"The sickness of the individual is ultimately caused
and sustained by
the sickness
of his
civilization"
- Herbert Marcuse, 1955
Outra situação de fato e de direito muito oportuna e adequada para
ser refletida com a citação de HERBERT MARCUSE em mente - http://lcweb.loc.gov/exhibits/freud -
Section Three (Part One) From the Individual to Society - Sigmund Freud Conflict &
Culture (Library of Congress Exhibition) - é a reportada por FREDERICO VASCONCELOS,
no jornal Folha de São Paulo - www.folha.com.br -
de 24/07/2000, p. A-6, sob a manchete título "INVESTIGAÇÕES Ministério
Público Federal só possui 338 procuradores no país e aguarda criação de 304 vagas
desde 1996 Procuradores enfrentam falta de estrutura".
Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?
Resposta: Tudo!:-) O Ministério Público (MP) tem uma missão
constitucional muito importante, nos termos do artigo 127 da Carta Magna, in verbis:
"CAPÍTULO IV
Das Funções Essenciais à Justiça
SEÇÃO I
Do Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
(....)"
Para tem uma noção prática do problema, basta entender que a
evolução das investigações na produção de provas nas Ações Populares civis e/ou
penais elaboradas pela Cidadão que também é Advogado requer uma participação ativa e
criativa do Ministério Público para Você Cidadania, pois, como bem diz o ditado popular
"Uma andorinha só não faz verão".
Aqui outro problema operacional, agora mais técnico, é notado: O
efeito dos Pareceres.
Pergunta: O que é um "parecer"?
Resposta: É um documento jurídico no qual um(a) Operador(a) do
Direito manifesta sua opinião sobre dada questão de fato e de direito. Quando esse(a)
Operador(a) é, por exemplo, um(a) Procurador(a) Geral, surge uma questão paraconsistente
na aplicação daquele parecer pelos(as) demais Operadores(as) do Direito que atuam na
Procuradoria.
A situação é paralela ao que ocorre com as Súmulas do Egrégio
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e com a discussão de um "efeito vinculante", pelo qual
Todos(as) devem obedecer a opinião do(a) Operador(a) do Direito que manifestou a opinião
que baseia o parecer, súmula ou regra vinculante, exigindo uma percepção jurídica
acima da comum para seu reconhecimento e superação.
Aqui vale um flash back do Cidadão que também é Advogado, e
que brincava de bicicleta e de "pipa" no ecológico Horto Florestal (zona norte
de Sampa), quando era "cliança"!:-)
O Cidadão, que ainda não pensava em ser Maestro, Advogado, e/ou
Médico, mas sim Motorista Profissional, de ônibus, taxi, trem, avião, navio, nave
espacial, "cachorro louco" (moto-boy), e/ou das populares "peruas" do
fim/começo de século, notou que para subir a pipa mister orientá-la contra o vento,
pois havia algo "invisível" que levantava a pipa e fazia o Cidadão feliz, que
no final das contas é o que continua importando para Você Cidadania.
Pergunta: O que isso tem a ver com Você Cidadania?
Resposta: Tudo!:-) É uma ilustração para explicar o
"invisível" necessário para levantar a "pipa" de Todos(as) para
Você Cidadania!:-)
Quando não ventava, o Cidadão corria para subir a pipa, o que
funcionava, digo subia, pois o Cidadão criava o vento com seus próprios pés.
Em Direito também há algo "invisível" que confere a convicção
do Direito a defender, seja correndo, digo operando o Direito, para Você Cidadania ou
para qualquer outro Ser no planeta Terra.
Súmulas, pareceres, decisões judiciais e/ou administrativas com
efeitos coletivos são como o vento que sustenta a pipa de uma criança, mudam conforme o
tempo, este sob a valoração da mãe Natureza, aquelas sob a valoração dos(as)
Operadores(as) do Direito.
Súmulas, pareceres, decisões judiciais e/ou administrativas com
efeitos coletivos são vinculantes por sua própria natureza, se e enquanto representar
sustentação jurídica para tomada de posições de fato e de direito interessantes para
Você Cidadania, bastando um(a) Operador(a) do Direito demonstrar a convecção
(*1) de idéias a mostrar uma nova direção mais oportuna e adequada para mudar a
operação de Todos(as), como um instrumento denominado "biruta" em um
aeroporto, ao orientar a direção do vento mais oportuna e adequada para pousos e/ou
decolagens (*2).
TWRBirutamente,
Carlos Perin Filho
(*1) Aqui valem alegoricamente as convenientes e oportunas lições do
Oficial Meteorologista da Força Aérea Brasileira, JOÃO BAPTISTA SONNEMAKER, in
verbis:
"(....)
2 - Convecção - O ar aquecido junto à superfície
é menos denso e tende a subir na atmosfera, por expansão, resfriando-se e se tornando
saturado, formando nuvens. O ar mais frio de níveis superiores, por ser mais
denso, desce em volume proporcional, criando um movimento vertical na atmosfera, sob forma
de correntes. As correntes ascendentes sobem por aquecimento e as descendentes descem por
resfriamento, caracterizando as "correntes convectivas" (térmicas) e a este
processo chamamos "convecção". As nuvens assim formadas são chamadas
"convectivas". A convecção é maior sôbre (sic) a terra durante o dia, à
tarde; durante a noite, é maior sobre o mar, pela madrugada. As nuvens convectivas
apresentam bases mais ou menos horizontais e grande desenvolvimento vertical; são as
nuvens "cumuliformes" (cumulus).
(....)
(in METEOROLOGIA - 19ª ed., 1997, www.asaventura.com.br - p. 34, negrito meu)
(*2) Aqui valem alegoricamente as convenientes e oportunas lições do
Controlador de Tráfego Aéreo PLÍNIO DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR in verbis:
"SELEÇÃO DE PISTA EM USO
Pista em uso é a expressão usada para indicar a pista que a TWR
considera mais adequada, em um dado momento, para os tipos de aeronaves que deverão
pousar ou decolar no aeródromo.
Normalmente, a aeronave pousará ou decolará contra o vento, a menos
que as condições de segurança de tráfego aéreo ou configuração da pista determinem
que seja preferível uma direção diferente.
A TWR deverá considerar, na seleção da pista em uso, outros fatores
pertinentes, além da direção e da velocidade do vento na superfície, tais como:
1. os circuitos de tráfego do aeródromo;
2. os comprimentos das pistas;
3. os auxílios para a aproximação e pouso disponíveis.
NOTAS:
1. Se o piloto em comando considerar que a pista em uso não é
apropriada à operação pretendida, poderá solicitar autorização para usar outra
pista.
2. Quando o vento de superfície for de velocidade inferior a 10
km/h (6 kt), as aeronaves serão normalmente instruídas a usar a pista que oferecer
maiores vantagens; tais como: maior dimensão, menor distância de táxi, etc.
3. Independentemente dos valores, a direção e a velocidade do vento
na superfície serão sempre informadas às aeronaves.
4. Tendo em vista a "performance" das aeronaves, caberá
ao piloto em comando decidir quanto às operações de pouso e decolagem, quando as
condições de vento forem insatisfatórias.
5. A TWR manterá o APP permanentemente informado quanto à seleção
da pista em uso"
(in REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO, Voô Visual - Avião e
Helicóptero - Piloto Privado e Comercial - 21ª ed., 1999 - www.asaventura.com.br - p. 86, negrito meu)
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