Petição na Ação Popular da Federalização
da Dívida Pública Nula e Taxa de Juros Reais

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA - Sexta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-27/Jul/2000-11:52
2000.165950-MAN/UTU6)

 

Autos nº 2000.03.99.043441-0
Apelação Cível - Ação Popular
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e Ot.

 

Carlos Perin Filho, nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as seguintes matérias, doutrinas e comentários:

1º) Por ADRIANA VILELLA e ELIANE AZEVEDO, de Brasília e Rio, matéria publicada no jornal Gazeta Mercantil de 14/15/16/04/2000, p. A-14, sob manchete "Brindeiro vive momento delicado à frente do MPF - O procurador-geral da República passa por situação política complicada e tem de enfrentar a insatisfação dos seus subordinados".

2º) Do Jornal do Senado - www.senado.gov.br - ano VI, Nº 1.084, de 03/05/2000, p. 3, matéria sob manchete "Senado aprova rolagem da dívida paulistana - discussão da matéria durou mais de seis horas e principal questionamento foi o prazo de 30 anos para que a cidade de São Paulo possa pagar, a juros de 9% ao ano, seus R$ 10,5 bilhões de débitos junto à União", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

Depois de reconhecer o questionamento judicial a que a matéria está submetida, Jucá afirmou não pretender se deter na aplicação dos recursos. Ele argumentou que, à luz da Constituição, ninguém será considerado culpado senão após sentença transitada em julgado. E apontou o benefício social que o acordo trará para os cidadãos paulistanos e para a governabilidade daquele município nas próximas gestões.

(....)"

3º) Por MARTA WATANABE, em matéria sob manchete "Precatórios: indefinidas ações contra envolvidos - Sentença suspendeu direitos políticos de Maluf, Pitta e Wagner Ramos, que recorreram. Bancos liquidados processam BC", publicada em p. A-11 do jornal Gazeta Mercantil, em 07/08/09/05/2000, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

Dois anos e meio depois de instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos, ainda não houve nenhuma definição nas ações judiciais civis ou criminais originadas com as investigações das supostas irregularidades envolvendo os precatórios no município de São Paulo e nos estados de Pernambuco e Santa Catarina.

Instaurada em 26 de novembro de 1996, a CPI tinha como objetivo apurar se governadores e prefeitos estavam destinando para outros fins o dinheiro da emissão de títulos públicos que deveriam servir ao pagamento de dívidas judiciais (precatórios). A Constituição proíbe esse desvio de recursos.

No decorrer das investigações, no entanto, a CPI percebeu que estava diante de outra irregularidade: várias instituições financeiras tiveram lucros elevados em operações que indicariam suposta sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A suspeita levou para depoimentos em Brasília sócios de várias instituições financeiras.

(....)"

4º) Por JOAN PRAT I CATALÁ, as seguintes considerações sobre governabilidade democrática, instituições, ação de governo e lideranças, para ilustração de Todos(as), in verbis:

"Lideranças para a governabilidade democrática

A liderança é um aspecto vital da mudança institucional. Mas há equívocos demais na literatura sobre esse assunto, o que nos obriga a fazer alguns esclarecimentos. Em sociedades que vivem em ambientes turbulentos como as atuais, nas quais os novos jogos e suas regras obrigam a desaprender e a desligar-se de algumas das velhas aptidões e dos velhos modelos mentais para desenvolver modelos novos e adaptados, as lideranças meramente transacionais não são suficientes. Esse tipo de liderança não serve para produzir a arquitetura social capaz de incentivar o desenvolvimento da confiança ou do capital social necessários para que a mudança institucional seja sustentável. O grande problema que os líderes atuais têm de enfrentar pode ser assim formulado: como uma sociedade heterogênea - em que é grande o número de atores com interesses conflitivos, em que nenhum dos grupos tem como forçar os demais a cooperar - pode encontrar caminhos para avançar no sentido de arranjos institucionais mais eficientes e mais eqüitativos? (Dove, 1996).

De uma perspectiva institucional da governabilidade democrática, liderança significa funções e processos, não pessoas. A história flui pela ação de forças impessoais. Mas a história particular de uma sociedade acaba sendo moldada pelo número e pela qualidade das pessoas que se decide pôr à frente do processo de mudança. Esse processo não se produz nunca por si só. Só os deterministas históricos crêem no contrário. Sem a função de liderança, a mudança acabaria por não se produzir, ou produzir-se-ia, mas limitada ou inadequada. A emergência dos novos modelos mentais, percepções e aprendizados, a mudança de atitudes, a aquisição de novas aptidões são processos que se podem dar mais rapidamente e melhor quando se dispõe de líderes.

