ROBERTO ROMANO, em artigo sob o título
Renascimento fascista, publicado no jornal Folha de S. Paulo de 22/11/2000, p.
A-3, oferece uma reflexão filosófica e prática interessante sobre a ABIN. A posição
de ROBERTO ROMANO, exposta por ocasião do 17º Congresso do Ministério Público Federal
e no artigo referido, é contrária à espionagem fascista, in verbis:
"(....)
Na democracia em que ocorrem os primeiros passos rumo à transparência
do poder diante dos cidadãos, é de estarrecer que o movimento inverso seja o único
realmente ensaiado, ou seja, a transparência dos cidadãos diante dos poderosos, através
da espionagem, da censura, da mordaça. Esse programa piloto de fascismo, ensaiado com as
bênçãos do Congresso Nacional, deve ser revisto de alto a baixo, em proveito da
liberdade, da amizade, do valor definido sob um sublime alvo coletivo, a pátria comum de
todos os brasileiros."
Essa é uma questão bastante polêmica, tendo sido objeto de matéria
de capa de recente edição da revista VEJA, que ironicamente !:-(des!;-)qualificava
os(as) Funcionários Públicos Federais que atuam na ABIN por 'zeros à esquerda' do Governo,
lembrando Mr. Bond, James Bond, só que ao contrário...!;-)
Pergunta: O que Você Cidadania tem com a ABIN?
Resposta: Nada diretamente, pois a mesma visa - ou deve visar - a
geração e processamento de informações para a República Federativa do Brasil,
enquanto pessoa jurídica de direito público político-administrativa, não para este ou
aquele Ser Humano, assim como o Banco Central do Brasil não contrata diretamente com
pessoas físicas, apenas com instituições financeiras. Caso aquela atribuição seja
ultrapassada, a Constituição Federal garante para Você Cidadania o uso de um remédio
jurídico chamado habeas data, para obter informações e eventualmente
corrigi-las.
As situações mais interessantes são exatamente aquelas limítrofes,
nas quais, por exemplo, o Ministério Público Federal e/ou um(a) Cidad(ã)o atua
investigando o Governo Federal, quer administrativa, quer judicialmente (Ação Civil
Pública e/ou Ação Popular), pois nessas ocasiões a vontade da pessoa jurídica de
direito público político administrativa está em reconfiguração de fato e de direito,
com eventuais efeitos coletivos diretos e/ou colaterais para Você Cidadania.
Para concluir, vale lembrar que a ABIN deve ser pura e simplesmente uma
agência administrativa, nada mais, nada menos, cabendo às Autoridades Legislativas,
Executivas e/ou Judiciárias trabalharem as informações em harmonia e interdependência
(como nos filmes do Mr. Bond, James Bond!;-), pois o totalitarismo é a cara da coroa
democrática, ao preencher espaços vazios, no constante girar da moeda do poder.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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