Carlos Perin Filho, residente
na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos
da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
apresentar novas ilustrações para esta actio popularis, e ao final requerer
remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
A primeira ilustração é um artigo da lavra de RICHARD LEWONTIN,
publicado no caderno mais! do jornal Folha de S. Paulo de 07.10.2001, com destaque para
ilustração da coelha transgênica Alba, que recebeu gene de proteína fluorescente sob
luz ultravioleta (Chrystelle Fontaine/Divulgação).
A segunda ilustração é um registro visual da arte de PAULO BRUSKY,
sob o título Confirmado é arte, com texto de TEIXEIRA COELHO, publicados em
catálogo do MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA, junho/agosto/2000/2.
A terceira ilustração é o parágrafo inicial de artigo sob o título
Cidadania e Ministério Público, da lavra de MARIA TEREZA SADEK, in verbis:
"Promotores e Procuradores da República passaram a ocupar um
lugar de destaque no cenário nacional, transformando o Ministério Público em um ator
político relevante. Poucas vezes - se alguma - presenciou-se, em tão curto espaço de
tempo, uma instituição sair da obscuridade alçando-se para o centro dos refletores.
Quer atuando nos limites de suas atribuições legais, quer promovendo atividades fora do
gabinete, os integrantes do Ministério Público vêm marcando presença e,
consequentemente, provocando reações. Este texto tem por objetivo discutir a presença
do Ministério Público no cenário público, particularmente seu desempenho enquanto
agente promotor da cidadania. Para tanto, primeiramente descreveremos o perfil da
instituição; em seguida, relataremos algumas experiências e, por fim, serão discutidas
algumas questões relacionadas à relação entre o Ministério Público e a cidadania.
(....)"
(In: Justiça e Cidadania no Brasil. Maria Tereza Sadek (org.) -
São Paulo: Editora Sumaré/Idesp, 2000, p. 11)
Do ilustrado requeiro a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, para o due process of droit.
São Paulo, 25 de outubro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5
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