Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 12ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(31 JAN 13 02 01 039377)
Autos nº 98.0051804-5
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência., apresentar em ilustração à esta actio popularis
informe publicitário da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - ABRAPA, sob
o título "PRODUTORES de algodão apóiam ações do Governo para dar maior
competitividade à AGRICULTURA BRASILEIRA", publicado no jornal Folha de S. Paulo de
30.01.2001, p. A-13, com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:
"(....)
O algodão está renascendo no Brasil e não pode perder sua
competitividade. A redução de custos com o menor uso de inseticidas nas lavouras é um
dos principais benefícios do algodão geneticamente modificado Bt. Por ser resistente a
insetos-pragas, como as lagartas-da-maçã, permitiu aos produtores americanos deixarem de
pulverizar o equivalente a 1 milhão de litros de inseticidas por ano, de acordo com o
Centro Nacional de Política Agrícola e Alimentar dos Estados Unidos (NCFAP). Na China,
os cotonicultores que optaram pelo plantio de algodão Bt também está conseguindo
economizar significativamente, graças à redução no uso de pesticidas. Trata-se do
maior produtor e consumidor mundial de algodão e o plantio de variedades geneticamente
modificadas já ocorre naquele país há três anos.
(....)"
Tal matéria publicitária é muito parecida com as anteriormente
comentadas, com o detalhe técnico de tratar especificamente de um produto muito
importante para o corpo e a alma da Mulher brasileira e Demais Belas no planeta Terra,
conforme suplemento de MODA editado por ERIKA PALOMINO, publicado na mesma Folha de S.
Paulo, com a participação modelar especial da doce LIMA da FERNANDA, entre outras Belas
Usuárias do Algodão Transgênico e/ou Não.
Para aprofundar a íntima relação que existe entre as Mulheres e o
Algodão, mister ouvir as palavras de MONTESQUIEU, in verbis:
"CAPÍTULO VIII
EXPLICAÇÃO DE UM PARADOXO DOS ANTIGOS
COM RELAÇÃO AOS COSTUMES
Políbio, o judicioso Políbio, conta-nos que a música era
necessária para suavizar os costumes dos arcádios, que habitavam uma região onde o
clima era triste e frio; que os de Cineta, que negligenciaram a música,
excederam em crueldade todos os gregos e que não há cidade em que se tenham visto
tantos crimes. Platão não receia dizer que não se pode fazer alteração na música sem
que haja outra na constituição do Estado. Aristóteles, que parece só ter escrito sua Política
para opor seus sentimentos aos de Platão, está, contudo, de acordo com ele quanto à
influência da música sobre os costumes. Teofrasto, Plutarco, Estrabão, todos os Antigos
pensaram do mesmo modo. Não é opinião lançada sem reflexão; é um dos princípios
de sua política. Assim elaboraram as leis; assim queriam que se governassem as cidades."
(In: O ESPÍRITO DAS LEIS, UNB, 1995, tradução de FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO e LEÔNCIO MARTINS RODRIGUES, p. 30/1, negrito meu)
Com as palavras de MONTESQUIEU absorvidas na intimidade da mente, o
próximo passo é ouvir a doce LIMA da MARINA cantar sua poética parceria com CÍCERO,
ANTÔNIO CÍCERO, in verbis:
"Eu vi o rei chegar
Eu vi o rei chegar
:-(bis!;-)
Um rei assim
Que não escuta bem
Que adora luz
Mas não vê ninguém
Prefere olhar
O horizonte, o céu
Longe daqui
é tudo seu...
Eu vi o rei chegar
Eu vi o rei chegar
:-(bis!;-)
Seu sangue azul
Ninguém diz de onde vem
De que sertão
De que mar, que além
E para nós
Ele jamais se abriu
Só uma vez
Quando partiu
Eu vi o rei chegar
Eu vi o rei chegar
:-(bis!;-)
Um rei assim
Cultiva a solidão
Sombria flor
No coração
E claro é
Que o pêndulo do amor
Às vezes vai
Até a dor
Eu vi o rei chegar
Eu vi o rei chegar
:-(bis!;-)
Devo dizer
Que eu não sofri demais
Mas devo dizer
Que acordei
Mesmo sem ser
Tudo que eu imaginei
Devo dizer
Que eu o amei
Eu vi o rei chegar
Eu vi o rei chegar"
(In: O CHAMADO, cd EMI-ODEON)
Da prosa e do verso doutrinado e cantado, temos que as Belas Usuárias
do Algodão, como lembra o grampo 007 real do principe de Gales, Mr.
CHARLES com Ms. CAMILLA PARKER-BOWLES...
:-(..." I would like to be your Tampax. .."!;-),
usam carinhosa e intimamente aquele produto, por absorventes
higiênicos que devem ser seguros, em termos objetivos reais, biotecnológicos.
Esta é mais uma missão para ser investigada pela instrumental
mão invisível substancial, nos autos desta actio popularis,
para garantir a segurança da real intimidade das Mulheres no planeta Terra, enquanto
Íntimas Consumidoras Finais de Produtos de Algodão Transgênicos e/ou Não.
São Paulo, 31 de janeiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial Em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
Home Page