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A voz e a vez de Você Cidadania
com Sessenta
e Cinco e/ou mais voltas terrestres solares |
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Ser Cidadania na República Federativa do
Brasil é experimentar muitas e variadas especificidades, a começar pelo nascimento, que
pode ser retardado !:-(como no caso deste cidadão!;-), bem como pelas experiências
acumuladas nas sessenta e cinco ou mais voltas terrestres solares, como ensina
RABINDRANATH V. A. CAPELO DE SOUSA, in verbis:
"(....)
O período de envelhecimento humano, salvaguardada a relatividade deste
conceito mesmo do ponto de vista biológico, também é tido devidamente em conta no
âmbito do objecto da tutela geral da personalidade prevista no art. 70º CC. Desde logo,
impondo aos demais homens e instituições um dever de respeito e de atenção especial
pelas características das pessoas sujeitas àquele processo, outorgando direitos de
participação social em função da sabedoria e da experiência adquiridas e graduando,
no caso de ofensas ou de ameaças ofensivas, a extensão dos danos a indemnizar ou o
conteúdo das medidas preventivas ou atenuadoras, em função também da situação e da
dinâmica dos bens humanos sujeitos a tal processo. Nesta linha de consideração
jurídica do processo de envelhecimento, a nossa lei estabelece ainda determinadas
incapacidades de gozo, muito restritas, a partir de certa idade das pessoas físicas, mas
atribui-lhes, em contrapartida, alguns direitos especiais quer em função da suas
carências quer em função das virtualidades da própria idade."
(....) (In: O DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE, Coimbra Editora,
1995, ISBN 972-32-0677-3, p. 172-173)
Foi pensando naquelas especificidades bio-psicológicas e/ou
ético-filosóficas de Você Cidadania que o Congresso Nacional da República Federativa
do Brasil legislou diploma específico garantindo prioridade na tramitação de feitos
judiciais, em notável ganho jurídico para Você Cidadania. É a Lei nº 10.173, de
09.01.2001, que ao adicionar dispositivos ao Código de Processo Civil brasileiro assim
positivou, in verbis:
"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte
ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão
prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância"
Converse com o(a) Advogado(a) da sua causa - individual e/ou coletiva -
sobre a oportunidade e a conveniência de pedir judicialmente a PRIORIDADE NA
TRAMITAÇÃO, pois Você Cidadania goza de especialidades bio-psicológicas e/ou
ético-filosóficas resguardadas em instrumentalidade substancial.
Gerontologicamente,
Carlos Perin Filho
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