Sugestão do Cidadão, que também é Advogado, para o
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e/ou
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

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Você Cidadania na República Federativa do Brasil acompanha uma briga jurídica muito interessante entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, sobre uma Medida Provisória que estabelece uma multa em dinheiro bem alta contra o(a) Procurador(a) da República que denunciar Autoridades Públicas ‘com finalidades políticas’.

Pergunta: O que Você Cidadania tem com essa ‘briga’?

Resposta: Muito, pois essa ‘briga’ encobre interesses coletivos seus, dos dois lados.

O HAL Cidadão, que também é Advogado de ‘2001 utilidades’, sugere os seguintes movimentos para esse jogo de xadrez ficar ainda mais emocionante e melhor equacionado em lógica jurídica paraconsistente, para os dois - ou mais e melhor, três - lados:

Para o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

- Incluir na redação das Denúncias, em preliminar, um parágrafo sobre a Medida Provisória que limita sua independência funcional, impugnando-a de inconstitucional e requerendo ao Juiz(a) uma declaração incidental sobre aquela inconstitucionalidade.

Para a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:

- Incluir na defesa da Medida Provisória todo e qualquer indício de aspecto político que o(a) Procurador(a) da República tenha imputado ao ato delitivo, abstraindo tal aspecto a partir da ação de um(a) Funcionário Público Padrão (em Direito Romano pensar na figura do paterfamilias).

Para auto-sugestão, enquanto Cidadão, que também é Advogado:

- Discutir a relevância e a urgência da matéria ser tratada em Medida Provisória, oportuna e convenientemente, nos autos da Ação Popular da Medida Provisória e Harmonia dos Poderes, autos nº 1999.03.99.072237-0, sob relatoria da Desembargadora Federal MARLI FERREIRA - www.trf3.gov.br -

Tais sugestões já fazem parte de todas as Ações Populares propostas e a propor, contra e/ou a favor a UNIÃO FEDERAL, ESTADOS MEMBROS e/ou MUNICÍPIOS, pois o Advogado intuitivamente imagina, ao redigir as petições para Você Cidadania, um cargo público ideal, que deveria ser conduzido de determinada forma - como o paterfamilias do Direito Romano - para depois imputar àquele Ser Humano que exerce aquele cargo (ontem, hoje, amanhã, seja de que Partido Político for) a responsabilidade administrativa coletiva por uma nulidade complexa.

Claro que a situação de fato e de direito do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO exige mais trabalho - em função das investigações e provas - nos casos de responsabilidade penal, mas o raciocínio lógico paraconsistente é análogo, pois o Ordenamento Jurídico requer um paraconsistente consenso lógico entre os(as) Operadores(as) do Direito sobre a conduta ideal de um paterfamilias exercendo um cargo público, quer em atos de natureza complexa, quer em atos de natureza singular, nos quais sua manifestação de vontade é única e exclusiva para formação do ato administrativo imputado de nulo e/ou delitivo !:-(favor equacionar conflitos de gerações fora dos autos administrativos e/ou judiciais, de preferência com acompanhamento psicológico profissional...!;-).

Aqui vale observar que a manifestação de vontade única e exclusiva é muito rara para todos os Funcionários(as) Públicos(as) dos três Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), bastando lembrar a 'sinuca de bico' do poder de veto atribuído ao cargo da Presidência da República.

Todas essas sugestões só para Você Cidadania viver a vida, gostosa como ela deve ser, pois uma é pouco... duas é bom... e três é melhor ainda!;-)

Sugestivamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Sobre o paterfamilias, vale lembrar os 'presentes' do Papai Noel para Você Cidadania!;-)


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