Home Page
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a) Juiz(a) Federal da 12ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo
(27 SET 12 44 00 029689)
Autos nº 98.0051804-5
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Rés: União Federal & Ots.
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações
e comentários para esta actio popularis:
A primeira ilustração, por publicidade da Associação Brasileira das
Indústrias da Alimentação, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 16/08/2000, p. A-6,
com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"ALIMENTOS SEGUROS
A ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação -
cumpre seu dever de prestar os seguintes esclarecimentos à opinião pública:
Temos confiança nas avaliações de nossa Agência para
Alimentos e Medicamentos (Food and Drug Administration) de que os alimentos
biotecnológicos são seguros. Se não acreditássemos nisso, não os estaríamos
comercializando e, certamente, não os estaríamos consumindo... Jamais permitiria uma
criança norte-americana consumisse qualquer coisa que imaginasse ser insegura
(Presidente Bill Clinton, na Conferência a Dirigentes de Emissoras de Rádio Rural, em
Hermitage, Arkansas, Reuters, 5/11/99).
(....)
Biotecnologia: alimentos seguros, abundantes e plantas benéficas ao
meio ambiente.
O Brasil precisa dessa nova tecnologia.
ABIA"
A segunda matéria, também por publicidade, da Associação Brasileira
dos Obtentores Vegetais, publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 17/08/2000, p. A-9, com
destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"BENEFÍCIOS
da soja geneticamente modificada para o
BRASIL NO COMÉRCIO EXTERIOR
(....)
Tudo isso, no entanto, não seria relevante se a segurança alimentar
dessa soja não tivesse sido comprovada. Centenas de testes independentes em todo o mundo
concluíram que o produto é comparável ao convencional, em termos de composição e
nutrição, e é igualmente seguro para a alimentação humana e animal. A soja
geneticamente modificada é consumida há 5 anos pela população de diversos países, sem
problemas para a saúde.
BRASPOV
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OBTENDORES VEGETAIS"
A terceira ilustração, publicada no jornal Folha de S. Paulo de
09/09/2000, p. A-3, é composta por dois artigos, um respondendo SIM e outro NÃO à
pergunta-tema seguinte: "A liberação do uso de transgênicos envolve mais uma
questão política que legal?", aquela da lavra de LUCI CHOINACKI e esta de ENIO
MORAES DA SILVA, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com
assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de
estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas
tendências do pensamento contemporâneo
A liberação do uso de transgênicos
envolve mais uma questão política que legal?
------------------------------------------------------------------------------------------
SIM
Transgênicos: soberania em xeque
LUCI CHOINACKI
Não se sabe cientificamente se os alimentos transgênicos podem causar
danos à saúde humana. Efeitos alérgicos e até alteração no metabolismo poderiam ser
sentidos no organismo humano. Cogita-se que os cultivos de transgênicos podem colocar em
risco a biodiversidade. A polêmica em torno desse assunto é mundial e está sustentada
por fortes conotações políticas.
(....)
Aliás, o aspecto político que norteia o debate sobre transgênicos
passa pelo viés de uma importante mudança nas relações do comércio internacional. Os
europeus, os americanos e os japoneses, em sua maioria, não querem consumir produtos
transgênicos. Assim o volume de exportações de grãos e carne do Brasil teria uma queda
muito acentuada. Há uma crescente aversão dos consumidores estrangeiros aos
transgênicos, o que tem valorizado economicamente os alimentos convencionais.
Até esclarecermos se os transgênicos provocam ou não danos, é
preciso impedir o seu cultivo e sua venda. Engrossar a luta pela moratória dos
transgênicos no Brasil tem um significado político. Representa, para o Terceiro Mundo,
sonhar com um futuro mais soberano"
------------------------------------------------------------------------------------------
NÃO
Os transgênicos e o princípio da precaução
ENIO MORAES DA SILVA
Maçãs mais saborosas que não ficam escuras mesmo horas depois de
cortadas ou mordidas. Bananas que contêm uma vacina contra hepatite. Salmões gigantes e
que se reproduzem até seis vezes mais rápido.
Não são produtos de ficção científica. É a mais pura realidade da
biotecnologia que está chegando, trazendo a nova geração dos transgênicos: os
alimentos funcionais, árvores e peixes. (....)
