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GERALDO BRINDEIRO, a Justiça e a
criminalidade
contemporânea e Você Cidadania |
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GERALDO BRINDEIRO, em artigo publicado no
jornal Folha de S. Paulo de 21/12/2000, p. A-3, sob o título A Justiça e a
criminalidade contemporânea, oferece uma visão panorâmica dos esforços que o
Ministério Público, brasileiro e/ou alienígena, faz para combater a criminalidade, com
destaque para os parágrafos inicial e final, in verbis:
"Neste fim de século, limiar de novo milênio, a Justiça, em
todo o mundo, tem enfrentado os desafios do combate à criminalidade contemporânea. O
crime organizado, nacional e transnacional, inclui, dramaticamente, ameaças como o
narcotráfico internacional, o contrabando de armas, a lavagem de dinheiro (utilizando o
sistema bancário e financeiro internacional, bem como a rapidez da informática e da
Internet), a evasão fiscal internacional (com apoio em tax havens - paraísos
fiscais - e finance subsidiaries - empresas fictícias), a corrupção
administrativa, os seqüestras, os assassinatos, a violência, a violação de direitos
humanos e os crimes ambientais, entre outras.
(....)
Não há lugar nesse combate para a ação isolada individual: o
trabalho é de equipe e em parceria com outros órgãos responsáveis. Além disso é
indispensável a realização de reformas no Judiciário, para evitarmos a lentidão da
prestação jurisdicional, os recursos protelatórios, a prescrição e a impunidade. No
Estado Democrático de Direito, todavia, não podem ser violados princípios
constitucionais para uma suposta maior eficiência na luta contra o crime."
Pergunta: O que Você Cidadania tem a ver a Justiça e a criminalidade
contemporânea?
Resposta: Para um início de resposta vale ilustrar com a Sociologia
Jurídica de JOSÉ EDUARDO FARIA, in verbis:
"DIREITO E (IN)SEGURANÇA
AS ILUSÕES DO HOMEM COMUM
Abre em nome da lei. Em nome de que lei? Acaso lei sem nome cujo
nome agora me some se em sonho o soletrei? Abre em nome do rei.
(Carlos Drummond de Andrade, Intimação)
(....)
Daí o drama do homem comum diante de uma situação judicial, nos dias
de hoje, como se estivesse num universo kafkaniano: de um lado, ele não entende as leis -
seus subterfúgios e seus ritos cerimoniais; de outro, porém, não pode escusar-se dos
comportamentos juridicamente obrigatórios, alegando não conhecê-los. Daí, igualmente,
o sutil jogo de palavras dos versos de Drummond ao transformar a intimação da lei na
intimação do rei, entreabrindo a impossibilidade de um pluralismo social redutível a
uma unidade formal, por mais abstrato que possa ser seu princípio unificador. Afinal,
quanto maior a abstração, menor a capacidade da dogmática jurídica em desempenhar as
funções que lhes foram atribuídas pelo pensamento jurídico-político liberal, com o objetivo
de reduzir a complexidade do processo social e econômico para torná-lo previsível e
calculável. Pois, por mais que o legislador perceba que certos valores não podem ser
juridicamente tipificados em parágrafos e artigos de modo detalhado por envolverem
questões ao nível do senso comum da sociedade, ele não consegue escapar da
obrigatoriedade de conceituação legal das condutas discrepantes.
(....)" (In: SOCIOLOGIA JURÍDICA - CRISE DO DIREITO E PRÁXIS
POLÍTICA, Forense, 1984, p. 69 e 80)
Claro e preciso GERALDO BRINDEIRO no contexto das ilustrações de
JOSÉ EDUARDO FARIA pois Você Cidadania requer cada vez mais e melhores Operadores(as) do
Direito que saibam administrar a Justiça para um tecido social múltiplo (em natural
evolução bio-psicológica e ético-filosófica) que não está mais regulado por uma
unidade abstrata regida por um princípio unificador. Assim, a lógica jurídica
tradicional passa a operar em contextos específicos, após a lógica jurídica
paraconsistente ter identificado o conflito e operado a sua juridicização dentro do
Ordenamento jurídico, compondo suas antinomias.
Em poucas e outras palavras é esse o ambiente jurídico no qual
gravitam as Ações Populares por ocasião da definição da terminologia em uso no
reconhecimento e superação das paraconsistências, bastando aos Operadores(as) do
Direito que funcionam em cada caso concreto emitir (além e/ou em paralelo àqueles já
emitidos pelo Cidadão) juízos de valor para a concretização - e/ou não - daquelas
abstrações, frente aos fatos da vida, sob a legislação em vigor, abrindo a porta da
Justiça, em nome da lei, para Você Cidadania viver a vida com um(a) Rei e/ou Rainha,
gostosa como ela deve ser.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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