Petição na Ação Popular do FREE JAZZ FESTIVAL

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 8ª Vara Cível da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

 

(27 SET 12 43 00 029688)

 

Autos nº 98.0040996-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal & Souza Cruz S/A

Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em ilustração, apresentar as seguintes matérias e comentários:

Em primeiro lugar a obra publicitária da Agência STANDARD OGILVY, publicada no jornal Folha de São Paulo de 26/09/2000, p. E-1, sobre o festival de jazz que envolve nulidades administrativas impugnadas nesta actio popularis - FREE JAZZ FESTIVAL - ilustrada com "etiquetas" do MINISTÉRIO DA CULTURA por sua LEI DE INCENTIVO À CULTURA e do MINISTÉRIO DA SAÚDE, que adverte: CRIANÇAS COMEÇAM A FUMAR AO VEREM OS ADULTOS FUMANDO ou, em poucas e outras palavras, com as mesmas circunstâncias paraconsistentes de fato e de direito já referidas nestes autos para versão anterior daquele evento danoso ao patrimônio público.

Na seqüência daquelas, por filosofar de MARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHA e MARIA HELENA PIRES MARTINS, com a "etiqueta" da estirpe de CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, in verbis:

"QUARTA PARTE - Propaganda e ideologia

Eu, etiqueta

Em minha calça está grudado um nome

que não é meu de batismo ou de cartório,

um nome... estranho.

Meu blusão traz lembrete de bebida

que jamais pus na boca, nesta vida.

Em minha camiseta, a marca de cigarro

que não fumo, até hoje não fumei.

Minhas meias falam de produto

que nunca experimentei

mas são comunicados a meus pés.

Meu tênis é proclama colorido

de alguma coisa não provada

por este provador de longa idade.

Meu lenço, meu relógio, meu chaveiro,

minha gravata e cinto e escova e pente,

meu corpo, minha xícara,

minha toalha de banho e sabonete,

meu isso, meu aquilo,

desde a cabeça ao bico dos sapatos,

são mensagens,

letras falantes,

gritos visuais,

ordens de uso, abuso, reincidência,

costume, hábito, premência,

indispensabilidade,

e fazem de mim homem-anúncio itinerante,

escravo da matéria anunciada.

Estou, estou na moda.

É doce estar na moda, ainda que a moda

seja negar minha identidade,

trocá-la por mil, açambarcando

todas as marcas registradas,

todos os logotipos do mercado.

Com que inocência demito-me de ser

eu que antes era e me sabia

tão diverso de outros, tão mim-mesmo,

ser pensante, sentinte e solidário

com outros seres diversos e conscientes

de sua humana, invencível condição.

Agora sou anúncio,

ora vulgar ora bizarro,

em língua nacional ou em qualquer língua

(qualquer, principalmente).

E nisto me comprazo, tiro glória

de minha anulação.

Não sou - vê lá - anúncio contratado.

Eu é que mimosamente pago

para anunciar, para vender

em bares festas praias pérgulas piscinas,

e bem à vista exibo esta etiqueta

global no corpo que desiste

de ser veste e sandália de uma essência

tão viva, independente,

que moda ou suborno algum a compromete.

Onde terei jogado fora

meu gosto e capacidade de escolher,

minhas idiossincrasias tão pessoais,

tão minhas que no rosto se espelhavam,

e cada gesto, cada olhar,

cada vinco da roupa

resumia uma estética?

Hoje sou costurado, sou tecido,

sou gravado de forma universal,

saio da estamparia, não de casa,

da vitrine me tiram, recolocam,

objeto pulsante mas objeto

que se oferece como signo de outros

objetos estáticos, tarifados.

Por me ostentar assim, tão orgulhoso

de ser não eu, mas artigo industrial,

peço que meu nome retifiquem.

Já não me convém o título de homem,

meu nome novo é coisa.

Eu sou a coisa, coisamente.

Carlos Drummond de Andrade, O corpo. Rio de Janeiro, Record, 1984, p. 85-87)

A propaganda, seja ela comercial ou ideológica, está sempre ligada aos objetivos econômicos e aos interesses da classe dominante. Essa ligação, no entanto, é ocultada por uma inversão: a propaganda sempre mostra que quem sai ganhando com o consumo de tal ou qual produto ou idéia não é o dono da empresa, nem os representantes do sistema, mas, sim, o consumidor. Assim, a propaganda é mais um veículo da ideologia dominante.

1. Propaganda comercial

Propaganda comercial é a que tem por objetivo vender um produto, um serviço ou uma marca ao consumidor.

A partir de estudos sobre a sociedade norte-americana nos anos 50, descobriu-se que os consumidores raramente eram levados a comprar alguma coisa movidos por apelos estritamente racionais. Esses estudos levaram à pesquisa das motivações inconscientes e irracionais que mobilizam o consumidor.

