Tabaco, tolerância, o Direito e Você Cidadania

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Lembrar virtualmente aqui na Internet também é viver, pois a memória virtual via Internet é uma conquista dos Seres Humanos em condições experimentais no planeta Terra. Nesse hipercontexto, segue "carta" de autoria deste Cidadão, que também é Advogado e Candidato à Filósofo, publicada sob edição no jornal Gazeta Mercantil de 21/01/1998, p. A-2, in verbis:

"Tabaco, tolerância e o Direito

Sob o título de ‘Tabaco e Tolerância’, a Gazeta Mercantil publicou artigo da The Economist no caderno Fim de Semana da última sexta-feira. A tese sustentada pelo artigo é que existe uma esfera privada privilegiada de não intervenção estatal, composta por tudo aquilo que não prejudica o bem comum. O hábito de fumar estaria nessa esfera, não devendo ser objeto de proibição legal. O tabagismo, assim, não seria um problema de saúde pública, mas sim de saúde privada, trazendo vários argumentos a favor da tese.

O tema tabagismo é complexo, envolvendo questões econômicas, internacionais, médicas, culturais, filosóficas e também jurídicas. Qualquer consideração que privilegie o aspecto público ou privado estará incorrendo em erro, ou intolerância, coo o título do próprio artigo sugere.

A apreciação jurídica do fato, por sua vez, deve levar em conta todas aquelas características, a fim de chegar a uma posição que não seja extremada para um ou outro lado, nem só para a esfera privada privilegiada, nem só para a esfera pública. Saber conciliar o interesse público com o interesse privado é a solução do problema.

Concluindo, tabagismo é uma questão de saúde pública e privada, merecendo tratamento jurídico de controle da produção e consumo por parte dos poderes Legislativo e Executivo e reparatório e criminal por parte do Poder Judiciário.

 

Carlos Perin Filho
São Paulo - SP"


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