Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 9ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(05/06/2001 071613)
Autos nº 1999.61.00.025445-6
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à d.
Manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de fls. 297 a 302, expor e requerer o que
segue:
A aparente inépcia da exordial em função do pedido ser incerto e
indeterminado não deve prosperar, pois o ambiente lógico jurídico paraconsistente no
qual gravita esta actio popularis é coletivo, não individual.
Assim, as especificações doutrinárias de JOSÉ AFONSO DA SILVA,
CHIOVENDA, MOACYR AMARAL SANTOS e MATTIROLO, e Jurisprudência citadas oportuna e
convenientemente pelo ilustre Procurador da República não são obstáculos ao regular
processamento e conhecimento deste popular remédio jurídico genérico, sendo porém
mister interpretá-las de maneira ampliada para reconhecer ser a causa petendi
afeta a atos administrativos omissivos e/ou comissivos complexos, não singelos,
relacionados ao risco efetivo de quebra de sigilo bancário das contas CC-5 sem prévia
ordem judicial.
Das várias ilustrações evidenciando aquela causa petendi
coletiva, o destaque aqui vai para matéria de JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO, sob o título
"Só 22% dos 90 maiores da CC-5 param IR", em fls. 168, bem como minha petição
de fls. 169/170, na qual o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, em matéria da
Sucursal de Brasília do jornal Folha de S. Paulo, afirmou não estar o Fisco a investigar
suspeita de sonegação de impostos por contribuintes que remetam recursos ao exterior por
meio das contas CC-5, o meio legítimo de efetuar essas operações. Claro e preciso o
ilustre Secretário da Receita Federal, sendo tal omissão objeto de correção por meio
desta actio popularis.
Para concluir esta petição, segue matéria de ADRIANA CHIARINI, sob o
título "Brasil é destaque no combate ao dinheiro sujo", publicada no jornal O
ESTADO DE S. PAULO, de 29/04/2001, p. B-4, com destaque para os seguintes perágrafos, in
verbis:
"RIO - O Brasil está entre os cinco primeiros lugares no ranking
dos países que melhor combatem a lavagem de dinheiro no mundo, graças a fortes mudanças
ocorridas nos últimos três anos, diz a presidente do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), Adrienne Giannetti Nelson de Senna. A lista será divulgada no início
de junho em Paris e está em fase final de criação pela principal referência mundial no
assunto, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), integrado por 29 países,
liderados pelo G-7 (grupo dos países mais desenvolvidos). O Brasil deve aparecer em
melhor posição que países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Japão.
(....)"
Tal ilustração, em combinação com aquelas de fls. 15 a 101, sob
administração de Mr. JOHN CARLSON, da FINANCIAL ACTION TASK FORCE ON MONEY LAUNDERING,
evidenciam que esforços administrativos estão em desenvolvimento, porém restam
nulidades complexas a sanar, com destaque para o seguinte parágrafo da correspondência
de fls. 17, in verbis:
"(....)
You have referred to the role of lawyers in relation to money
laundering. It is a matter of increasing concern in a number of contries that professional
facilitators and advisers are assisting criminals to launder their financial transactions
pursuant to which the client intends to launder the proceeds of crime, are often acting as
financial rather than legal advisers. This raises difficult questions about whether
lawyer-client privilege applies, and whether lawyers should be made subject to anti-money
laundering obligations similar to those placed on financial institutions. In a number of
FATF countries such obligations exist for lawyers, and this is matter in relation to which
the FATF is paying close attention.
(....)
For a more detailed description of the work that we are doing I enclose
a copy of the last annual reports of the FATF, and of the FATF forty Recommendations. You
can also obtain further information from the FATF Website ( www.oecd.org/fatf ). I hope that this information is
useful to you, and thank you once again for your interest.
Yours sincerely,
John Carlson
Administrator, FATF"
Do exposto requeiro o regular andamento deste popular remédio
jurídico genérico, para encher a "Brastemp" e/ou "Consul" da
Cidadania com recursos públicos que lá deveriam estar, ora "lavados" ou
"esfriados" sob nulidades administrativas complexas, omissivas e/ou comissivas,
não obstante a grande melhora quantitativa e/ou qualitativa já observada nas últimas
três voltas terrestres solares.
São Paulo, 05 de junho de 2001.
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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