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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA - Sexta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-27/Jul/2000-11:52
2000.165950-MAN/UTU6)
Autos nº 2000.03.99.043441-0
Apelação Cível - Ação Popular
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, nos autos do recurso supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as
seguintes matérias, doutrinas e comentários:
1º) Por ADRIANA VILELLA e ELIANE AZEVEDO, de Brasília e Rio, matéria
publicada no jornal Gazeta Mercantil de 14/15/16/04/2000, p. A-14, sob manchete
"Brindeiro vive momento delicado à frente do MPF - O procurador-geral da República
passa por situação política complicada e tem de enfrentar a insatisfação dos seus
subordinados".
2º) Do Jornal do Senado - www.senado.gov.br
- ano VI, Nº 1.084, de 03/05/2000, p. 3, matéria sob manchete "Senado aprova
rolagem da dívida paulistana - discussão da matéria durou mais de seis horas e
principal questionamento foi o prazo de 30 anos para que a cidade de São Paulo possa
pagar, a juros de 9% ao ano, seus R$ 10,5 bilhões de débitos junto à União", com
destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"(....)
Depois de reconhecer o questionamento judicial a que a matéria está
submetida, Jucá afirmou não pretender se deter na aplicação dos recursos. Ele
argumentou que, à luz da Constituição, ninguém será considerado culpado senão após
sentença transitada em julgado. E apontou o benefício social que o acordo trará para os
cidadãos paulistanos e para a governabilidade daquele município nas próximas gestões.
(....)"
3º) Por MARTA WATANABE, em matéria sob manchete "Precatórios:
indefinidas ações contra envolvidos - Sentença suspendeu direitos políticos de Maluf,
Pitta e Wagner Ramos, que recorreram. Bancos liquidados processam BC", publicada em
p. A-11 do jornal Gazeta Mercantil, em 07/08/09/05/2000, com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"(....)
Dois anos e meio depois de instaurada a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos, ainda não houve nenhuma definição nas ações
judiciais civis ou criminais originadas com as investigações das supostas
irregularidades envolvendo os precatórios no município de São Paulo e nos estados de
Pernambuco e Santa Catarina.
Instaurada em 26 de novembro de 1996, a CPI tinha como objetivo apurar
se governadores e prefeitos estavam destinando para outros fins o dinheiro da emissão de
títulos públicos que deveriam servir ao pagamento de dívidas judiciais (precatórios).
A Constituição proíbe esse desvio de recursos.
No decorrer das investigações, no entanto, a CPI percebeu que estava
diante de outra irregularidade: várias instituições financeiras tiveram lucros elevados
em operações que indicariam suposta sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A suspeita
levou para depoimentos em Brasília sócios de várias instituições financeiras.
(....)"
4º) Por JOAN PRAT I CATALÁ, as seguintes considerações sobre
governabilidade democrática, instituições, ação de governo e lideranças, para
ilustração de Todos(as), in verbis:
"Lideranças para a governabilidade democrática
A liderança é um aspecto vital da mudança institucional. Mas há
equívocos demais na literatura sobre esse assunto, o que nos obriga a fazer alguns
esclarecimentos. Em sociedades que vivem em ambientes turbulentos como as atuais, nas
quais os novos jogos e suas regras obrigam a desaprender e a desligar-se de algumas das
velhas aptidões e dos velhos modelos mentais para desenvolver modelos novos e adaptados,
as lideranças meramente transacionais não são suficientes. Esse tipo de liderança não
serve para produzir a arquitetura social capaz de incentivar o desenvolvimento da
confiança ou do capital social necessários para que a mudança institucional seja
sustentável. O grande problema que os líderes atuais têm de enfrentar pode ser assim
formulado: como uma sociedade heterogênea - em que é grande o número de atores com
interesses conflitivos, em que nenhum dos grupos tem como forçar os demais a cooperar -
pode encontrar caminhos para avançar no sentido de arranjos institucionais mais
eficientes e mais eqüitativos? (Dove, 1996).
De uma perspectiva institucional da governabilidade democrática,
liderança significa funções e processos, não pessoas. A história flui pela ação de
forças impessoais. Mas a história particular de uma sociedade acaba sendo moldada pelo
número e pela qualidade das pessoas que se decide pôr à frente do processo de mudança.
Esse processo não se produz nunca por si só. Só os deterministas históricos crêem no
contrário. Sem a função de liderança, a mudança acabaria por não se produzir, ou
produzir-se-ia, mas limitada ou inadequada. A emergência dos novos modelos mentais,
percepções e aprendizados, a mudança de atitudes, a aquisição de novas aptidões são
processos que se podem dar mais rapidamente e melhor quando se dispõe de líderes.
