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ADRIANA MATTOS, em matéria sob o título "ADMINISTRAÇÃO
Livro que será lançado nos EUA mostra casos de empresas que se deram bem ao
valorizar projetos malucos - Como ser briguento, estranho,
criativo e rico", publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 21.10.2001, p.
B-12, oferece elementos para refletir sobre o estranho mundo da criatividade nas empresas,
com destaque para as seguintes experiências, in verbis:
"1 Se decidir fazer algo que vai dar errado,
convença a si mesmo e a todos os outros de que vai dar certo
2 Sucesso e fracasso merecem prêmios; a apatia requer
punição
3 Evite, enrole e chateie os clientes, os críticos e
qualquer um que só fale em dinheiro
4 Pense em fazer coisas ridículas e nada práticas e
faça-as no seu trabalho
5 Encontre pessoas felizes e faça-as brigar
6 Pense em todas as glórias do seu passado e
esqueça-as
7 Use as entrevistas de seleção para pegar novas
idéias, não para examinar candidatos
8 Ignore quem já solucionou problema idêntico ao que
você está enfrentando
9 Estimule as pessoas a ignorar e desafiar chefes e
colegas de trabalho
10 Contrate gente que demora a aprender a cultura da
empresa
11 Contrate gente que o deixa pouco à vontade, até
gente de que você não gosta
12 Contrate gente de que você (provavelmente) não
precisa
Fonte: Estranhas idéias que Funcionam de Robert
Sutton" (Ilustrações Caco Galhardo/Editoria de Arte/Folha Imagem)
Claro e preciso - em lógica paraconsistente - ROBERT SUTTON pois a
criatividade pode envolver oposição à formalidades e/ou valores que funcionam pouco ou
nada na prática, inovando meios e/ou finalidades.
A Lógica Paraconsistente - ao operar com contradições internas não
comportadas pela Lógica Clássica - é um instrumento racional para elaboração teórica
e/ou prática daquela inovação em Administração, seja Pública (da Justiça, v.g.)
ou Privada, bastando incluir, como em qualquer sistema complexo, operadores de
redundância via interfaces, bem como planos de contingenciamento
pré-e/ou-pós-discursivos, visando administrar os riscos de operação de sistemas em
contradição simultaneamente ao processo de inovação, pois errar continua a ser
humano, assim como a responsabilidade profissional continua a vigorar durante a
inovação, por razões éticas e disciplinares positivadas legalmente.
Isso tudo pode parecer distante do dia-a-dia de Você Cidadania no
planeta Terra, mas é o cotidiano deste "alien"
cidadão, que também é advogado e estudante de Filosofia, ao fazer petições
administrativas e/ou judiciais, nas diversas Ações Populares (v.g. hipotéticas
sentenças concessivas dos pedidos e/ou múltiplas ilustrações em lógica jurídica
paraconsistente).
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
1) Sobre Lógica Paraconsistente, conferir:
COSTA, Newton Carneiro Afonso da. Ensaio sobre os fundamentos da
lógica. São Paulo: HUCITEC: Editora da Universidade de São Paulo, 1980.
COSTA, Newton Carneiro Afonso da...[et al.]. Lógica
paraconsistente aplicada. São Paulo: www.edatlas.com.br
1999.
2) Sobre operação de lógicas não-clássicas no Direito, via
Informática, conferir:
ROVER, Aires José. Informática no Direito: inteligência
artificial. Curitiba: www.jurua.com.br 2001.
3) Sobre o que fazer após a !:-(eventual e/ou
quase-certa-auto!;-)demissão:
CASE, Thomas A..[et al.], Empregabilidade: de executivo a consultor
bem-sucedido. São Paulo: Makron Books, 1997
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