Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(27 OUT 11 40 00 035343)
Autos nº 2000.61.00.011580-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à esta actio
popularis, a seguinte matéria.
Do Jornal do Judiciário SINTRAJUD - FENAJUFE - CUT - nº 31,
26/Outubro/2000, matéria sobre decisão, por maioria de votos, do Egrégio SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL quanto aos 11,98%, com destaque para os seguintes parágrafos, in
verbis:
"Se arramos, devemos assumir nosso erro". Com essa frase, o
presidente do Supremo Tribunal Federal , ministro Carlos Velloso, reconheceu que a
incorporação do percentual de 11,98% aos salários é um direito do servidor do
Judiciário.
(....)
"
Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular remédio genérico
basilar.
São Paulo, 27 de outubro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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