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GUILHERME MASTRICHI BASSO,
Desafios do Ministério Público
do Trabalho e Você Cidadania |
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O Informe Publicitário - www.ttet.com.br - Jornal de Serviços Ano 1 - Nº
47, de 23/09/2000, (jornal O ESTADO DE S. PAULO, p. Ce-27), entrevista o Procurador-Geral
do Ministério Público do Trabalho, com destaque para as seguintes perguntas e respostas,
in verbis:
"JS - Quais as frentes de atuação do MPT fixadas pela
Constituição?
Basso - O MPT, cuja incumbência é a defesa da ordem jurídica na
esfera trabalhista, tem atuado primordialmente no combate ao trabalho infantil e na
regulamentação do trabalho do adolescente: no combate ao trabalho escravo, nas questões
de meio-ambiente do trabalho; no combate a todas as formas de discriminação no emprego,
particularmente na inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho.
Atua, também, no combate ao trabalho informal, que avilta os salários e retira os
direitos inalienáveis garantidos pela cidadania ao trabalhador.
(....)
JS - Como o sr. analisa as críticas ao MPT?
Basso - As críticas que têm sido feitas ao Ministério Público
como um todo partem, geralmente, de uma minoria que se sentiu investigada pelo Parquet e
que, se nada deve, nada tem a temer. O MP brasileiro, como concebido pela Constituição
de 1988, é uma conquista da sociedade democrática e tem merecido, ao longo desses 12
anos, aplausos e críticas. Ele desperta a paixão de seus Membros, o respeito da
população, a credibilidade do Judiciário e a crítica de uma pequena parcela da elite.
Esse é o grande desafio do MPT: servir ao público, por quem é pago e para o qual foi
concebido, sem temer afrontas ou ameaças."
Pergunta: O que Você Cidadania tem com o MPT?
Resposta: Como oportuna e adequadamente observou GUILHERME MASTRICHI
BASSO, Você Cidadania paga a conta do MPT, por suas ações e/ou omissões, pois são
seus direitos trabalhistas inalienáveis que estão em jogo. Vale aqui lembrar que a
Ação Popular de autos nº 98.0047143-0, 13ª Vara Federal Cível, a caminho do Egrégio
- www.trf3.gov.br - trata da (In)Justiça
(Classista) do Trabalho para Você Cidadania. Nesta não são diretamente aqueles direitos
trabalhistas inalienáveis que estão em jogo, mas sim a administração do direito de
proteção àqueles, enquanto garantia constitucional ao devido processo legal.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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