A liderança transformacional não é uma função limitada às altas posições de autoridade, mas deve-se estender a todo o conjunto da sociedade. Em sociedades pluralistas e complexas, os líderes devem provir de toda a sociedade. Ser líder depende de decisão pessoal - tanto ou mais que da posição formal que se ocupe -, de assumir a função de se pôr à frente, de procurar ter visão e sentido de direção, de construir e comunicar confiança. Isso supõe que o líder não desconheça a importância vital da liderança governamental.

Podem ser interessantes algumas comparações entre tipos de liderança e níveis de capital social - outro nome do sistema institucional formal e informal. Nas sociedades com alto nível de capital social, a liderança tende a ser plural, participativa e orientada para o futuro. Nas sociedades com baixo nível de capital social, as lideranças tendem a ser concentradas e de visão curta. Nestas últimas sociedades, o poder está muito concentrado, mas também muito condicionado pelos equilíbrios entre atores cujas ações não se baseiam na confiança nem em fortes tradições cívicas. Nessas sociedades, a liderança tende a ser transacional ou de acomodação entre atores que buscam evitar o conflito. A liderança transformacional emerge com muita dificuldade, afogada pela quase impossibilidade de identificar e manejar positivamente o conflito.

Em primeiro lugar, o líder que a mudança institucional exige deve ter visão. Para que tenha visão, é preciso que: a) compreenda os interesses de um amplo espectro de atores sociais, no curto e no longo prazos; b) tenha uma fina percepção dos equilíbrios implicados nos arranjos institucionais vigentes; c) tenha suficiente consciência dos impactos que as tendências e as forças de mudança, atuais e futuras, virão a ter sobre a sociedade e seus principais atores. O fator decisivo não é a visão ser inovativa, e sim que esteja em conexão com os interesses e as motivações do grande público.

Em segundo lugar, para a governabilidade democrática, os líderes devem ter legitimidade. É a legitimidade que permite uma efetiva comunicação entre o líder e o grande público. Essa comunicação não depende tanto das habilidades de comunicar do líder, mas, muito mais, de ter adquirido credibilidade. A legitimidade da liderança não depende, pois, de o líder deter o poder (todos os líderes são detentores atuais ou potenciais de poder; mas nem todos os que detêm o poder são líderes), mas da credibilidade de que goze e da confiança que inspire no público. Credibilidade e confiança, nesse caso, não são conseqüência automática ou natural de qualidades pessoais, e sim produto de um processo de percepção da consistência entre discurso, ações e resultados. Nem sempre, contudo, confia-se no líder pelas razões certas. O ajuste de expectativas entre o líder e seu público é tão necessário quanto a explicação capaz de compensar as inconsistências percebidas (Burns, 1979).

Em terceiro lugar, para a governabilidade democrática, a liderança requer capacidade de tratar adequadamente o conflito. Se o conflito não pode emergir, tampouco emergirá a consciência dos custos da manutenção do status quo. A democracia também é uma arena para o reconhecimento e o tratamento civilizados dos conflitos. Os líderes da governabilidade democrática não fogem dos conflitos: utilizam-nos como estímulo para o processo de desenvolvimento e aprendizado social. Para tanto, têm de desenvolver a capacidade de converter demandas, valores e motivações conflitivas em fluxos coerentes de ação, que competirão com outros fluxos alternativos na arena política. Visão e credibilidade ajudam: mas a capacidade de gerir conflitos é fundamental. A mudança institucional gera conflitos não só entre atores, mas também no âmago de um mesmo ator. A incerteza da mudança produz ansiedade e a ansiedade deve ser compensada, paulatinamente, pelo aprendizado de novos modelos e pela aquisição de novas aptidões e de uma nova segurança. Se, por um lado, evitar o conflito pode impedir a mudança, por outro, o conflito descontrolado pode gerar uma incerteza excessiva, que, por sua vez, pode se traduzir em rejeição da liderança (Heifetz, 1994).

