Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar as seguintes ilustrações, como seguem:
De JULIANA SOFIA, matéria sob o título "HERANÇA DOS PLANOS -
Pesquisa da CNT diz que apenas 39% têm conhecimento do rajuste para repor perdas de 89 e
90 - Maioria não sabe que FGTS terá correção", publicado no jornal Folha de S.
Paulo, 06.11.2001, p. B-4, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"A maioria dos brasileiros não sabe que as contas do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) com saldo em janeiro de 1989 e abril de 1990 serão
corrigidos para repor as perdas dos planos Verão e Collor I.
O resultado foi apontado na pesquisa sobre o Índice de Satisfação do
Cidadão, realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). Dos 2.000
entrevistados em 24 Estados, 40,4% nunca ouviram falar sobre o reajuste. Outros 20,9% não
sabem ou não responderam sobre a correção.
O total de trabalhadores que têm conhecimento sobre o reajuste foi de
38,8%.
(....)
Ao lado da matéria, em co-presença(*), dois registros virtuais
relevantes para relaxar o estresse desta petição: um com simpáticos Papais-Noéis
surfando na Internet em loja de Londres (France Presse) e outro (da lente de Juca
Varella/Folha Imagem) com a musa GISELE BüNDCHEN, irritada, e com paraconsistente
razão, pelo assédio da mídia de massa sobre a justa homenagem C&A, para felicidade
deste baixinho Cidadão, que acredita em Papai-Noel do FGTS, ex vi da appellatio
deste Advogado.
A outra ilustração é o "TERMO DE ADESÃO - FGTS - Para quem
NÃO Possui Ação na Justiça" - da lavra da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - www.caixa.gov.br - e do MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - www.mte.gov.br - sob regras do Poder
Legislativo positivadas na Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, com destaque
via lupa para o item cinco e parágrafo final, in verbis:
"(....)
5 - Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento cumulativo da
extensão administrativa de que trata a Lei Complementar nº 110 e de valor decorrente do
cumprimento de decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento.
Realizados os créditos da importância de que trata o item 4, dou
plena quitação dos complementos de atualização monetária a que se refere a Lei
Complementar nº 110, reconhecendo satisfeitos todos os meus direitos a eles relativos,
renunciando, de forma irretratável, a pleitos de quaisquer outros ajustes de
atualização monetária referente à conta vinculada, em meu nome, relativamente ao
período de junho de 1987 a fevereiro de 1991.
(....)"
Claro e preciso os termos do Acordo, porém mister neste momento
processual histórico lembrar um detalhe técnico, pois referido Acordo é uma opção
legítima e legal, nos termos da Lei Complementar votada pelo Congresso Nacional sob nº
110/2001, para compor conflito de interesses disponíveis relativos ao FGTS, nos limites e
condições que especifica, porém, ao contrário do que pode ser entendido de um dos universos
de discursos (*) do item 5 e parágrafo final do referido Termo, não é afastada a
possibilidade de outras correções monetárias e/ou ajustes de juros progressivos, mesmo
no período coberto, de junho de 1987 a fevereiro de 1991, para danos não cobertos no
referido Acordo, ex vi do artigo 5º, XXXV, da Magna Charta, in verbis:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(....)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito;
(....)"
Esta é a razão de ser desta actio popularis, para Cidadania
Aderente ou Não-Aderente ao "Acordo do FGTS", em todo o universo de discurso
(*) das potenciais e/ou efetivas lides, passadas, presentes e/ou futuras não contempladas
naquele adesivo, independente do tempo, como o constitucional, puro e ideal amor de um
Poeta por sua Musa...ao ser o seu dever, pois, para amar... não
precisa pagar, basta contemplar seu leônico desejo a realizar - saindo da
leoneira - assim como o Filósofo sai da Caverna, para processualmente retornar,
como o Papai-Noel, do FGTS.
São Paulo, 21 de novembro de 2001.
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento,
nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em
grau de Apelação, sob a Vossa Relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
(*)
"co-presença Relação especial entre diversos pensamentos
ou experiências, quando ocorrem simultaneamente num momento da consciência."
(BLACKBURN, Simon, DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA, consultoria de DANILO
MARCONDES, Rio de Janeiro: www.zahar.com.br - 1997,
p. 79).
"universo de discurso As coisas relativamente às quais os
* quantificadores de uma teoria formal podem quantificar; podem ser pontos numa linha,
conjuntos, objetos físicos, ou seja, o que for de que estivermos tratando. O universo de
discurso pode formar, ou não, um conjunto: por exemplo, o universo de discurso da teoria
dos conjuntos inclui qualquer conjunto, mas não há o conjunto de todos os conjuntos.