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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-23/Fev/2001.037556-DOC/UTU3)
Autos nº 2000.61.00.02452-2
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra
referida, as seguintes matérias e comentários:
Por publicação da Comissão Européia, INNOVATION & TRANSFER
TECHNOLOGY - 1/01, jan/2001 - www.cordis.lu/itt/itt-en/home.html
- matéria relativa ao desenvolvimento iniciado em 1993 por LAURENT PERRIN ( ÎIe de
France Urban Planning Institute - IAURIF - laurent.perrin@iaurif.org
- Imago Metropolis) de pilotos de um programa de computador que pode, v.g.,
auxiliar no planejamento urbano para Cidadania Enchente-Danificada, como São Paulo, ao
permitir a integração de informações geográficas clássicas, em três dimensões, com
informações cronológicas específicas, como o crescimento de vegetação e/ou a
movimentação de terras sob efeitos de fenômenos meteorológicos, etc. (páginas 11-12,
exemplar adendo).
Conforme explicado por PERRIN, com a colaboração tecnológica do
Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Dévelopment
(CIRAD-AMAP), o programa com interface modelada permite uma projeção urbana em quatro
dimensões (comprimento, altura, profundidade e tempo), o que pode, com as adaptações
necessárias, computar efeitos da pavimentação, edificações, reflorestamentos,
rebaixamento da calha do Tietê, etc., na (de)composição das enchentes.
O desenvolvimento do programa de computador, após a aprovação dos
pilotos já efetivada, está em fase de ampliação, com a captação de
recursos privados e ampliação de parcerias visando explorar o potencial lucrativo do
mesmo, de forma a lembrar aquela administrada pelas Rés UNIÃO FEDERAL e/ou ESTADO DE
SÃO PAULO - via CNPQ/Capes (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico; Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)
e/ou FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) - com os(as)
Cientistas sob seus patrocínios públicos respectivos, com recursos da Cidadania
Enchente-Danificada e/ou Não, que continua a literalmente navegar em São
Paulo, de forma real ao navegado virtualmente pela Internet.
Naquele contexto vale ilustrar as possibilidades científicas
oferecidas e a oferecer pelos(as) Profissionais da Meteorologia, in verbis:
"A procura pelo meteorologista tende a aumentar, sabendo-se que
alguns estados brasileiros - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Paraná, Goiás e Amazonas - estão criando redes regionais de medição, a fim de
melhorar o serviço de meteorologia. Além disso, há outros setores da Meteorologia que
se encontram em expansão, como o de estudos dos Recursos Hídricos, a Agrometeorologia e
a Modelagem Atmosférica.
No setor de Recursos Hídricos, o meteorologista é importante para o
gerenciamento de bacias hidrográficas. O profissional pode determinar o volume de
água existente em suspensão na atmosfera. Com isso, prevê as chuvas e os riscos de
enchentes. Em Agrometeorologia, ele está habilitado, por exemplo, a determinar a
quantidade de água necessária para uma cultura agrícola, tendo em vista a intensidade
da radiação solar. A Modelagem Atmosférica é uma atividade em que o meteorologista
traduz o comportamento da atmosfera em equações matemáticas e, com isso, prevê os
efeitos dos elementos.
O curso de Meteorologia é oferecido pelo Instituto Astronômico e
Geofísico e tem quatro anos de duração."
(In: USP - A UNIVERSIDADE E AS PROFISSÕES - EDIÇÃO ANO 2000 -
www.usp.br - www.fuvest.br
- p. 136, negrito meu)
Do ilustrado requeiro o regular andamento - e oportuno e adequado
provimento - deste hídrico e federativo apelo.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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