Por fim, para a governabilidade democrática, a liderança deve ser capaz de atuar como catalisadora do processo de aprendizado e de adaptação social. O tipo de líder capaz de catalisar a mudança institucional há de ser também capaz de colocar questões e opções difíceis, que precisam ser enfrentadas sem respostas preestabelecidas, o que impõe a necessidade de iniciar processos de aprendizado social. A capacidade de provocar e conduzir esses processos talvez seja a mais importante para o tipo de liderança de que hoje se necessita. Mas a condução do processo de aprendizado social é uma função que pouco tem a ver com a aplicação aos problemas sociais do repertório de ferramentas preestabelecidas. O aprendizado social é um processo de construção da própria história mediante opções difíceis e problemáticas, que, em um esquema democrático, implicam transparência, deliberação e conflito. Nenhum especialista internacional pode tirar da maleta a solução mágica que poupará os povos dessas dores de parto.

Mas os povos e seus líderes caem, muitas vezes, na tentação de buscar a solução mágica. Não percebem que o verdadeiro aprendizado social não consiste em encontrar a solução certa, mas em um processo contínuo de questionamento, interpretação e exploração de opções. O aprendizado para a mudança institucional corresponde ao que Argyris chamou de aprendizado de "laço duplo": no plano individual, requer que cada um examine pessoalmente os temores e desejos que estão por trás de certo modelo de comportamento; no plano organizacional, força os empregados a examinar as políticas, as práticas ou as ações que os protegem de ameaças e incômodos, mas que, ao mesmo tempo, impedem que a organização aprenda a reduzir ou a eliminar as causas das mesmas ameaças ou incômodos. No plano social, esse tipo de aprendizado obriga os atores a compreender como os sistemas institucionais existentes afetam os valores fundamentais da convivência.

Mas o aprendizado social não se limita à mera compreensão intelectual. Saber por que atuamos de determinado modo ou por que existem certas políticas ou regras não é suficiente para que comece o processo de mudança. O verdadeiro aprendizado tampouco consiste em acumular informações ou em acrescentar novas informações ou soluções ao acervo já existente. Em momentos de descontinuidade, o aprendizado implica principalmente a substituição de informações, de modelos, de valores, de aptidões. É preciso desaprender antes de aprender os novos modelos, valores e aptidões que nos capacitarão a continuar aprendendo. A América Latina está vivendo a mudança de um modelo de desenvolvimento. Otimizar as potencialidades do novo modelo exige uma multidão de lideranças que conduzam esse tipo de aprendizado.

Todo processo de aprendizado implica necessariamente incerteza e tensão. Sem tensão não há aprendizado nem mudança. Uma função-chave da liderança é a capacidade de produzir e controlar o tipo de tensão emergente. A tensão que catalisa a mudança é a que Senge chama de "tensão criativa". Nela, os líderes forçam os atores sociais a aceitar a realidade e impedem que fujam para mundos fantasiosos inspirados na realidade. Parte dessa realidade é a consciência dos riscos implícitos no status quo, da ameaça que há no imobilismo. Essa consciência gera tensão, a ansiedade e o conflito necessários para mudar a direção da visão - de início imprecisa, mas confiável - de uma nova realidade. A imprecisão e a confiabilidade dependem da legitimidade ou da credibilidade dos líderes. Cabe a eles manter a tensão entre a realidade atual e a visão do futuro, sem perder o controle sobre o nível de conflito a que leva a ansiedade, a qual eventualmente pode ser paralisante.

O aprendizado social não torna menos complexa a mudança institucional. Mas pode contribuir para melhorar as habilidades dos atores para enfrentar os desafios de um ambiente em mutação acelerada e, em tantos casos, permanente. Nesses ambientes, o aprendizado e a evolução institucional não têm ponto de chegada. Dificilmente se poderá dizer que a democracia está consolidada, que o mercado é plenamente eficiente e que a sociedade é plenamente eqüitativa. Cada geração deverá assumir sua própria parcela de responsabilidade nessa incessante reconstrução da história. Já se disse, com razão, que a democracia só sobrevive a ela mesma mediante a permanente recriação. Ocorre o mesmo com os mercados e com as instituições da solidariedade social, como demonstra o atual replanejamento do Estado do Bem-Estar em vários países desenvolvidos. Porque as instituições que estão por trás desses conceitos só existem em Estados de evolução e reavaliação permanentes. É provável que o mais decisivo desafio a ser enfrentado pelos líderes para a governabilidade democrática esteja, precisamente, em catalisar a ação dos atores sociais para que esse reexame seja mesmo constante, porque aí está a base de qualquer processo de aprendizado (Burns, 1979)."