A liderança transformacional não é uma função limitada às altas
posições de autoridade, mas deve-se estender a todo o conjunto da sociedade. Em
sociedades pluralistas e complexas, os líderes devem provir de toda a sociedade. Ser
líder depende de decisão pessoal - tanto ou mais que da posição formal que se ocupe -,
de assumir a função de se pôr à frente, de procurar ter visão e sentido de direção,
de construir e comunicar confiança. Isso supõe que o líder não desconheça a
importância vital da liderança governamental.
Podem ser interessantes algumas comparações entre tipos de liderança
e níveis de capital social - outro nome do sistema institucional formal e informal. Nas
sociedades com alto nível de capital social, a liderança tende a ser plural,
participativa e orientada para o futuro. Nas sociedades com baixo nível de capital
social, as lideranças tendem a ser concentradas e de visão curta. Nestas últimas
sociedades, o poder está muito concentrado, mas também muito condicionado pelos
equilíbrios entre atores cujas ações não se baseiam na confiança nem em fortes
tradições cívicas. Nessas sociedades, a liderança tende a ser transacional ou de
acomodação entre atores que buscam evitar o conflito. A liderança transformacional
emerge com muita dificuldade, afogada pela quase impossibilidade de identificar e manejar
positivamente o conflito.
Em primeiro lugar, o líder que a mudança institucional exige deve ter
visão. Para que tenha visão, é preciso que: a) compreenda os interesses de um amplo
espectro de atores sociais, no curto e no longo prazos; b) tenha uma fina percepção dos
equilíbrios implicados nos arranjos institucionais vigentes; c) tenha suficiente
consciência dos impactos que as tendências e as forças de mudança, atuais e futuras,
virão a ter sobre a sociedade e seus principais atores. O fator decisivo não é a visão
ser inovativa, e sim que esteja em conexão com os interesses e as motivações do grande
público.
Em segundo lugar, para a governabilidade democrática, os líderes
devem ter legitimidade. É a legitimidade que permite uma efetiva comunicação entre o
líder e o grande público. Essa comunicação não depende tanto das habilidades de
comunicar do líder, mas, muito mais, de ter adquirido credibilidade. A legitimidade da
liderança não depende, pois, de o líder deter o poder (todos os líderes são
detentores atuais ou potenciais de poder; mas nem todos os que detêm o poder são
líderes), mas da credibilidade de que goze e da confiança que inspire no público.
Credibilidade e confiança, nesse caso, não são conseqüência automática ou natural de
qualidades pessoais, e sim produto de um processo de percepção da consistência entre
discurso, ações e resultados. Nem sempre, contudo, confia-se no líder pelas razões
certas. O ajuste de expectativas entre o líder e seu público é tão necessário quanto
a explicação capaz de compensar as inconsistências percebidas (Burns, 1979).
Em terceiro lugar, para a governabilidade democrática, a liderança
requer capacidade de tratar adequadamente o conflito. Se o conflito não pode emergir,
tampouco emergirá a consciência dos custos da manutenção do status quo. A
democracia também é uma arena para o reconhecimento e o tratamento civilizados dos
conflitos. Os líderes da governabilidade democrática não fogem dos conflitos:
utilizam-nos como estímulo para o processo de desenvolvimento e aprendizado social. Para
tanto, têm de desenvolver a capacidade de converter demandas, valores e motivações
conflitivas em fluxos coerentes de ação, que competirão com outros fluxos alternativos
na arena política. Visão e credibilidade ajudam: mas a capacidade de gerir conflitos é
fundamental. A mudança institucional gera conflitos não só entre atores, mas também no
âmago de um mesmo ator. A incerteza da mudança produz ansiedade e a ansiedade deve ser
compensada, paulatinamente, pelo aprendizado de novos modelos e pela aquisição de novas
aptidões e de uma nova segurança. Se, por um lado, evitar o conflito pode impedir a
mudança, por outro, o conflito descontrolado pode gerar uma incerteza excessiva, que, por
sua vez, pode se traduzir em rejeição da liderança (Heifetz, 1994).
