A apresentadora Soninha, no programa de TV "Barraco
MTV", promoveu interessante debate sobre o exame anti-doping nas Escolas, como
prevenção - ou não - à dependência química, com opiniões naturalmente paradoxais de
diversos participantes reais e virtuais.
O tema levou o Cidadão a lembrar de um e mail enviado por uma Escola para carlos@tabagismo.com no
período não operacional que solicitava a legislação sobre tabagismo, para discussão
entre os(as) Alunos(as), bem como a misturar tudo e elaborar este comentário geral sobre
a forma de abordagem pedagógica da questão da dependência química (não só da
nicotina, como qualquer outra).
Vale lembrar orgulhosamente que o Brasil conta com uma Política Nacional na Questão
das Drogas, publicada no Diário Oficial da União de 12/08/1988, com a seguinte
introdução, verbis:
"RESOLUÇÃO Nº 3, DE 9 DE AGOSTO DE 1988.
Aprova a Política Nacional na Questão das Drogas
O Conselho Federal de Entorpecentes, no uso da competência que lhe confere o art. 7º
da portaria MJ 333 de 24-5-1988 e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 2º do
Decreto nº 85.110 de 2-9-1980, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção,
Fiscalização e Repressão a Entorpecentes, resolve:
Aprovar a Política Nacional na Questão das Drogas, constante do Anexo.
Antônio Carlos de Moraes
Regina Céli Nogueira
Presidente em exercício
Relatora
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL NA QUESTÃO DAS DROGAS
INTRODUÇÃO
O Brasil jamais teve uma política nacional a respeito de drogas.
Urge, portanto, implementar um plano de ação, para que se opere uma verdadeira e
necessária mudança de mentalidade pertinente ao tratamento do assunto. Um plano que
enfrente as dificuldades de profunda reforma da legislação, que inclua ações
políticas e administrativas capazes de adequar o CONFEN às propostas de uma sociedade
moderna e democrática.
Esta atitude, destituída de preconceitos, busca trazer à solução do problema do uso
abusivo de drogas, lícitas ou ilícitas, uma base sólida, um consenso social, o próprio
espírito da democracia.
O CONFEN em compromisso com a democracia.
Sua proposta é estimular o debate, o mais amplo possível, para que se possa conhecer,
correta e seriamente, a questão das drogas no Brasil. Para que suas ações não surjam
de opiniões preconcebidas, mas do diálogo e da compreensão.
O CONFEN não aceita a liberdade desorganizada, mas, por outro lado, rejeita as
certezas absolutas e o discurso odioso, repressivo e violento. entende que é preciso
aprender a conviver com a liberdade de pensamento e estimula a discussão sobre o tema
drogas. Só com a conscientização da comunidade será viável estabelecer um programa de
ação que contribua para que o problema da droga seja encaminhado a partir do objetivo
maior: construir uma sociedade mais fraterna.
..."
Interessante notar que a Resolução (ato administrativo) é genial em função da sua
amplitude, plasticidade e abstração, capazes de abranger situações de fato e de
direito não existentes por ocasião de sua elaboração!
A abordagem preventiva e didática da questão do tabagismo, alcoolismo, e outras
dependências químicas deve seguir a amplitude, plasticidade e abstração daquelas
regras administrativas, adaptadas naturalmente para o público alvo da mesma, em função
da sua realidade bio-psicológica e ético-folisófica, inclusive quanto ao exame
anti-doping, em dialético processo social entre todos(as) os(as) envolvidos na questão,
desde Alunos(as), Mães/Pais/Responsáveis Legais e Professores(as).
Uma sugestão bibliográfica geral é a obra de VICENTE GRECO FILHO, Tóxicos -
Prevenção - Repressão, Editora Saraiva, 11ª ed., 1996, que publica Legislação e
Jurisprudência sobre o tema.
Quanto ao tabagismo especificamente, os seguintes diplomas são fundamentais, pois
possibilitam adminitrar Justiça à epidemia tabágica em todo o território da República
Federativa do Brasil:
1º) Lei Federal nº 9.294, de 15/07/1996;
2º) Decreto Federal nº 2.018, de 01/10/1996.
Tais diplomas devem ser interpretados com aquele espírito da Resolução nº 3/1998 do
CONFEN, não como interpretam as Indústrias de Fumo, de Alcoolismo, ou Cidadania
Traficante de Drogas Ilegais no Planeta Terra.
Parabéns à MTV e Debatedores(as) Reais e Virtuais pela discussão!
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
A sugestão para acompanhar a leitura do Anexo da Resolução 3/98 CONFEN é re-ouvir
DANIELE DE ROSSI in SCIENCE FORCE
ESCAPE FROM SMOKE - CD IRMA 489685-2 www.irma.it