ROBERTO ROMANO, Renascimento fascista e Você Cidadania

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ROBERTO ROMANO, em artigo sob o título ‘Renascimento fascista’, publicado no jornal Folha de S. Paulo de 22/11/2000, p. A-3, oferece uma reflexão filosófica e prática interessante sobre a ABIN. A posição de ROBERTO ROMANO, exposta por ocasião do 17º Congresso do Ministério Público Federal e no artigo referido, é contrária à espionagem fascista, in verbis:

"(....)

Na democracia em que ocorrem os primeiros passos rumo à transparência do poder diante dos cidadãos, é de estarrecer que o movimento inverso seja o único realmente ensaiado, ou seja, a transparência dos cidadãos diante dos poderosos, através da espionagem, da censura, da mordaça. Esse programa piloto de fascismo, ensaiado com as bênçãos do Congresso Nacional, deve ser revisto de alto a baixo, em proveito da liberdade, da amizade, do valor definido sob um sublime alvo coletivo, a pátria comum de todos os brasileiros."

Essa é uma questão bastante polêmica, tendo sido objeto de matéria de capa de recente edição da revista VEJA, que ironicamente !:-(des!;-)qualificava os(as) Funcionários Públicos Federais que atuam na ABIN por 'zeros à esquerda' do Governo, lembrando Mr. Bond, James Bond, só que ao contrário...!;-)

Pergunta: O que Você Cidadania tem com a ABIN?

Resposta: Nada diretamente, pois a mesma visa - ou deve visar - a geração e processamento de informações para a República Federativa do Brasil, enquanto pessoa jurídica de direito público político-administrativa, não para este ou aquele Ser Humano, assim como o Banco Central do Brasil não contrata diretamente com pessoas físicas, apenas com instituições financeiras. Caso aquela atribuição seja ultrapassada, a Constituição Federal garante para Você Cidadania o uso de um remédio jurídico chamado habeas data, para obter informações e eventualmente corrigi-las.

As situações mais interessantes são exatamente aquelas limítrofes, nas quais, por exemplo, o Ministério Público Federal e/ou um(a) Cidad(ã)o atua investigando o Governo Federal, quer administrativa, quer judicialmente (Ação Civil Pública e/ou Ação Popular), pois nessas ocasiões a vontade da pessoa jurídica de direito público político administrativa está em reconfiguração de fato e de direito, com eventuais efeitos coletivos diretos e/ou colaterais para Você Cidadania.

Para concluir, vale lembrar que a ABIN deve ser pura e simplesmente uma agência administrativa, nada mais, nada menos, cabendo às Autoridades Legislativas, Executivas e/ou Judiciárias trabalharem as informações em harmonia e interdependência (como nos filmes do Mr. Bond, James Bond!;-), pois o totalitarismo é a cara da coroa democrática, ao preencher espaços vazios, no constante girar da moeda do poder.

Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho


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