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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da
Seção da Justiça Federal de São Paulo
(26 OUT 12 17 00 060689)
Autos nº 2000.61.00.011580-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à esta actio
popularis, a seguinte matéria.
De SILVANA DE FREITAS, da Sucursal de Brasília do jornal Folha de S.
Paulo, matéria publicada hoje, p. A-8, sobre decisão, por maioria de votos, do Egrégio
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL quanto aos 11,98%, com destaque para os seguintes parágrafos,
in verbis:
"O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem, por 6 votos
contra 5, o pagamento do aumento salarial de 11,98% concedido à maior parte dos
servidores do poder Judiciário.
(....)
A maioria dos ministros considerou que o pagamento do índice
representa reposição de perda decorrente de erro de cálculo da conversão em URV, não
aumento. Por essa razão, não dependeria da aprovação de lei. Bastaria o ato
administrativo de cada tribunal."
Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular remédio genérico
basilar.
São Paulo, 26 de outubro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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