Reflexões sobre Arbitragem para Você Cidadania

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MÁRCIA QUADROS, de Brasília, FÁTIMA LARANJEIRA e ANGELO AUGUSTO COSTA, de São Paulo, informam na Gazeta Mercantil de 04/05/06/05/2001, p. A-13, que o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL está próximo de concluir um julgamento muito importante a favor da Arbitragem, bem como sobre o crescimento da mesma no Brasil, com destaque para os seguintes parágrafos respectivos, in verbis:

"Após seis anos em avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Arbitragem brasileira (nº 9.307/96) está a um passo de receber o aval do órgão máximo do Judiciário. Ontem, seis ministros votaram pela constitucionalidade dos artigos 6º e 7º da lei que, na avaliação do relator, ministro Sepúlveda Pertence, são inconstitucionais porque obrigam as partes signatárias do contrato a resolver os litígios exclusivamente por meio da Justiça privada, renunciando à via judicial. Somente o ministro Sidney Sanches concordou com a tese levantada por Sepúlveda, mas o julgamento não foi concluído porque o ministro Néri da Silveira, em dúvida, pediu vistas do processo.

(....)"

"A discussão sobre a constitucionalidade da arbitragem não impediu o crescimento de seu uso no Brasil. Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) mostra que a lei pegou, independentemente da insegurança gerada pela discussão que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). (....)"

Vale lembrar aqui alguns parágrafos da letter que escrevi algumas voltas terrestres solares passadas, in verbis:

"Dear Editor:

Both adequate and realistic was the editorial Legal paradoxes (by Mr. Cláudio Magnavita Castro, The Brazilian Post, May 9, p. 1) to the vicissitudinous moment which Brazil is currently going through. It shows how some instruments of our legal system may become terrible obstacles to the development of our economy and political status, both nationally and internationally, (....)

In order to supply that dynamic social need for justice we, the legal practitioners, must rethink the law and direct it in an adequate and realistic way.

Attorneys, judges, paralegals from the courts and firms, authorities from the legislative, judicial, and executive branches, must all urgently understand that the law which we inherited from the Roman Empire (Corpus Juris Civilis) via Portugal (Ordinances), is no longer valid in the globalized world in which we live. These are good to know as legal history, but not efficient at solving disputes in a quick and lawful way.

In conclusion we need, whenever possible, to use ADR and lessen litigation in the courts. We always need more pragmatism and less politic or self-centered thinking when counseling, representing, or judging.

These are the ways and means to retain confidence in our legal system, reliance on the powers of the judiciary, and trust in the courts, judges, attorneys, and paralegal staff.

 

Dr. Carlos Perin Filho
São Paulo"

(In: THE BRAZILIAN POST - Saturday/Sunday & Monday, May 17, 18 & 19, 1997 - page 4)

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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