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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS - Quarta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-01/Jun/2000.119130-MAN/UTU4)
Processo nº 1999.61.00.047158-3
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, nos autos do recurso supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as
sseguintes matérias, doutrinas e comentários:
1º) RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO, BALANÇO PATRIMONIAL 31/12/1999,
NOTAS EXPLICATIVAS, do BANESPA S/A, publicadas no jornal Gazeta Mercantil de
20/21/22/04/2000, nos quais, naturalmente, não se encontram os lançamentos contábeis
referentes às dívidas de Estado e às dívidas de regime, na doutrina de
J. F. REZEK (in fls. 28/37 dos presentes autos);
2º) Informe publicitário da(o/s) Economistas: MARIA DA CONCEIÇÃO
TAVARES, LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZO, ALOÍSIO MERCADANTE, PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO,
WILSON CANO, SÉRGIO EDUARDO A. MENDONÇA, JORGE EDUARDO L. MATTOSO, MÁRCIO POCHMANN,
LEDA PAULANI, JOSÉ MARTINS, GUIDO MANTEGA, PAULO SANDRONI, WILSON AMORIM, ANTÔNIO JOSÉ
C. DO PRADO, PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO JR., IVONE B. DE CAMARGO, MARCO ANTÔNIO MACEDO
CINTRA, FERNANDO AZEVEDO A. SAMPAIO, JOSÉ ANÍBAL G. ALMEIDA, ODILON GUEDES, EDEVALDO
FERNANDES DA SILVA, JORGE JUIZ GOUVÊA, ALCINEI CARDOSO RODRIGUES, JOSÉ MAURÍCIO SOARES,
CARLOS EDUARDO CARVALHO, CARLOS AUGUSTO VIDOTTO, MARCELO TERRAZAS, VALDIR GUARALDO, LUIZ
T. OKUDA, WILLIAM A. FRANKLIN, JORGE MASSARO OKAMURA, YOSHIJI SUGUIMOTO, JULIO HIGASHINO,
PAULO PESSEL, HILTON L. PEZZONI, com o print das páginas da Internet referidas (www.afubesp.com.br),
no qual, naturalmente, não se encontra a análise relativa aos lançamentos ainda
inexistentes das dívidas de Estado e das dívidas de regime, na doutrina de
J. F. REZEK (in fls. 28/37 dos presentes autos).
Vale lembrar que o ambiente lógico jurídico no qual a ação popular
base dessa apelação foi elaborada não é o tradicional, mas sim a paraconsistente. Por
"lógica paraconsistente" é considerada a lógica contida nas exemplificações
dadas por NEWTON C. A. DA COSTA, in verbis:
"3.3 LÓGICA PARACONSISTENTE MODELANDO O CONHECIMENTO HUMANO
No mundo em que vivemos é comum depararmos com inconsistências em
nosso cotidiano. Para simplificar o entendimento da proposta e o significado da lógica
paraconsistente, realçando a importância de sua aplicação em situações em que a
lógica clássica é incapaz de gerar bons resultados, são discutidos nessa seção
alguns exemplos.
Em todos os exemplos que serão apresentados, as situações de
inconsistências e as indefinições estão presentes. O objetivo é mostrar que a lógica
paraconsistente pode ser aplicada para modelar conhecimentos por meio de procura de
evidências, de tal forma que os resultados obtidos são aproximados do raciocínio
humano.
Exemplo 1: Numa reunião de condomínio, para decidir uma
reforma no prédio, nem sempre as opiniões dos condôminos são unânimes. Se sempre
houvesse unanimidade, isso facilitaria muito a decisão do síndico. Alguns querem a
reforma, outras não, gerando contradições. Outros nem mesmo têm opinião formada,
gerando indefinições. A análise detalhada de todas as opiniões, contraditórias,
indefinidas, contra e a favor, pode originar buscas de outras informações para gerar uma
decisão de aceitação ou não da reforma do prédio. A decisão tomada vai ser baseada
nas evidências trazidas pelas diferentes opiniões.
Exemplo 2: Um administrador, chefe de uma equipe, que tem a
missão de promover um de seus funcionários, deve avaliar várias informações antes de
deferir o pedido. As informações provavelmente virão de várias fontes: departamento
pessoal, chefia direta, colegas de trabalho etc. É de se prever que essas informações
vindas de várias fontes podem ser conflitantes, imprecisas, totalmente favoráveis ou
ainda totalmente contrárias. Compete ao administrador a análise dessas múltiplas
informações para tomar uma decisão de deferimento ou indeferimento. Com todas as
informações o administrador pode ainda considerar as informações insuficientes ou
então totalmente contraditórias; nesse caso, novas informações deverão ser buscadas.
