OAB, OSCAR NIEMEYER e Você Cidadania

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O jornal da OAB NACIONAL - www.oab.org.br - de dezembro de 2000 informa que, sob projeto doado por OSCAR NIEMEYER, aquela Ordem concluiu sua nova sede - na sempre bela e elegante Brasília - com recursos provenientes das anuidades do Advogado, que também é Cidadão [entre as contribuições de outros(as) milhares de Advogados(as)], em oportuna e conveniente concorrência pública.

O registro visual da obra de arte com ‘pele de vidro’ lembra uma televisão de tela plana gigante, do tamanho de um edifício de onze pavimentos (parece que o filme em exibição é '...E o Vento Levou, EUA, 1939, VICTOR FLEMING), sendo um ‘presente de aniversário’ para os setenta anos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Pergunta: Qual vai ser a ‘programação’ dessa ‘televisão’ gigante?

Resposta: Você Cidadania, claro!;-) Você Cidadania é a insaciável usuária inicial, intermediária e final do Ordenamento Jurídico e os(as) Advogados(as) são indispensáveis para administração da Justiça, o que resulta obrigatoriamente numa programação voltada para os seus interesses, de fato e de direito, com muito 'reclame' e ação - judicial!;-)

Claro que a OAB é apenas um daqueles ‘monitores’ de ‘TV’, sendo que a bela e elegante Brasília é dotada de muitos outros ‘monitores’ de ‘TV’, notadamente os Tribunais Superiores (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), além dos ‘monitores’ do poder Executivo e do poder Legislativo.

Pergunta: Onde está o ‘controle remoto’ de tudo isso?

Resposta: O ‘controle remoto’ de tudo isso é um processo social dialético e paraconsistente que gravita individual e coletivamente no tecido social coletivo de Você Cidadania. Uma ‘dica’ para ‘ligar’ o ‘controle remoto’ está no seu Título de Eleitor(a), que possibilita fazer Ações Populares, para sanar nulidades administrativas nos três poderes (Legislativo, Executivo e/ou Judiciário).

Assim como Você Cidadania adora trocar de canais da sua TV via controle remoto, Você Cidadania também pode ‘trocar de canais’ quando a Administração Pública apresenta uma ‘programação’ de nulidades administrativas, bastando fazer petições administrativas e/ou ações populares.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

 

E.T.:

O jornal da OAB NACIONAL supra referido publica uma matéria de ANA LEYLA, na p. 7, que está sendo estudada pelo Cidadão, que também é Advogado, no contexto da Ação Popular das "Faculdades" de Direito, para Você Cidadania não ficar assistindo a um ‘monitor de TV desligado’.


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