Você Cidadania na República Federativa
do Brasil acompanha uma briga jurídica muito interessante entre o MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, sobre uma Medida Provisória que estabelece uma
multa em dinheiro bem alta contra o(a) Procurador(a) da República que denunciar
Autoridades Públicas com finalidades políticas.
Pergunta: O que Você Cidadania tem com essa briga?
Resposta: Muito, pois essa briga encobre interesses
coletivos seus, dos dois lados.
O HAL Cidadão, que também é Advogado de 2001 utilidades,
sugere os seguintes movimentos para esse jogo de xadrez ficar ainda mais emocionante e
melhor equacionado em lógica jurídica paraconsistente, para os dois - ou mais e melhor,
três - lados:
Para o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
- Incluir na redação das Denúncias, em preliminar, um parágrafo
sobre a Medida Provisória que limita sua independência funcional, impugnando-a de
inconstitucional e requerendo ao Juiz(a) uma declaração incidental sobre aquela
inconstitucionalidade.
Para a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:
- Incluir na defesa da Medida Provisória todo e qualquer indício de
aspecto político que o(a) Procurador(a) da República tenha imputado ao ato delitivo,
abstraindo tal aspecto a partir da ação de um(a) Funcionário Público Padrão (em
Direito Romano pensar na figura do paterfamilias).
Para auto-sugestão, enquanto Cidadão, que também é Advogado:
- Discutir a relevância e a urgência da matéria ser tratada em
Medida Provisória, oportuna e convenientemente, nos autos da Ação Popular da Medida
Provisória e Harmonia dos Poderes, autos nº 1999.03.99.072237-0, sob relatoria da
Desembargadora Federal MARLI FERREIRA - www.trf3.gov.br
-
Tais sugestões já fazem parte de todas as Ações Populares propostas
e a propor, contra e/ou a favor a UNIÃO FEDERAL, ESTADOS MEMBROS e/ou MUNICÍPIOS, pois o
Advogado intuitivamente imagina, ao redigir as petições para Você Cidadania, um cargo
público ideal, que deveria ser conduzido de determinada forma - como o paterfamilias
do Direito Romano - para depois imputar àquele Ser Humano que exerce aquele cargo (ontem,
hoje, amanhã, seja de que Partido Político for) a responsabilidade administrativa
coletiva por uma nulidade complexa.
Claro que a situação de fato e de direito do MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO exige mais trabalho - em função das
investigações e provas - nos casos de responsabilidade penal, mas o raciocínio lógico
paraconsistente é análogo, pois o Ordenamento Jurídico requer um paraconsistente
consenso lógico entre os(as) Operadores(as) do Direito sobre a conduta ideal de um paterfamilias
exercendo um cargo público, quer em atos de natureza complexa, quer em atos de natureza
singular, nos quais sua manifestação de vontade é única e exclusiva para formação do
ato administrativo imputado de nulo e/ou delitivo !:-(favor equacionar conflitos de
gerações fora dos autos administrativos e/ou judiciais, de preferência com
acompanhamento psicológico profissional...!;-).
Aqui vale observar que a manifestação de vontade única e exclusiva
é muito rara para todos os Funcionários(as) Públicos(as) dos três Poderes
(Legislativo, Executivo, Judiciário), bastando lembrar a 'sinuca de bico' do poder de
veto atribuído ao cargo da Presidência da República.
Todas essas sugestões só para Você Cidadania viver a vida, gostosa
como ela deve ser, pois uma é pouco... duas é bom... e três
é melhor ainda!;-)
Sugestivamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Sobre o paterfamilias, vale lembrar os 'presentes' do Papai Noel para Você
Cidadania!;-)
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