Entre os fatores irracionais, vamos encontrar necessidades e aspirações que dependem da imagem que cada um tem de si e da imagem que quer manter perante os outros. A publicidade vai agir no sentido de apresentar os produtos como meios eficazes para a satisfação dessas necessidades e aspirações. Basta comprar o cigarro de marca tal, o relógio x, o jeans y, e as meias w para conseguir sucesso profissional, segurança, charme, inteligência e o que mais se desejar. Assim, a publicidade mascara a realidade e não nos deixa tomar contato com os meios concretos e possíveis de suprir nossas necessidades. Ela transforma o objeto no fetiche que satisfaz.

(....)" (In: FILOSOFANDO - INTRODUÇÃO À FILOSOFIA - 2ª edição revista e atualizada, 2000 - www.moderna.com.br - p. 50/1)

Das ilustrações supra referidas resta evidenciada uma paraconsistência em Direito da Cidadania, pois em Direito de Comunicação a Ré UNIÃO FEDERAL usa "etiquetas" a favor do Direito de Saúde da Cidadania e por outro lado usa aparentes "etiquetas" a favor do Direito Cultural porém efetivamente contrárias ao Direito da Saúde, lembrando as palavras do Professor FÁBIO KONDER COMPARATO citadas na petição sob protocolo 8 OUT 99 032834, em benefício da Ré SOUZA CRUZ S/A.

Valem aqui as reflexões de JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA, sobre o Direito da Saúde, in verbis:

"11. Considerações Finais: Condições de Vida e Direito à Saúde

A efetividade do direito à saúde tem de passar inquestionavelmente pela materialização e pelo exercício da cidadania com fundamento na vida com dignidade da pessoa humana. Assistimos pelos meios de comunicação tragédias como a de Caruaru (Pernambuco) ou da Clínica Santa Genoveva (Rio de Janeiro), o retorno da tuberculose, a falsificação criminosa dos medicamentos, o leite contaminado, dentre outros absurdos do gênero.

A melhoria das condições sanitárias e ambientais é um dos maiores desafios para o Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informam que 92% dos cerca de 5.400 Municípios brasileiros não realizam nenhum tratamento de esgoto, que é lançado aos rios, contaminando a água que depois será captada para o consumo. Ainda segundo o IBGE, 53% dos Municípios não têm coleta de esgoto em domicílio. Quanto ao lixo, 60% vão para lixões.

Relatório sobre a situação dos Direito Humanos (OEA) assinala que 30,3% da população não têm acesso a água potável, nem 26,6% a serviços sanitários (saneamento, esgoto etc.). A mortalidade infantil é de 57 por mil (um dos mais altos índices da América). A análise da distribuição dos gastos públicos com serviços sociais (saúde, educação, previdência social) mostra que tais gastos convergem a favor dos ricos, que recebem os maiores benefícios, quando por definição deveriam favorecer os mais pobres.

Além disso, a concentração de renda brasileira é extrema. Para 1990, a CEPAL publica que, da população urbana, os 40% mais pobres recebiam 9,64% do produto, ao passo que os 10% mais ricos recebiam 41,7% desse mesmo produto. Dados oficiais de 1994 mostram que os 20% mais pobres recebem 2% da renda nacional e os 10% mais ricos recebem os 49,7% desta. A diferença entre as cidades e as zonas rurais é igualmente significativa: 66% da população rural do Brasil encontra-se abaixo da linha da pobreza, ao passo que a proporção de pobres na zona urbana é de 38%. cumpre assinalar que a proporção de pobres urbanos vem crescendo em decorrência do êxodo de pobres rurais para as cidades (OEA, 1997:24).

Portanto, a sociedade precisa exigir uma ampliação da atuação estatal na prestação dos serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde. Da mesma forma, exercitar de forma ativa a cidadania, utilizando com mais eficácia e agressividade os instrumentos políticos e processuais postos à disposição dos interesses difusos e coletivos, na medida em que, nas palavras de Capistrano Filho (1995), é preciso introduzir o direito à saúde como direito da pessoa, direito do cidadão, interesse da coletividade, dever do poder público, do Estado." (In: DIREITO DA SAÚDE - DIREITO SANITÁRIO NA PERSPECTIVA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, LTr, 1999, págs. 93/4, negrito meu)

Claro que em sede de Direito da Cidadania o Direito de Comunicação e o Direito da Saúde devem harmoniosamente compor suas paraconsistências, visando eliminar antinomias contrárias ao Ordenamento Jurídico, como requerido nesta actio popularis pois, como diz o reclame ora reclamado, cada um no seu estilo, mas com alguma coisa em comum, pois a gente se encontra aqui: Tributos, federais, estaduais e/ou municipais gastos, gastando e a gastar no tratamento das doenças da epidemia tabágica.

Do exposto em prosa e/ou versos, requeiro o regular andamento do feito, agora com mais algumas coisas (in)comuns.

São Paulo, 27 de setembro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.: Nome e assinatura não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal, ora em grau de Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5, perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região - www.trf3r.gov.br - sob relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS.

 


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