Bem apropriado seria observar o princípio da precaução
(Precautionary Principle), do Direito Internacional, o qual foi adotado aqui
mesmo no Brasil, na Eco-92. (....)
Segundo esse princípio, o ônus da prova sobre a segurança desses
novos produtos cabe àqueles que pretendem introduzir a novidade, e não ao consumidor,
provar o que há de errado. Havendo apenas razoável fundamento científico de que há
riscos para a saúde ou ao meio ambiente, os transgênicos não podem ser comercializados
até que a indústria responsável apresente provas de que os riscos são mínimos, e os
benefícios que trarão incomparavelmente maiores. (....)"
Das ilustrações apresentadas, na mesma linha de raciocínio
paraconsistente já desenvolvida, no sentido de corrigir as nulidades administrativas que
envolvem a biossegurança ao evidenciar ações e/ou omissões na superação dos riscos
que envolvem os OGMs, a certeza científica quanto à segurança desde ou daquele
OGM é relativa, em função direta ao grau de precisão dos instrumentos teóricos e
técnicos disponíveis aos procedimentos administrativos de biossegurança. Quanto maior a
precisão daqueles, maior a segurança proporcionada nestes.
O conhecimento científico atual sobre OGMs é, segundo as
matérias por ilustrações nestes autos colacionadas, relativamente incipiente, tanto
quantitativa quanto qualitativamente, bastando lembrar que o próprio genoma humano -
sobre o qual potenciais OGMs apresentarão efeitos negativos em biossegurança, sem
falar nas demais espécies conhecidas e/ou a conhecer no planeta Terra - está em
conclusão do processo de sequenciamento de suas bases, no projeto Genoma Humano. Em
paralelo às ciências sociais, como por exemplo o estudo de uma língua natural, como a
que está sendo usada nesta petição, as ciências biomoleculares estão no Jardim da
Infância, aprendendo o popular bê-a-bá de uma linguagem artificial
(semelhante àquela dos computadores), para futuramente formar palavras, que expressarão
significados diferentes, em contextos biológicos próprios.
Assim a Biossegurança envolve o ser em seu dever, só
que nos aspectos humanamente ignorados ao contrário, abstração feita também com base
no filosofar de PETER SLOTERDIJK (cf.: REGRAS PARA O PARQUE HUMANO, tradução
JOSÉ OSCAR DE ALMEIDA MARQUES, www.estacaoliberdade.com.br
- 2000), por idéias que expressam interesses humanos materiais e/ou não materiais
paraconsistentes, ou seja, que podem estar em harmonia com o ser (material, como
carros, aviões, pistas, aeroportos, etc., ou orgânico, como OGMs e demais não
modificados) previamente estudado e testado por ocasião dos procedimentos de rotina,
porém podem estar em desacordo com outros então ignorados, implicando uma inversão de
causalidade nestas outras interações, expressando um dever sem base no ser,
com danos materiais e/ou morais, individuais e/ou coletivos, de fato e de direito.
Para facilitar a compreensão da potencial inoportuna e inadequada
paraconsistente inversão, de ser por dever ser, segue filosofar de MARIA
LÚCIA DE ARRUDA ARANHA e MARIA HELENA PIRES MARTINS, com a "etiqueta" da
estirpe de CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, in verbis:
"QUARTA PARTE - Propaganda e ideologia
Eu, etiqueta
Em minha calça está grudado um nome
que não é meu de batismo ou de cartório,
um nome... estranho.
Meu blusão traz lembrete de bebida
que jamais pus na boca, nesta vida.
Em minha camiseta, a marca de cigarro
que não fumo, até hoje não fumei.
Minhas meias falam de produto
que nunca experimentei
mas são comunicados a meus pés.
Meu tênis é proclama colorido
de alguma coisa não provada
por este provador de longa idade.
Meu lenço, meu relógio, meu chaveiro,
minha gravata e cinto e escova e pente,
meu corpo, minha xícara,
minha toalha de banho e sabonete,
meu isso, meu aquilo,
desde a cabeça ao bico dos sapatos,
são mensagens,
letras falantes,
gritos visuais,
ordens de uso, abuso, reincidência,
costume, hábito, premência,
indispensabilidade,
e fazem de mim homem-anúncio itinerante,
escravo da matéria anunciada.