Por fim, para a governabilidade democrática, a liderança deve ser
capaz de atuar como catalisadora do processo de aprendizado e de adaptação social. O
tipo de líder capaz de catalisar a mudança institucional há de ser também capaz de
colocar questões e opções difíceis, que precisam ser enfrentadas sem respostas
preestabelecidas, o que impõe a necessidade de iniciar processos de aprendizado social. A
capacidade de provocar e conduzir esses processos talvez seja a mais importante para o
tipo de liderança de que hoje se necessita. Mas a condução do processo de aprendizado
social é uma função que pouco tem a ver com a aplicação aos problemas sociais do
repertório de ferramentas preestabelecidas. O aprendizado social é um processo de
construção da própria história mediante opções difíceis e problemáticas, que, em
um esquema democrático, implicam transparência, deliberação e conflito. Nenhum
especialista internacional pode tirar da maleta a solução mágica que poupará os povos
dessas dores de parto.
Mas os povos e seus líderes caem, muitas vezes, na tentação de
buscar a solução mágica. Não percebem que o verdadeiro aprendizado social não
consiste em encontrar a solução certa, mas em um processo contínuo de questionamento,
interpretação e exploração de opções. O aprendizado para a mudança institucional
corresponde ao que Argyris chamou de aprendizado de "laço duplo": no plano
individual, requer que cada um examine pessoalmente os temores e desejos que estão por
trás de certo modelo de comportamento; no plano organizacional, força os empregados a
examinar as políticas, as práticas ou as ações que os protegem de ameaças e
incômodos, mas que, ao mesmo tempo, impedem que a organização aprenda a reduzir ou a
eliminar as causas das mesmas ameaças ou incômodos. No plano social, esse tipo de
aprendizado obriga os atores a compreender como os sistemas institucionais existentes
afetam os valores fundamentais da convivência.
Mas o aprendizado social não se limita à mera compreensão
intelectual. Saber por que atuamos de determinado modo ou por que existem certas
políticas ou regras não é suficiente para que comece o processo de mudança. O
verdadeiro aprendizado tampouco consiste em acumular informações ou em acrescentar novas
informações ou soluções ao acervo já existente. Em momentos de descontinuidade, o
aprendizado implica principalmente a substituição de informações, de modelos, de
valores, de aptidões. É preciso desaprender antes de aprender os novos modelos, valores
e aptidões que nos capacitarão a continuar aprendendo. A América Latina está vivendo a
mudança de um modelo de desenvolvimento. Otimizar as potencialidades do novo modelo exige
uma multidão de lideranças que conduzam esse tipo de aprendizado.
Todo processo de aprendizado implica necessariamente incerteza e
tensão. Sem tensão não há aprendizado nem mudança. Uma função-chave da liderança
é a capacidade de produzir e controlar o tipo de tensão emergente. A tensão que
catalisa a mudança é a que Senge chama de "tensão criativa". Nela, os
líderes forçam os atores sociais a aceitar a realidade e impedem que fujam para mundos
fantasiosos inspirados na realidade. Parte dessa realidade é a consciência dos riscos
implícitos no status quo, da ameaça que há no imobilismo. Essa consciência gera
tensão, a ansiedade e o conflito necessários para mudar a direção da visão - de
início imprecisa, mas confiável - de uma nova realidade. A imprecisão e a
confiabilidade dependem da legitimidade ou da credibilidade dos líderes. Cabe a eles
manter a tensão entre a realidade atual e a visão do futuro, sem perder o controle sobre
o nível de conflito a que leva a ansiedade, a qual eventualmente pode ser paralisante.
O aprendizado social não torna menos complexa a mudança
institucional. Mas pode contribuir para melhorar as habilidades dos atores para enfrentar
os desafios de um ambiente em mutação acelerada e, em tantos casos, permanente. Nesses
ambientes, o aprendizado e a evolução institucional não têm ponto de chegada.
Dificilmente se poderá dizer que a democracia está consolidada, que o mercado é
plenamente eficiente e que a sociedade é plenamente eqüitativa. Cada geração deverá
assumir sua própria parcela de responsabilidade nessa incessante reconstrução da
história. Já se disse, com razão, que a democracia só sobrevive a ela mesma mediante a
permanente recriação. Ocorre o mesmo com os mercados e com as instituições da
solidariedade social, como demonstra o atual replanejamento do Estado do Bem-Estar em
vários países desenvolvidos. Porque as instituições que estão por trás desses
conceitos só existem em Estados de evolução e reavaliação permanentes. É provável
que o mais decisivo desafio a ser enfrentado pelos líderes para a governabilidade
democrática esteja, precisamente, em catalisar a ação dos atores sociais para que esse
reexame seja mesmo constante, porque aí está a base de qualquer processo de aprendizado
(Burns, 1979)."
