O programa RODA VIVA da www.tvcultura.com.br deste quarto de volta lunar
terrestre debateu idéias sobre a obra de FREUD, por ocasião dos cem anos da publicação
de "A Interpretação dos Sonhos", no conjunto da exposição FREUD: CONFLITO E
CULTURA, que percorre o planeta Terra.
A importância da Psicologia e da Psiquiatria em Direito é notável
para Você Cidadania, bastando lembrar que os limites entre o jurídico e o psicológico
e/ou psiquiátrico são tênues e tragicômicos, como prova o Cidadão, que também é
Advogado.
Do debate o destaque para esse hipertexto é relativo ao papel
subversivo e/ou elitista da Psicologia e/ou Psiquiatria para Você Cidadania, bem como da
atitude profissional, seja, psicológica e/ou psiquiátrica, diante do seu objeto de
estudo.
Em termos subversivos, a Psicologia e/ou Psiquiatria tratam de Você
Cidadania individualmente considerada enquanto Sujeito(a) de desejos não satisfeitos pelo
status quo, o que pode ser perigoso, como prova o Movimento - e o Contra Movimento
- da Cidadania Sem Terra.
Em termos elitistas, a Psicologia e/ou Psiquiatria não está
acessível à Você Cidadania individualmente considerada enquanto massa social
consumidora de um serviço especializado, em função dos custos materiais e/ou não
materiais envolvidos.
Em termos de atitude profissional, tanto psicológica quanto
psiquiátrica na relação Profissional/Paciente, uma característica é destacada, qual
seja, a pessoalidade da relação é paralela à impessoalidade da mesma. Tal
paraconsistência provoca uma situação de fato e de direito peculiar frente ao mercado
de serviços em geral, pois a matéria sobre a qual trabalham Psicólogos(as) e/ou
Psiquiatras é transcendente, seja enquanto tecido nervoso cerebral no conjunto orgânico,
seja enquanto relações comportamentais em processo de auto consciência em
transferência para nova configuração.
Em determinadas circunstâncias de fato e de direito a Psicologia e/ou
Psiquiatria são eliminatórias para ser o seu dever,
como referido na Ação Popular do Piso do
Funcionaliso Público Civil e/ou Militar para o ESTADO DE SÃO PAULO, por
Edital nº APMBB-001/13/00, in verbis:
"(....)
c. TERCEIRA FASE
1) exame Psicológico, exame de Saúde e exame Físico:
a) exame psicológico:
(....)
b. 6. resistência à frustração: habilidade do candidato em manter
suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação
de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;
(....)"
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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