Estou, estou na moda.
É doce estar na moda, ainda que a moda
seja negar minha identidade,
trocá-la por mil, açambarcando
todas as marcas registradas,
todos os logotipos do mercado.
Com que inocência demito-me de ser
eu que antes era e me sabia
tão diverso de outros, tão mim-mesmo,
ser pensante, sentinte e solidário
com outros seres diversos e conscientes
de sua humana, invencível condição.
Agora sou anúncio,
ora vulgar ora bizarro,
em língua nacional ou em qualquer língua
(qualquer, principalmente).
E nisto me comprazo, tiro glória
de minha anulação.
Não sou - vê lá - anúncio contratado.
Eu é que mimosamente pago
para anunciar, para vender
em bares festas praias pérgulas piscinas,
e bem à vista exibo esta etiqueta
global no corpo que desiste
de ser veste e sandália de uma essência
tão viva, independente,
que moda ou suborno algum a compromete.
Onde terei jogado fora
meu gosto e capacidade de escolher,
minhas idiossincrasias tão pessoais,
tão minhas que no rosto se espelhavam,
e cada gesto, cada olhar,
cada vinco da roupa
resumia uma estética?
Hoje sou costurado, sou tecido,
sou gravado de forma universal,
saio da estamparia, não de casa,
da vitrine me tiram, recolocam,
objeto pulsante mas objeto
que se oferece como signo de outros
objetos estáticos, tarifados.
Por me ostentar assim, tão orgulhoso
de ser não eu, mas artigo industrial,
peço que meu nome retifiquem.
Já não me convém o título de homem,
meu nome novo é coisa.
Eu sou a coisa, coisamente.
Carlos Drummond de Andrade, O corpo. Rio de Janeiro, Record,
1984, p. 85-87)
A propaganda, seja ela comercial ou ideológica, está sempre ligada
aos objetivos econômicos e aos interesses da classe dominante. Essa ligação, no
entanto, é ocultada por uma inversão: a propaganda sempre mostra que quem sai ganhando
com o consumo de tal ou qual produto ou idéia não é o dono da empresa, nem os
representantes do sistema, mas, sim, o consumidor. Assim, a propaganda é mais um veículo
da ideologia dominante.
1. Propaganda comercial
Propaganda comercial é a que tem por objetivo vender um produto,
um serviço ou uma marca ao consumidor.
A partir de estudos sobre a sociedade norte-americana nos anos 50,
descobriu-se que os consumidores raramente eram levados a comprar alguma coisa movidos por
apelos estritamente racionais. Esses estudos levaram à pesquisa das motivações
inconscientes e irracionais que mobilizam o consumidor.
Entre os fatores irracionais, vamos encontrar necessidades e
aspirações que dependem da imagem que cada um tem de si e da imagem que quer manter
perante os outros. A publicidade vai agir no sentido de apresentar os produtos como meios
eficazes para a satisfação dessas necessidades e aspirações. Basta comprar o cigarro
de marca tal, o relógio x, o jeans y, e as meias w para conseguir
sucesso profissional, segurança, charme, inteligência e o que mais se desejar. Assim, a
publicidade mascara a realidade e não nos deixa tomar contato com os meios concretos e
possíveis de suprir nossas necessidades. Ela transforma o objeto no fetiche que satisfaz.
(....)"
(In: FILOSOFANDO - INTRODUÇÃO À FILOSOFIA - 2ª edição
revista e atualizada, 2000 - www.moderna.com.br
- p. 50/1)
Na equação do risco da ignorância, que ora é uma inequação com
esta maior que o conhecimento, delineadas encontram-se algumas das variáveis da
matemática composição do aplicativo Modelo Hermenêutico da Biossegurança em sede da
Teoria Geral da Biossegurança, em cultura nesta actio popularis.
Do exposto em matemática prosa e/ou verso, requeiro o regular
andamento do transcultural feito popular.
São Paulo, 27 de setembro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinatura não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal, ora em grau de Apelação,
em autos sob nº 2000.03.99.030541-5, perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região - www.trf3r.gov.br - sob
relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS.
Home Page
|