(in REFORMA DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL, www.fgv.br/fgv/publicao/livros.htm
, 2ª ed., coord. LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA e PETER SPINK, p. 306/310)
A governabilidade democrática em aprendizado social pela
liderança catalisadora do processo de aprendizado e de adaptação social (v.g.,
cf. www.carlosperinfilho.net) passa por compreender, conforme exposto na exordial,
apelação e ilustrações supra referidas, a causalidade de ações e/ou
omissões como basilar na interpretação dos fatos e do direito objetos desta actio
popularis, valendo aqui, além daquelas exordialmente colacionadas da lavra de RUBENS
REQUIÃO e JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, a lexicografia de SIMON BLACKBURN, in verbis:
"causalidade Uma das áreas centrais de problemas
metafísicos. A causalidade é a relação entre dois acontecimentos que se registra
quando, dada a ocorrência do primeiro, esta produz, origina, determina ou torna
necessária a ocorrência do segundo; do mesmo modo, podemos dizer que, logo que o
primeiro ocorre, o segundo deve também ocorrer, ou que o segundo se segue ao primeiro. No
entanto, não está claro se só os acontecimentos são relacionados causalmente: *Kant
apresenta o exemplo de uma bala de canhão que, estando em cima de uma almofada, causa a
sua forma, o que sugere que os estados de coisas, fatos ou objetos também podem estar
causalmente relacionados. De qualquer modo, o problema central é compreender o elemento
de obrigatoriedade ou de determinação do futuro. *Hume pensava que os acontecimentos, em
si, são "soltos e separados"; mas como podemos, neste caso, conceber o poder
que alguns têm para acarretar outros? A relação não parece ser perceptível, já que a
percepção só nos dá (argumentava Hume) um conhecimento das regularidades a que os
objetos obedecem de fato, não nos proporcionando qualquer contato com as conexões que
determinam as regularidades. É claro que nossa concepção dos objetos comuns é
largamente determinada por seus poderes causais, e que todas as nossas ações se baseiam
na crença de que estes poderes causais são estáveis e fidedignos. Mas, embora a
investigação científica possa nos oferecer regularidades mais abrangentes, profundas e
fidedignas, parece incapaz de nos aproximar do "ter de" da necessidade causal.
Alguns dos exemplos particulares de enigmas suscitados pela causalidade (e que são
completamente independentes do problema geral de formar uma concepção do que é a
própria causalidade) são os seguintes: como devemos compreender a interação causal que
ocorre entre mente e o corpo? Como pode o presente, que existe, dever sua existência a um
passado que já não existe? Como devemos compreender a estabilidade da ordem causal? A
*causalidade invertida é possível? A ciência precisa do conceito de causalidade, ou
será este dispensável? Ver também conjunção constante.
(....)
conjunção constante Dois acontecimentos A e B estão
constantemente conjugados se um ocorre sempre que o outro ocorre. Segundo a teoria da
*causalidade como conjunção constante, muitas vezes atribuída a *Hume, essa relação
traduz o significado da afirmação de que uma coisa causa outra, ou, se por causalidade
quisermos expressar algo mais, a afirmação anterior é, no entanto, tudo o que se pode
entender ao falarmos de causalidade."
(in Dicionário Oxford de Filosofia, Jorge Zahar Editor, 1997,
coord. DANILO MARCONDES)
Vale lembrar aqui a causa e a conjunção constante desta
actio popularis é dúplice, envolvendo a dívida em si e seu custo
(juro).
A dívida em si expressa está no artigo seguinte do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, in verbis:
"Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor
dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da
Constituição, incluindo o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser
pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no
prazo máximo de oito anos, a partir de 1º de julho de 1989, por decisão editada pelo
Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o
cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada ano, no exato montante do
dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de
endividamento."
O custo (juro) daquela dívida em si está positivado no
artigo 192, §3º da Magna Carta, in verbis:
"CAPÍTULO IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,
será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
(....)
§3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer
outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não
poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será
conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a
lei determinar."
Assim, causa e conjunção causal, ou dívida em si
e custo, não são de fato e de direito abstrações jurídicas filosoficamente
distantes da realidade do dia a dia da Cidadania representada pela Assembléia Nacional
Constituinte por ocasião do constitucional acordo de dever ser supra referido,
pelo contrário, é ela que paga a conta - por tributos - das disjunções causais
abstraídas na metafísica do amor e na metafísica da morte(*), por
nulidades omissivas e/ou comissivas da Administração, ora sob apreciação nesta actio
popularis.
São Paulo, 27 de julho de 2000.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
(*) E.T.: cf. ARTHUR SCHOPENHAUER, METAFÍSICA DO AMOR - METAFÍSICA DA MORTE, www.martinsfontes.com - 2000, trad. JAIR
BARBOZA, rev. téc. MARIA LÚCIA MELLO OLIVEIRA CACCIOLA
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