DANIEL PIZA articula considerações
pedagógicas, ideológicas, políticas e de atualidades sobre a obra intelectual de MIGUEL
REALE, no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 22/10/2000, p. A-6, com destaque neste
hipertexto para a política, in verbis:
"(....)
Política - O pensamento de Reale está atento às mutações do
País no ano 2000? Pela primeira vez, sentencia, o Brasil está buscando
uma síntese, uma identidade própria, uma autodeterminação. Na cultura, no
pensamento e na política haveria essa busca. Cultura, por sinal, é palavra-chave no
discurso de Reale. em seu sentido antropológico. O Brasil tem de procurar
não só na arte e no conhecimento as inclinações culturais de seu povo, mas, antes de
mais nada, no seu modo de vida comum, na existência cotidiana.
Reale se diz, por isso, um culturalista e diz que esta é a
grande contribuição sua à história das idéias no País: a atenção ao que chama de
a priori cultural, à mutabilidade que encontrou no pensamento por
trás da literatura de Machado de Assis e Euclides da Cunha e que estaria nos valores
embutidos já na língua portuguesa. Uma tentativa de assimilar as contingências
pessoais, as circunstâncias individuais, ao sistema.
(....)"
ANTONIO REZENDE, ao tratar da Filosofia no Brasil, ensina que MIGUEL REALE é um
divisor de águas da mesma, citando uma passagem de sua obra, in verbis:
(....)
5. A crítica de Miguel Reale: um momento de ruptura
Deve-se a Miguel Reale (A filosofia em São Paulo) a
introdução de um corte na tradição da historiografia das idéias filosóficas no
Brasil, rompendo o pensador paulista com a posição sectária e polêmica típica dos
primeiros trabalhos sobre o assunto, inaugurada por Sílvio Romero e continuada pelo padre
Franca:
(...) cabe precaver-nos contra certas atitudes ostensivas ou
implicitamente polêmicas na análise de nossos filósofos e filosofantes, a fim de
superarmos definitivamente a Filosofia em mangas de camisa. Ainda se continua
a escrever infelizmente pró ou contra Tobias Barreto, assim como, em
revide, se escreve pró ou contra Farias Brito, quando o natural é que se
escreva sobre o cearense e o sergipano, ambos figuras representativas de nosso modo de
ser, por mais antagônicas que pareçam (...) mas o que deve ser evitado é a crítica
externa das obras. Só a crítica interna, que nos torna partícipes do ângulo ou da
circunstancialidade do pensador criticado, é que se pode considerar
autêntica, mesmo quando chegue a conclusões negativas quanto ao mérito dos
trabalhos.
(A filosofia em São Paulo, 1962)
(....)" (In: CURSO DE FILOSOFIA - para professores e alunos dos cursos de
segundo grau e de graduação - 8ª edição, Jorge Zahar Editor/SEAF, 1998, p. 242/3)
Interessante notar que a obra de MIGUEL REALE oferece elementos de
reflexão também fora dos campos do Direito, em função da abertura integral que busca
proporcionar sua atitude filosófica, sendo exemplificativa sua recente obra PARADIGMAS
DA CULTURA CONTEMPORÂNEA - www.saraiva.com.br
- que Você Cidadania pode ler com prazer sem uma preocupação específica em Direito ou
mesmo Filosofia, pois a Cultura é parte da sua vida enquanto pessoa humana.
Pergunta: E daí? Na prática, o que Você Cidadania tem com isso?
Resposta: Você Cidadania tem diversas Petições Administrativas e
Ações Populares que foram elaboradas implícita e/ou explicitamente com o filosofar do
Direito, notadamente com a Teoria Tridimensional do Direito, de MIGUEL REALE (In: FILOSOFIA
DO DIREITO, www.saraiva.com.br ).
Pergunta: Como entender a Teoria Tridimensional do Direito de forma
rápida e prática?
Resposta: Um bom exemplo vale mais que mil palavras: Imagine dois
carros da GM, um Corsa e uma Tigra. O primeiro é fabricado hoje, com cintos de segurança
da nova geração, sem o defeito dos anteriores, e na velha Tigra foram
fabricados com defeitos, das antigas gerações, ora sob recall. Decompondo o
exemplo na Teoria Tridimensional do Direito temos:
FATO = fabricação e oferta de produtos ao consumo;
VALOR = um produto é de boa qualidade (Corsa) e o outro não (Tigra);
NORMA = O Código de Defesa do Consumidor, com as discussões que a
Mídia de Massa reporta diariamente, nas circunstancialidades do dia a dia de Você
Cidadania.
Claro que a Teoria Tridimensional do Direito foi simplificada ao
máximo no exemplo acima, mas em linhas gerais é uma ilustração razoável para Você
Cidadania entender como funciona o pensamento jurídico tridimensional. Tal esquema de
raciocínio está, em geral, presente nas petições, em três momentos:
1º) Dos Fatos: é a parte inicial da petição que relata o que
acontece com pessoas e/ou coisas;
2º) Do Direito: é a parte intermediária da petição que a
fundamenta legalmente, por dispositivos constitucionais, legais, administrativos,
doutrinários e/ou jurisprudenciais. Nesta parte os valores jurídicos são aplicados aos
fatos, resultando em fatos conformes ao Direito e/ou fatos contrários ao Direito.
3º) Do Pedido: é a parte final da petição, que requer algo da
autoridade administrativa e/ou judicial para solucionar o problema de fato segundo a norma
de direito.
Esse esquema básico por vezes é subvertido em algumas petições
administrativas e/ou judiciais, com o uso da lógica paraconsistente de NEWTON C. A. DA
COSTA, que possibilita uma integralidade reflexiva paraconsistente àquele esquema de
raciocínio tridimensional, quantitativa e/ou qualitativamente, para Você Cidadania(*).
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
(*) Questões que envolvem a formação da vontade de pessoas, inclusive jurídicas
(públicas e/ou privadas) são operadas psicológica e juridicamente em lógica
paraconsistente, bastando lembrar que a GM brasileira demorou um tempo - que está sendo
questionado por Engenheiros(as) de Produção e em breve por Advogados(as) - entre o
reconhecimento do defeito e o recall, assim como as Indústrias do Tabagismo
nos USA demoraram algumas décadas para reconhecer o defeito de seus produtos para os
Seres Humanos que habitam aquela parte do planeta Terra, assim como as Indústrias do
Alcoolismo no mesmo Planeta nem estão pensando no assunto, assim como...
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