(in REFORMA DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL, www.fgv.br/fgv/publicao/livros.htm , 2ª ed., coord. LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA e PETER SPINK, p. 306/310)

A governabilidade democrática em aprendizado social pela liderança catalisadora do processo de aprendizado e de adaptação social (v.g., cf. www.carlosperinfilho.net) passa por compreender, conforme exposto na exordial, apelação e ilustrações supra referidas, a causalidade de ações e/ou omissões como basilar na interpretação dos fatos e do direito objetos desta actio popularis, valendo aqui, além daquelas exordialmente colacionadas da lavra de RUBENS REQUIÃO e JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, a lexicografia de SIMON BLACKBURN, in verbis:

"causalidade Uma das áreas centrais de problemas metafísicos. A causalidade é a relação entre dois acontecimentos que se registra quando, dada a ocorrência do primeiro, esta produz, origina, determina ou torna necessária a ocorrência do segundo; do mesmo modo, podemos dizer que, logo que o primeiro ocorre, o segundo deve também ocorrer, ou que o segundo se segue ao primeiro. No entanto, não está claro se só os acontecimentos são relacionados causalmente: *Kant apresenta o exemplo de uma bala de canhão que, estando em cima de uma almofada, causa a sua forma, o que sugere que os estados de coisas, fatos ou objetos também podem estar causalmente relacionados. De qualquer modo, o problema central é compreender o elemento de obrigatoriedade ou de determinação do futuro. *Hume pensava que os acontecimentos, em si, são "soltos e separados"; mas como podemos, neste caso, conceber o poder que alguns têm para acarretar outros? A relação não parece ser perceptível, já que a percepção só nos dá (argumentava Hume) um conhecimento das regularidades a que os objetos obedecem de fato, não nos proporcionando qualquer contato com as conexões que determinam as regularidades. É claro que nossa concepção dos objetos comuns é largamente determinada por seus poderes causais, e que todas as nossas ações se baseiam na crença de que estes poderes causais são estáveis e fidedignos. Mas, embora a investigação científica possa nos oferecer regularidades mais abrangentes, profundas e fidedignas, parece incapaz de nos aproximar do "ter de" da necessidade causal. Alguns dos exemplos particulares de enigmas suscitados pela causalidade (e que são completamente independentes do problema geral de formar uma concepção do que é a própria causalidade) são os seguintes: como devemos compreender a interação causal que ocorre entre mente e o corpo? Como pode o presente, que existe, dever sua existência a um passado que já não existe? Como devemos compreender a estabilidade da ordem causal? A *causalidade invertida é possível? A ciência precisa do conceito de causalidade, ou será este dispensável? Ver também conjunção constante.

(....)

conjunção constante Dois acontecimentos A e B estão constantemente conjugados se um ocorre sempre que o outro ocorre. Segundo a teoria da *causalidade como conjunção constante, muitas vezes atribuída a *Hume, essa relação traduz o significado da afirmação de que uma coisa causa outra, ou, se por causalidade quisermos expressar algo mais, a afirmação anterior é, no entanto, tudo o que se pode entender ao falarmos de causalidade."

(in Dicionário Oxford de Filosofia, Jorge Zahar Editor, 1997, coord. DANILO MARCONDES)

Vale lembrar aqui a causa e a conjunção constante desta actio popularis é dúplice, envolvendo a dívida em si e seu custo (juro).

A dívida em si expressa está no artigo seguinte do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, in verbis:

"Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluindo o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1º de julho de 1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição.

Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento."

O custo (juro) daquela dívida em si está positivado no artigo 192, §3º da Magna Carta, in verbis:

"CAPÍTULO IV

Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:

(....)

§3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."

Assim, causa e conjunção causal, ou dívida em si e custo, não são de fato e de direito abstrações jurídicas filosoficamente distantes da realidade do dia a dia da Cidadania representada pela Assembléia Nacional Constituinte por ocasião do constitucional acordo de dever ser supra referido, pelo contrário, é ela que paga a conta - por tributos - das disjunções causais abstraídas na metafísica do amor e na metafísica da morte(*), por nulidades omissivas e/ou comissivas da Administração, ora sob apreciação nesta actio popularis.

São Paulo, 27 de julho de 2000.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

(*) E.T.: cf. ARTHUR SCHOPENHAUER, METAFÍSICA DO AMOR - METAFÍSICA DA MORTE, www.martinsfontes.com - 2000, trad. JAIR BARBOZA, rev. téc. MARIA LÚCIA MELLO OLIVEIRA CACCIOLA


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