Barraco MTV, Exame Anti-Doping e Você Cidadania
Obs.: Este hipertexto foi originariamente publicado em 02.10.1999, e está sendo republicado em função da matéria de capa da revista Época Ano IV, nº 183, 19.11.2001 - www.epoca.com.br - e suas repercussões fáticas e/ou jurídicas, valendo conferir outra referência infra referida.

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A apresentadora Soninha, no programa de TV "Barraco MTV", promoveu interessante debate sobre o exame anti-doping nas Escolas, como prevenção - ou não - à dependência química, com opiniões naturalmente paradoxais de diversos participantes reais e virtuais.

O tema levou o Cidadão a lembrar de um e mail enviado por uma Escola para carlos@tabagismo.com  no período não operacional que solicitava a legislação sobre tabagismo, para discussão entre os(as) Alunos(as), bem como a misturar tudo e elaborar este comentário geral sobre a forma de abordagem pedagógica da questão da dependência química (não só da nicotina, como qualquer outra).

Vale lembrar orgulhosamente que o Brasil conta com uma Política Nacional na Questão das Drogas, publicada no Diário Oficial da União de 12/08/1988, com a seguinte introdução, verbis:

"RESOLUÇÃO Nº 3, DE 9 DE AGOSTO DE 1988.
Aprova a Política Nacional na Questão das Drogas

O Conselho Federal de Entorpecentes, no uso da competência que lhe confere o art. 7º da portaria MJ 333 de 24-5-1988 e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 2º do Decreto nº 85.110 de 2-9-1980, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão a Entorpecentes, resolve:

Aprovar a Política Nacional na Questão das Drogas, constante do Anexo.

 

Antônio Carlos de Moraes                     Regina Céli Nogueira
Presidente em exercício                                Relatora

ANEXO

POLÍTICA NACIONAL NA QUESTÃO DAS DROGAS

INTRODUÇÃO

O Brasil jamais teve uma política nacional a respeito de drogas.

Urge, portanto, implementar um plano de ação, para que se opere uma verdadeira e necessária mudança de mentalidade pertinente ao tratamento do assunto. Um plano que enfrente as dificuldades de profunda reforma da legislação, que inclua ações políticas e administrativas capazes de adequar o CONFEN às propostas de uma sociedade moderna e democrática.

Esta atitude, destituída de preconceitos, busca trazer à solução do problema do uso abusivo de drogas, lícitas ou ilícitas, uma base sólida, um consenso social, o próprio espírito da democracia.

O CONFEN em compromisso com a democracia.

Sua proposta é estimular o debate, o mais amplo possível, para que se possa conhecer, correta e seriamente, a questão das drogas no Brasil. Para que suas ações não surjam de opiniões preconcebidas, mas do diálogo e da compreensão.

O CONFEN não aceita a liberdade desorganizada, mas, por outro lado, rejeita as certezas absolutas e o discurso odioso, repressivo e violento. entende que é preciso aprender a conviver com a liberdade de pensamento e estimula a discussão sobre o tema drogas. Só com a conscientização da comunidade será viável estabelecer um programa de ação que contribua para que o problema da droga seja encaminhado a partir do objetivo maior: construir uma sociedade mais fraterna.

..."

Interessante notar que a Resolução (ato administrativo) é genial em função da sua amplitude, plasticidade e abstração, capazes de abranger situações de fato e de direito não existentes por ocasião de sua elaboração!

A abordagem preventiva e didática da questão do tabagismo, alcoolismo, e outras dependências químicas deve seguir a amplitude, plasticidade e abstração daquelas regras administrativas, adaptadas naturalmente para o público alvo da mesma, em função da sua realidade bio-psicológica e ético-folisófica, inclusive quanto ao exame anti-doping, em dialético processo social entre todos(as) os(as) envolvidos na questão, desde Alunos(as), Mães/Pais/Responsáveis Legais e Professores(as).

Uma sugestão bibliográfica geral é a obra de VICENTE GRECO FILHO, Tóxicos - Prevenção - Repressão, Editora Saraiva, 11ª ed., 1996, que publica Legislação e Jurisprudência sobre o tema.

Quanto ao tabagismo especificamente, os seguintes diplomas são fundamentais, pois possibilitam adminitrar Justiça à epidemia tabágica em todo o território da República Federativa do Brasil:

1º) Lei Federal nº 9.294, de 15/07/1996;

2º) Decreto Federal nº 2.018, de 01/10/1996.

Tais diplomas devem ser interpretados com aquele espírito da Resolução nº 3/1998 do CONFEN, não como interpretam as Indústrias de Fumo, de Alcoolismo, ou Cidadania Traficante de Drogas Ilegais no Planeta Terra.

Parabéns à MTV e Debatedores(as) Reais e Virtuais pela discussão!

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

A sugestão para acompanhar a leitura do Anexo da Resolução 3/98 CONFEN é re-ouvir DANIELE DE ROSSI in SCIENCE FORCE
ESCAPE FROM SMOKE - CD IRMA 489685-2 www.irma.it

 

A outra referência a conferir é a seguinte:

"(....)

4. Imprensa

O CONFEN considera da maior importância a questão da divulgação, pelos diversos meios de comunicação, de assuntos relacionados com drogas lícitas e ilícitas. A leitura diária de jornais indica claramente o teor sensacionalista com que o tema é abordado, por vezes induzindo ao uso de drogas, contrariamente à intenção presumível da matéria.

Uma das ações exigidas certamente diz respeito à informação adequada aos profissionais da Comunicação, quanto aos aspectos relacionados com as diferentes possibilidades que têm as drogas de causar dependência, a psicologia do dependente, os aspectos sociais do consumo de drogas lícitas e ilícitas, suas conotações econômicas e políticas."

(....)"

(In: Resolução do Conselho Federal de Entorpecentes nº 3, de 9 de agosto de 1988, Diário Oficial da União, de 12-8-1988

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