Como foi visto nos dois exemplos anteriores, a principal
característica do comportamento humano é tomar decisões conforme os estímulos
recebidos provenientes das variações de seu meio ambiente. Na realidade, as variações
das condições ambientais são muitas e, às vezes, inesperadas, resultando em estímulos
quase sempre contraditórios. Em face disso, é necessária a utilização de uma lógica
que contemple todas essas variações e não apenas duas, como faz a lógica tradicional
ou clássica. Portanto, fica claro que há algumas situações em que a lógica clássica
é incapaz de tratar adequadamente os sinais lógicos envolvidos. É nesses casos que os
circuitos e sistemas computacionais lógicos, que utilizam a lógica binária, ficam
impossibilitados de qualquer ação e não podem ser aplicados. Por conseguinte,
necessitamos buscar sistemas lógicos em que se permita manipular diretamente toda essa
faixa de informações e assim descreva não um mundo binário, mas real.
Exemplo 3: Um operário que atravessa uma sala para realizar
determinado serviço em uma indústria pode ter seus óculos inesperadamente embaçados
pela poluição ou pelo vapor. Sua atitude mais provável é parar e fazer a limpeza em
suas lentes para depois seguir em frente. Esse é um caso típico de indefinição nas
informações. O operário foi impedido de avançar por falta de informações oriundas de
seus sensores da visão sobre o ambiente. Por outro lado, o operário pode, ao atravessar
a sala na obscuridade, deparar com uma porta de vidro que emita reflexo da luz ambiental,
confundindo sua passagem pelo ambiente. Esse é um caso típico de inconsistência, porque
as informações foram detectadas por seus sensores da visão com duplo sentido. O
comportamento normal do operário é parar, olhar mais atentamente. Caso seja necessário,
deve modificar o ângulo de visão, deslocando-se de lado para diminuir o efeito
reflexivo; somente quando tiver certeza, vai desviar da porta de vidro e seguir em frente.
Exemplo 4: Um quarto exemplo em que aparecem situações
contraditórias e indeterminadas pode ser descrito do seguinte modo:
Uma pessoa que está prestes a atravessar uma região pantanosa recebe
uma informação visual de que o solo é firme. Essa informação tem como base a
aparência da vegetação rasteira a sua frente. Essa informação, vinda de seus sensores
da visão, dá um grau de crença elevado à afirmativa: "pode pisar o solo
sem perigo". Não obstante, com o auxílio de um pequeno galho de árvore, testa
a dureza do solo e verifica que o mesmo não é tão firme como parecia.
Nesse exemplo, o teste com os sensores do tato indicou um grau de crença
menor do que o obtido pelos sensores da visão. Podemos atribuir arbitrariamente um valor
médio de grau de crença da afirmativa: "pode pisar o solo sem perigo".
Essas duas informações constituem um grau de conflito que faria a
pessoa ficar com certa dúvida, quanto à decisão de avançar ou não. A atitude mais
óbvia a tomar é procurar novas informações ou evidências que podem aumentar ou
diminuir o valor do grau de crença que foi atribuído às duas primeiras
medições. A procura de novas evidências, como efetuar novos testes com o galho, jogar
uma pedra etc., vai fazer variar o valor do grau de credibilidade. Percebendo que as
informações ainda não são suficientes, portanto consideradas indefinidas, é provável
que essa pessoa vá avançar com cautela e fazer novas medições, buscando outras
evidências que a ajudem na tomada de decisão. A conclusão dessas novas medições pode
ser um aumento no valor do grau de credibilidade para 100%, o que faria avançar com toda
confiança, sem nenhum temor. Por outro lado, a conclusão pode ser uma diminuição no
valor do grau de credibilidade, obrigando-a a procurar outro caminho.
A lógica paraconsistente pode modelar o comportamento humano
apresentado nesses exemplos e assim ser aplicada em sistemas de controle, porque se
apresenta mais completa e mais adequada para tratar situações reais, com possibilidades
de, além de tratar inconsistências, também contemplar a indefinição."
(in Lógica Paraconsistente Aplicada, em co-autoria de JAIR
MINORO ABE, JOÃO I. DA SILVA, AFRÂNIO CARLOS MUROLO e CASEMIRO F. S. LEITE, Atlas, 1999,
p. 37/9)
Do ilustrado resta claro que as mesmas estão operando em lógicas
sistêmicas tradicionais (Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito
Trabalhista, Direito Comercial Bancário/Societário/Financeiro, Economia, etc.) que -
não obstante a importância relativa de suas proposições e a autoridade de quem as
pronuncia, em seus campos respectivos e externamente apreciáveis não apenas naquelas
disciplinas, mas também em Sociologia do Direito - não vislumbram equalizar a
paraconsitente existência, no âmbito maior de Ordenamento Jurídico brasileiro, de dívidas
de Estado e dívidas de Regime, em administração da Justiça nesta popularis
actio, razões pelas quais desta restam íntegros o seu próprio meritum causæ,
seu periculum in mora e fumus boni juris.
São Paulo, 1 de junho de 2000.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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