para os seguintes parágrafos inicial e final, in verbis:

"Pretendam ou não, sentenças, quando decidem conflitos econômicos, têm conseqüências para além das partes. Influem no dia-a-dia da economia brasileira. Sobretudo quando são sentenças de juízes federais. Analisar o que pensam esses juízes sobre política econômica e identificar a tendência das sentenças significa descobrir outra política econômica. Algumas vezes sintonizada com a do Executivo e do Legislativo; outras vezes, não.

(....)

Ao fazer novas leis, Executivo e Legislativo deveriam considerar essas tendências. Não só para cumprir o princípio constitucional de harmonia entre os Poderes, mas também porque a palavra final será sempre, através de seus juízes, do Judiciário."

Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: A resposta fica por conta de JOSÉ EDUARDO FARIA, in verbis:

"O Direito como Experimento

The life of the law has not been logic: it has been experience. Esta frase de Oliver Wendell Holmes, antigo juiz da Corte Suprema dos Estados Unidos, tornou-se clássica, podendo admitir diferentes interpretações. Uma delas é a de que pode significar que o critério de verificação das soluções jurídicas é dado menos pela coerência formal dos textos legais do que por sua efetiva adequação à realidade social e histórica. Outra delas pode, igualmente, referir-se à natureza mesma do Direito, sob o prisma ontológico de sua estrutura e consistência. Uma terceira interpretação poderia conduzir à noção de experimento à idéia de práxis, isto é, o conjunto de atividades humanas tendentes a criar as condições indispensáveis à existência da sociedade, e, particularmente, às relações de produção. A inovação fundamental introduzida pela filosofia da práxis no âmbito do Direito, da História e da Ciência Política seria a demonstração de que não existe uma ‘natureza humana’ abstrata, fixa e imutável, porém, pelo contrário, que a natureza humana é o conjunto das relações sociais historicamente determinadas, isto é, um fato histórico comprovável, dentro de certos limites, através de determinados métodos.

(....)"

(In: SOCIOLOGIA JURÍDICA: CRISE DO DIREITO E PRÁXIS POLÍTICA. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1984, p. 31)

Este hipertexto faz lembrar a Ação Popular da Dívida Externa da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL... na qual a performance deste cidadão lembra o "poder constituinte" de Você Cidadania... pois como diz o ditado popular...

"De bunda de Bebê ...

...e cabeça de Juiz(a)...

pode sair qualquer coisa..."!;-)

Politicamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

"Merda", em linguagem artística-teatral, expressa desejo de "boa sorte", para Você Cidadania experimentar completamente a dragicomédia existencial de viver, pois a experiência é semelhante à jurídica: fazer a energia, no espaço, valer o tempo da paraconsistência existencial humana de ser e dever ser: é uma Arte.


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